2 - COMISSÃO VERIFICADORA
A Comissão Verificadora designada pela Portaria nº 58/80, de
24.11.80, realizou o trabalho de que fora incumbida, tendo apresentado re-
latório circunstanciado sobre o assunto conclui favoravelmente ao novo re-
conhecimento do curso de Licenciatura em Ciências - Habilitação em Matemá-
tica das Faculdades Integradas Estácio de Sá, visto que o mesmo já havia
sido reconhecido para ser ministrado pela Fundação Educacional Anderson.Is
to não nos parece viável uma vez que o curso era ministrado por uma Insti-
tuição cujos recursos materiais e humanos foram analisados para o seu re-
conhecimento, o que se deu através do parecer nº 3495/77 - CFE, como curso
de Matemática. Em 06 de junho de 1978, pelo Decreto nº 81764, foi aquele
curso convertido em curso de Ciências*, com habilitação em Matemática ,
ainda na Faculdade de Filosifia, Ciências e Letras Anderson. Em 31 de ja-
neiro de 1980, o Senhor Ministro de Estado da Educação e Cultura homologou
o parecer nº 1556/79-CFE, favorável ã transferência, do curso de Ciências,
habilitação em Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras An
derson para a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, ambas com sede
na cidade do Rio de Janeiro, Estado do mesmo nome. Logo, deve-se avaliar '
as condições desta última Instituição para ministrar o curso.
Pelo relatório da Comissão Verificadora vê-se que a Mantenedora
atende aos requisitos de regularidade jurídica, de tradição no ensino, de
capacidade econômoco-financeira, de prédios e instalações, de laboratórios
e oficinas, de biblioteca, de instalações para praticas desportivas, de
serviço de computação e de outras exigências por nos também verificado a-
través dos documentos que instruem o pedido ora em exame.
3 - REGIMENTO
0 Curso de Ciência - Habilitação em Matemática, cujo reconhe-
cimento se pretende, está seguindo o Regimento da Sociedade Educacional Ar
derson, Mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras' Ander-
son, da qual o curso ora em exame foi transferido para a Sociedade de En-
sino Superior Estácio de Sa conforme parecer nº 1556/79 deste Conselho ho
mologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação e Cultura em 31 de ja
neiro de 1980. Informa a nova Mantenedora das Faculdades Integradas Está-
cio de Sá que o Curso de Ciências - Habilitação em Matemática, ora em es-
tudo para reconhecimento, será incluído na reformulação de seu Regimento'
(fls. 34).
4 - CURSO - CURRÍCULO - CORPO DOCENTE
4.1. 0 Curso de Ciências - Habilitação em Matemática ê minis -
trado no regime seriado com 4 (quatro) anos de duração, com carga horária
total de 3492 horas/aula, mais 190 horas/aula de Estagio Supervisionado.