lementos acima enumerados.
Cada curso possui um período de duração, mínimo e
máximo que não é fixado arbitrariamente, mas sim após avaliação serena
que conduz a esta conclusão, ou seja de que esta duração é "realmente o
tempo necessário à execução do currículo respectivo em ritmo que
assegure aproveitamento satisfatório e possa,tanto quanto pos sível
ajustar-se as diferenças de meios, de escolas e de alunos" (Por taria
15 9-14.06.965).
Cabe aqui salientar que a Portaria Ministerial 159
acima transcrita, distingue o tempo útil do tempo total, e com muita
propriedade em seus artigos 1º e 2º sempre fazendo referências ao cur
so como um todo.
As vagas sao, pois, do curso e para o curso, devendo
se distinguir os conceitos de matricula e inscriçao , como faz com muita
acuidade o douto Cons. Raymundo Moniz de Aragão na indicação nº 4 de
1971 que abaixo transcrevemos:
" II - Conceitos - Atento à conveniência de assegurar
aos termos de uso corrente na linguagem escolar
acepções claras e definidas, de forma a que se nao se
prestem a ambiguidades, creio ser vantajoso que se
estabeleça uma distinção entre matricula, a ser
feita na instituição, e inscrição, que o aluno fará
na(s) disciplina(s) .
Realmente, o ingresso no estabelecimento de ensi no
(universidade, federação, escola isolada) é consequente
ã classificação do aluno em concurso vesti bular feito
para determinado curso, área de conheci mento ou mesmo
para todas as áreas (caso do vestibular unificado) mas
nao para a(s) discip1ina(s) ; e torna-se efetivo através
da matricula.
Ora,se a matricula decorre do concurso vestibular
nao deve ser feita na(s) disciplinas(s) para as quais
este último na foi feito, mas no estabelecimento
(escola, federação ou universidade, qual seja o ca so),
formalizando apenas o ingresso do candidato no seu
corpo discente. Este mesmo raciocínio conduz a que se
recomende a "matricula central", isto é, pro cessada
num mesmo e único órgão, para todos os cur sos da
instituição