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Chama atenção, no currículo apresentado, o número de
horaj/aulas exigido. Se o currículo mínimo aprovado por este Con
selho exige um mínimo de 2.250 horas/aula para formação do"Far-
macêutico", e de 3.000 para o "Farmacêutico Industrial" ou o
"Bioquímico", o currículo apresentado pela Universidade Federal
Fluminense exige um mínimo de 4.875 horas, sem fazer referência
Considerando que o Decreto nº 85.878, de 7 de abril
de 1981, determinante das atribuições privativas e não privati-
vas dos profissionais farmacêuticos, reúne em grupo único as
que devem ser atribuídas às habilitações "Farmacêutico" e "Farmacêutico
Industriada Universidade Federal Fluminense pede ao Conselho Fede_
ral de Educação aprovação para um novo currículo que organizou,
visando a formação dos referidos profissionais. Nesse currículo
são reunidas disciplinas exigidas para a formação do "Farmatêu -
tico" e as do "Farmacêutico Industrial", além de algumas da for
mação do "Farmacêutico Bioquímico". Foge, assim, â determinação
do currículo mínimo constante da Resolução nº 4 de 19 de julho
de 1969, que institui primeiro a habilitação de "Farmacêutico"
e, a partir desta, podendo prosseguir e formar o "Farmacêutico
Industrial" e o Farmacêutico Bioquímico".
I - RELATÓRIO
H
or
á
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io Kneese de Mello
Currículo Pleno do curso de Farm
á
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ia
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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a quantas mais serão necessárias para habilitar o "Farmacêutico Bio -
químico".
II - VOTO DO RELATOR
Embora tendo referido a um dos aspectos do projeto apresen-
tado pela Universidade Federal Fluminense, julga o Relator que o pro-
cesso deve ser inicialmente encaminhado à Câmara de Legislação e Nor-
mas, a fim de ser analisada a discrepância entre o currículo aprovado
pelo CFE e o decreto governamental. Se julgar necessário, a referida
Câmara poderá, depois, devolver o processo à Câmara de Ensino Superior
para apreciação final.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, aprova o voto do Re-
lator.
Sala das Sessões, em 29 de março de 1982.
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