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A Faculdade de Musica "Marcelo Tupinambá", através de
expedientes datados a 15.02.77 e 15.03.77, autorizada
a funcionar à Avenida Indianópolis, nº 3.000, São Pau_
lo. Capital, solicitou autorização para funcionar, a-
penas no período noturno, na Alameda dos Quinimuras,
nº 415, a 300 metros da sede da Faculdade. A Delega -
cia Regional do Mec em São Paulo, após várias verifi-
cações e consultas, pronunciou - se contrariamente à me
dida, considerando que a entidade não teria condições
de desenvolver um bom trabalho em diferentes lugares
da cidade. A Escola, a seguir, solicitou autorização
para concentrar todos os seus esforços em um único
prédio, à rua Vergueiro nº 2.087. E em 17.11.77, a
Direção da entidade solicitou autorização para mudan
I - RELATÓRIO
JÚLIO G. GARCIA MOREJ
Ó
N
AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DE SEDE DA AV . INDIANÓPOLIS,
3000, PARA A RUA VIRGULINO 2087.
CONSERVATÓ
R
IO MUSICAL MARCELO
T
UPINAMB
Á
-
SP
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ça da Av. Indianópolis, 3000, para a rua Vergueiro,2087.
Designados pela Portaria MEC/DR-5 nº 59/77, para procede
rem a vistoria pvia, os TAEs Antônio Luiz do Amaral Rê go
e Alcides Simões Mathias, apresentaram as seguintes
considerações finais sobre o edifício: "Embora o edifício não
tenha sido construído para a finalidade a que agora se
propõe, isto é, para abrigar a Faculdade de Musica Marcelo
Tupinambá, ele apresenta bem melhores condições do que as
oferecidas pelo prédio onde funcionava essa Faculdade, à
Av. Indianópolis, nº 3000, como tivemos oportunidade de
verificar. Julgamos aceitáveis, salvo melhor juízo, a cri-
tério de autorização superior, as condições do prédio vis
toriado, sua localização e instalações". No processo cons
tam plantas do edifício e contrato de locação do mesmo,por
cinco anos. Nova verificação das instalações, procedida a
14 de dezembro de 1981, confirma as informações dos técni cos
que visitaram a Escola em 10/01/78, e concluiram pela
constatação da melhoria das instalações.
VOTO DO RELATOR
A luz do exposto, este relator é favorável à mudança de
sede da Faculdade de Musica Tupinambá, da av. Indianépo-
lis nº 3000 para a rua Vergueiro nº 2087, e recomenda à
Delegacia Regional de São Paulo o acompanhamento do pro-
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cesso após a conclusão do contrato de locação firmado pela
entidade com os proprietários do edifício da nova sede.
A Câmara de Ensino Superior, 1º grupo, acompanha o voto
do relator
Brasília, 29 de março de 1982
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