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A seguir apresenta um quadro com os dados dos oito vestibu-
lares (semestrais) já realizados onde se nota a evolução da relação cândida-
O Processo apresenta também uma descrição das instalações,
nº e metragem das 27 salas de aula e das destinadas ã Administração, dados so
bre" a biblioteca, equipamentos de Processamento de Lados e do Laboratório de
Sistemas, estrutura do currículo pleno e relação completa do corpo docente
com os respectivos pareceres de aprovação pelo CFE.
A situação jurídica, patrimonial e financeira da institui-
ção foram objeto de apreciação pelo Conselho por ocasião do reconhecimento em
1980 e pelos dados do processo o Relator constata a regularidade de sua situa
ção.
O curso objeto da Carta-Consulta foi reconhecido pelo Pare-
cer nº 159/80 com 150 vagas totais anuais. São oferecidas 75 vagas por semes-
tre, 35 em turno diurno e 40 no turno noturno..
O Presidente da instituição mantenedora da Faculdade de Ad-
ministração de São Paulo encaminhou ao CFE Carta-Consulta solicitando aumento
de vagas do curso de Administração, com ênfase em Análise de Sistemas. A Fa-
culdade ministra também o curso de Administração, com habilitação em Comércio
Exterior. Ambos os cursos já foram reconhecidos pelo CFE.
I - RELATÓRIO
Heitor Gurgulino de Souz
a
Carta-Consulta: aumento de vagas no Curso de Administração, com ênfa-
se em Análise de Sistemas, da Faculdade de Administração de São Paulo
SOCIEDADE CIVIL ATENEU BRASI
L
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tos/vagas na seguinte relação crescente:
ANO
VESTIBULAR
C/V
1977 I Sem.
II Sem.
7,48
6,72
1978 I Sem.
II Sem.
8,95
7,29
1979 I Sem.
II Sem.
9,28
13,19
1980 I Sem.
II Sem.
14,48
20,56
Por último é feita uma projeção do aumento da procura de
vagas a partir de 1980 e da relação C/V no caso de um aumento de 75 vagas,
por semestre, conforme solicitado e justifica também que isso permitiria
uma melhor distribuição no tamanho das turmas, tando em vista que "as atu-
ais de 35 e 40 alunos passam a ser onerosas após o 2º ano do curso".
Concedido o aumento pleiteado a Faculdade disporia de
"150 vagas por semestre em duas turmas (uma diurna e uma noturna) de 75
alunos cada uma, no primeiro semestre de funcionamento da turma, tamanho
esse que se reduzirá ao correr do curso".
Assim conclui o processo objeto da Carta-Consulta.
Parecer
0 Relator verificou que a procura de candidatos para o curso de
Administração, em geral, no Brasil, no Estado e na cidade de São Paulo,
nos anos de 1976 e 1979, segundo os dados levantados pela SESu/MEC
mostrou a seguinte evolução:
DGE 24 S. Paulo Brasil
ANO C/V C/V C/V
1976 3,07 2,42 3,21
1977 3,30
2
,50
3
,43
1978 3,34 2,72 3,87
1979 3,29 2,82 4,03
DGE 24 S. Paulo Brasil
ANO C/V C/V C/V
1976 3,07 2,42 3,21
1977 3,30 2,50 3,43
1978 3,34 2,72 3,87
1979 3,29 2,82 4,03
Verifica-se pois, que a demanda global para esse curso
no DGE ficou abaixo da média nacional nesse período. Para o curso da Facul
dade de Administração de São Paulo, que tem ênfase em Análise de Sistemas,
observa-se porém, nesse mesmo período de tempo, um crescimento acentuado
da procura que alcançou an 78 e 79, o dobro e o triplo da média nacional,
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isto é, 13 candidatos por vaga. Em 1980 nos dois vestibulares essa rela-
ção subiu para 14 e 20 candidatos por vaga.
No entender do Relator esse fato se deve ao tipo de cur-
so que ê oferecido e às suas peculiaridades, com ênfase numa área em que
o mercado de trabalho necessita de profissionais com essa orientação e da-
do o acelerado crescimento da disponibilidade de sistemas de computação no
DGE, e no Estado de S. Paulo.
Há pois plena justificativa para o pedido de aumento de
vagas pleiteado nesse curso. Dadas, porém, as disponibilidades físicas do
prédio da Faculdade, corno consta no processo, e o numero máximo de alunos
que se deveria fixar por turma, nesse tipo de curso, propõe-se a redução
do pedido de aumento do número de vagas de 150 anuais para 90 anuais.
A Faculdade contaria assim com duas turmas semestrais de
60 alunos, uma no turno diurno, outra no noturno, corrigindo a distribui-
ção atual.
II - VOTO DO RELATOR
Tendo em vista o exposto é o Relator de parecer que pode
ser aprovada a consulta apresentada pela Faculdade de Administração de
São Paulo reduzindo-se o aumento pleiteado de 150 vagas anuais para 90 va-
gas anuais.
O processo deverá ter prosseguimento para análise pela
CESu dos demais aspectos e elementos que constam do processo, e se referem
à fase do Projeto do Curso, como prevê o § 2º, do Art. 13, da Resolução
nº 16/77.
III - CONCLUSÂO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento aprova o Voto do Relator.
Sala das Sessões, em 01 de abril de 1982.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 02 de abril de 1982.