adequada formação profissional.
0 mesmo não acontece, porem, com a habilitação denomi
nada Magistério, incompatível por sua natureza com o apres-
sado tipo de formação previsto naquele regime atípico,incom-
patibilidade essa declarada pela própria Resolução nº 2/69
quando, em seu art. 7º, paragrafo único, alínea "b", só per
mite"o exercício de magistério, no ensino normal, das disci
plinas correspondentes às habilitações específicas e a par_
te comum do curso", quando este"tiver duração igual ou supe-
rior a duas mil e duzentas horas". Em outras palavras, quan-
do exclui do exercício do Magistério das Matérias Pedagoga
cas quem quer que possua curso de Pedagogia levado a termo
em regime de duração curta.
E nem se diga que tal posição representasse uma injus-
tiça, pois em sã consciência ninguém sustentaria que um li-
cenciado em Letras, tendo aí recebido a reduzida carga de
formação pedagógica representada por 275 horas/aula, pudesse
- após uma complementação de estudos traduzida em apenas
1.100 horas/aula - transformar-se em professor, em nível de
2° grau, não apenas daquelas disciplinas já abordadas na fa
se inicial da formação pedagógica (a Psicologia da Educação,
a Didática, a Prática de Ensino na Escola de lº Grau), mas
também daquelas outras - como a Filosofia da Educação, a His
toria da Educação, a Sociologia da Educação e outras - que
exigem estudos mais aprofundados e, por isso mesmo, reclamam
o regime de duração plena.
Não que se negue ao concluinte de licenciatura de con
teúdo o direito de realizar curso de Pedagogia, assim como
o de fazê-lo complementando-o e vendo contados a seu favor,os
créditos cumpridos no curso originário. Isso ê matéria pací-
fica a respeito da qual já dispõe a lei de maneira meridiana.
mente clara (ver art. 23 da Lei nº 5.540/68). Nega-lhe, isso
sim a prerrogativa de se transformar em professor das disci-
plinas pedagógicas de 2º grau valendo-se da fórmula atípica
prevista no art. 8º, alínea "a", da Resolução nº 2/69, ou se
ja, submetendo-se a um regime compactado onde não terá a
oportunidade de realizar, em profundidade, os estudos reque
ridos por essa difícil habilitação."