ça da Av. Indianópolis, 3000, para a rua Vergueiro,2087.
Designados pela Portaria MEC/DR-5 nº 59/77, para procede
rem a vistoria prévia, os TAEs Antônio Luiz do Amaral Rê go
e Alcides Simões Mathias, apresentaram as seguintes
considerações finais sobre o edifício: "Embora o edifício não
tenha sido construído para a finalidade a que agora se
propõe, isto é, para abrigar a Faculdade de Musica Marcelo
Tupinambá, ele apresenta bem melhores condições do que as
oferecidas pelo prédio onde funcionava essa Faculdade, à
Av. Indianópolis, nº 3000, como tivemos oportunidade de
verificar. Julgamos aceitáveis, salvo melhor juízo, a cri-
tério de autorização superior, as condições do prédio vis
toriado, sua localização e instalações". No processo cons
tam plantas do edifício e contrato de locação do mesmo,por
cinco anos. Nova verificação das instalações, procedida a
14 de dezembro de 1981, confirma as informações dos técni cos
que visitaram a Escola em 10/01/78, e concluiram pela
constatação da melhoria das instalações.
VOTO DO RELATOR
A luz do exposto, este relator é favorável à mudança de
sede da Faculdade de Musica Tupinambá, da av. Indianépo-
lis nº 3000 para a rua Vergueiro nº 2087, e recomenda à
Delegacia Regional de São Paulo o acompanhamento do pro-