Paulo, a requerente tem sido alvo de inúmeros pedidos no
sentido de as mencionadas cem vagas serem oferecidas ex-
clusivamente no período noturno, e não como vem sendo fei
to atualmente em dois turnos - matutino e noturno.
Alega a instituição que as razões desses pedidos se
prendem ao fato de que as aludidas instituições finan
ceiras por pretenderem oferecer bolsas de estudos para
funcionários, alunos do referido curso, não podem pres -
cindir de seus concursos profissionais no período matuti
no .
A entidade solicita, desta arte, autorização para
oferecer a totalidade das 100 vagas do referido curso em
único turno, o noturno.
VOTO DO RELATOR
Este relator, à luz dessas considerações, e tendo
tomado conhecimento de que a entidade dispõe de espaço su
ficiente para ministrar esse curso durante o período no -
turno, considerando serem lógicas as pretensões da entida
de, que deseja, com a medida, cubrir as necessidades des se
tipo de alunado, opina favoravelmente à pretensão da en
tidade e autoriza a mudança de turno solicitada, do perío-
do matutino para o noturno, estando obrigada a escola a
mi-nistrar o curso em duas turmas de 50 vagas cada.