- Os dados relativos à capacidade patrimonial, tradição de en
sino, regimento, biblioteca, corpo docente, receberam deta
lhada análise, constante do parecer nº 17/82.
- Pelo anexo constante do Parecer 17/82, constata-se que com
a adaptação do curso,os docentes cobrem todas as discipli
nas constantes das habilitações do curso.
- Embora o Regimento Unificado tenha sido aprovado pelo Pare
cer nº 878/79, com anexo especial em atendimento a Lei nº
6680 e legislação complementar, a instituição encaminha no
va peça, contendo disposições adaptadas ã conversão do
curso.
II - VOTO DA RELATORA
 vista do exposto, vota a Relatora:
1 - Pela adaptação do curso de Formação de Professores das
Disciplinas Especializadas no ensino de 2
9
Grau, ãrea ter
ciaria em Curso de Graduação de Professores da Parte de
Formação Especial do Currículo do Ensino de 2
9
Grau, se
tor de Técnicas de Comercio e Serviços, com as seguintes
habilitações: Comercio, Administração e Credito e Finan-
ças, ministrado pelas Faculdades Unidas Católicas de Mato
Grosso, sediadas em Campo Grande-MS, com o total de vagas
constantes do parecer nº 17/82, que reconhece o curso.
2 - Pela aprovação do regimento das Faculdades Unidas Ca
tõlicas de Mato Grosso .
Ê o nosso parecer.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, l
Grupo, acolhe o voto