xiliar dos Departamentos)
- novo Título VI - Do Regimento Disciplinar - com arts. 112 a 152, re
enumerados, em prosseguimento, os anteriores arts. 112 a 116.
- anterior art. 114, agora art. 155, alterada a redação e suprimindo
o §.
II - VOTO DA RELATORA
As alterações propostas foram devidamente analisadas, tendo
os DCs nº 142/81 e 39/82 indicado algumas necessárias retificações ,
atendidas pela Universidade, No último desses DCs, por lapso de dati
lografia, foi indicada a supressão do inciso IV do art. 91 do Estatu
to, quando o deveria ter sido do inciso VI; ambos os incisos versam
sobre o acompanhamento do processo eleitoral para os órgãos de re -
presentação estudantil, fazendo-o o primeiro nos exatos termos da
legislação vigente e o segundo de modo discrepante. Desta forma, a
fim de não mais retardar a aprovação do texto, a Relatora providenci
ou a reposição do inciso IV e supressão do VI.
Cumpre ainda notar que, alem da matéria referente a repre -
sentação estudantil e regime disciplinar do corpo discente, os atu-
ais Estatuto e Regimento Geral contêm varias outras disposições que
contrariam norma legal e/ou jurisprudência vigente, os quais foram
enumerados no DC 142/81. Informa o Magnifico Reitor que os dois do-
cumentos se encontram em processo de reformulação mais ampla, estuda
da por Comissão especial da Universidade, presumindo-se que, nessa
oportunidade, sejam providenciadas as retificações mencionadas.
Nestas condições, a Relatora vota favoravelmente à aprovação
das alterações enumeradas no item I deste Parecer, e incorporadas nos
novos textos do Estatuto e Regimento que constam do Processo. Deve
entretanto a Universidade providenciar a anunciada revisão desses tex
tos, considerados inclusive os pontos indicados no citado DC 142/81 ,
e, no prazo de 12 0 dias, dar entrada a novo processo, submetendo os
textos reformulados, retifiçados e atualizados de seus Estatuto e Re-
gimento Geral.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, aprova o voto da Rela
tora.