0 exame da documentação constante do processo mos-
tra que o Profº Altair Gomes é licenciado em Geografia e Histó
ria pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universi
dade do Distrito Federal (1951).
Embora o currículo do Professor seja rico em expe-
riência docente e administrativa, não comprova qualquer ativi-
dade de magistério, de produção científica ou de prática profis
sional de outra natureza relacionada, diretamente, à disciplina
Economia da Educação, razão pela qual não se pode, nos termos
da Resolução 14/77, aceitar que o professor referido lecione no
II - PARECER E VOTO
Trata-se de examinar , por solicitação da Diretora
da Faculdade de Formação Profissional Integrada, mantida pela
Fundação Brasileira de Educação, o curriculum vitae do Profº
Altair Gomes, a fim de que este professor possa, nos termos da
Resolução nº 14/77, lecionar no curso de Especialização em Me-
todologia do Ensino Superior, pós-graduação lacto-sensum, a
disciplina Economia da Educação.
I - RELATÓRIO
Anna Bernardes da S. Rocha
Aprovação de Docente nos termos da Resolução nº 14/77.
FUND
ÇÃO BRASILEIRA DE EDUCA