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2. LEDA MARIA DE CARVALHO SOUTO MAIOR
Disciplina: Biologia Qualificação:
Licenciada em Ciências e Historia Natural USU, RJ, 1975. Curso de
Especialização em Biologia Nuclear, 990 horas, UERJ;
Decisão: pode ser aceita.
1. LINDINALVA DA SILVA CORDEIRO DOMINGOS
Disciplinas: Calculo Vetorial, Matemática
Qualificação:
Mestrado em Matemática da Universidade Federal Fluminense..
Bacharel em Matemática. Todos os créditos cumpridos no
A Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, mantenedora das Faculdades
Integradas Estácio de Sá, do Rio de Janeiro, solicitou a este Conselho o reconhecimento
do Curso de Ciências - Habilitação em Mate mática. A Câmara de Ensino Superior, por
força do Despacho nº 268/81 baixou o processo em diligência para que a interessada
substituisse ou complementasse a documentação dos professores indicados para as Disci
plinas Calculo Vetorial-Matemática, Biologia, Estrutura e Funcionamento do Ensino do
1º e 2º Graus, Equações Diferenciais-Âlgebra Linear.
Cumprindo a diligência, a interessada apresenta o seguinte:
I - RELATÓRIO
Antônio Fagundes de Sousa
Reconhecimento do Curso de Ciências
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
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Mestrado em Educação, UERJ (cursando).
Decisão: pode ser aceita.
3. MARIA VIRGÍNIA MONTEIRO GERALDES
Disciplinas: Equações Diferenciais e Álgebra Linear
Qualificação:
Bacharel em Matemática, UFRJ, 1973; Mestrado em Ciências
(Matemática) , UFRJ, 1978. Aprovada para Análise Veto-rial, Par.
MEC 657/81.
Decisão: Pode ser aceita.
4 . LÚCIA GERALDA CABRAL
Disciplina: Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus
Qualificação:
Licenciada em Pedagogia, UFRJ, 1973; Mestrado em Educação,
UFRJ, 1978; Aprovada para a disciplina Par. CEE n.° 945/77.
Decisão: pode ser aceita.
II - VOTO DO RELATOR
Estando convenientemente atendida a diligência com a indicação de docentes
que satisfazem as exigências legais, e sendo esta a única falha indicada no Despacho
268/81 que agora fica sanada, vota o Relator favoravelmente ao reconhecimento do Curso
de Ciências - Habilitação em Matemática, ministrado pelas Faculdades Integradas Está-cio
de Sá, mantidas pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do
Rio de Janeiro, com 60 (sessenta) vagas por ano.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o voto do Re
lator.
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Soc. de Ensino Superior Estácio de Sá
Antônio Fagundes de Souza
I - RELATÓRIO
1 - PRELIMINARES
A Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - SESES, entidade man
tenedoradas Faculdades Integradas Estácio de Sá, teve sua origem da Cursos
Jurídicos Ltda, esta registrada em 06 de março de 1969, sob o nº 21224 do
Livro A/8 do Cartório Castro de Menezes, de Registro de Pessoas Jurídicas da
cidade do Rio de Janeiro,então Estado da Guanabara, com sede e foro à Av.
Rio Branco, 175 – 16º andar daquela mesma cidade, por força de alteração de
contrato social e aprovação de seu Estatuto o qual se encontra às fls. 96 a
104 do vol. 02, com data ilegível e incompleto pois faltam-lhe os arts. 7º
a 10 (fls. 104) bem como do seu registro no Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas.
Seus objetivos iniciais visavam apenas ã Pós-Graduação na área ju-
rídica, passando, após diversas alterações contratuais e estatutárias, para
a área de cursos de graduação, quando várias modificações foram feitas, che-
gando-se ao Estatuto atualmente em vigor e que foi registrado sob o nº ...
54538, no livro A/20, em 30 de maio de 1979, onde está expresso que a "Socie_
dade de Ensino Superior Estácio de Sá" - SESES é uma sociedade civil de ca -
ráter filantrópico e sem fins lucrativos. Foi declarada de utilidade publica
pela Lei Estadual nº 2536 de 3 de janeiro de 1975. A Mantenedora encontra-se
regularmente inscrita nos õrgãos de Previdência Social, da Receita Federal
e demais pertinentes à sua natureza.
2 - COMISSÃO VERIFICADORA
A Comissão Verificadora designada pela Portaria nº 58/80, de
24.11.80, realizou o trabalho de que fora incumbida, tendo apresentado re-
latório circunstanciado sobre o assunto conclui favoravelmente ao novo re-
conhecimento do curso de Licenciatura em Ciências - Habilitação em Matemá-
tica das Faculdades Integradas Estácio de Sá, visto que o mesmo já havia
sido reconhecido para ser ministrado pela Fundação Educacional Anderson.Is
to não nos parece viável uma vez que o curso era ministrado por uma Insti-
tuição cujos recursos materiais e humanos foram analisados para o seu re-
conhecimento, o que se deu através do parecer nº 3495/77 - CFE, como curso
de Matemática. Em 06 de junho de 1978, pelo Decreto nº 81764, foi aquele
curso convertido em curso de Ciências*, com habilitação em Matemática ,
ainda na Faculdade de Filosifia, Ciências e Letras Anderson. Em 31 de ja-
neiro de 1980, o Senhor Ministro de Estado da Educação e Cultura homologou
o parecer nº 1556/79-CFE, favorável ã transferência, do curso de Ciências,
habilitação em Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras An
derson para a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, ambas com sede
na cidade do Rio de Janeiro, Estado do mesmo nome. Logo, deve-se avaliar '
as condições desta última Instituição para ministrar o curso.
Pelo relatório da Comissão Verificadora vê-se que a Mantenedora
atende aos requisitos de regularidade jurídica, de tradição no ensino, de
capacidade econômoco-financeira, de prédios e instalações, de laboratórios
e oficinas, de biblioteca, de instalações para praticas desportivas, de
serviço de computação e de outras exigências por nos também verificado a-
través dos documentos que instruem o pedido ora em exame.
3 - REGIMENTO
0 Curso de Ciência - Habilitação em Matemática, cujo reconhe-
cimento se pretende, está seguindo o Regimento da Sociedade Educacional Ar
derson, Mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras' Ander-
son, da qual o curso ora em exame foi transferido para a Sociedade de En-
sino Superior Estácio de Sa conforme parecer nº 1556/79 deste Conselho ho
mologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação e Cultura em 31 de ja
neiro de 1980. Informa a nova Mantenedora das Faculdades Integradas Está-
cio de Sá que o Curso de Ciências - Habilitação em Matemática, ora em es-
tudo para reconhecimento, será incluído na reformulação de seu Regimento'
(fls. 34).
4 - CURSO - CURRÍCULO - CORPO DOCENTE
4.1. 0 Curso de Ciências - Habilitação em Matemática ê minis -
trado no regime seriado com 4 (quatro) anos de duração, com carga horária
total de 3492 horas/aula, mais 190 horas/aula de Estagio Supervisionado.
4.2. São as seguintes as disciplinas que constituem o currícu
lo pleno do curso:
la. Série DISCIPLINA CARGA HORÁto
MC1.1
MC2.1
MC3.1
MC4.1
MC5.1
MC6.1
MC7.1
MC8.1
MCI.2
MC2.2
MC3.2
MC4.2
MC5.2
MC6.2
MC7.2
MC8.2
Matemática I
Física I
Química I
Biologia I
Elementos de Geologia I
Língua Portuguesa I
Estudo de Problemas Brasileiros I
Educação Física I
Matemática II
Física II
Química II
Biologia II
Elementos de Geologia II
Língua Portuguesa II
Estudo de Problemas Brasileiros II
Educação Física II
72
108
90
72
36
36
36
36
72
108
90
72
36
36
36
36
2a. Serie
MCI. 3
MC2.3
MC3.3
MC4.3
MC9.1
MC10.1
MC11.1
MC8.3
MCI.4
MC2.4
MC3.4
MC4.4
MC9.2
MC12.1
MC10.2
MC11.2
Matemática III
Física III
Química III
Biologia III
Desenho Geométrico I
Psicologia da Educação I
Didãtica I
Educação Física III
Matemática IV
Física IV
Química IV
Biologia IV
Desenho Geométrico II
Estrutura e Funcionamento do Ensino 1? grau
Psicologia da Educação I
Didãtica II
72
108
72
72
36
36
36
36
36
72
72
72
36
36
36
36
3a. Serie
MC13.1
MC14.1
MCI 5.1
MC16.1
MC17.1
MC18.1
MC8.5
MC13.2
MC14.2
MCI5. 2
MC19.1
MC20.1
MC21.1
MC8.6
Cálculo Diferencial e Integral I
Álgebra I
Álgebra Linear I
Calculo Numérico
Estrutura e Funcionamento do Ensino 2? grau
Introdução â Computação
Educação Física V
Calculo Diferencial e Integral II
Álgebra II
Álgebra Linear II
Equações Diferenciais
Cálculo Vetorial/Geometria Analítica I
Matemática Aplicada
Educação Física VI
108
72
72
72
72
72
36
108
72
72
36
36
36
36
4a. Serie
MC13.2
MC22.1
MC14.3
MC15.3
MC21.2
MC23.1
MC24.1
MC20.2
MC22.2
MC21.2
MC25.1
MC15.4
MC26.1
MC2>:.2
MC8.8
Cálculo Diferencial/Integral III
Análise I
Álgebra III
Álgebra Linear III
Matemática Aplicada II
Análise Vetorial
Didática I
Cálculo Vetorial/Geometria Analítica
Análise II
Matemática Aplicada III
Geometria Diferencial
Álgebra Linear IV
Evolução da Matemática
Didática II
Educação Física VIII
Estágio Supervisionado
72
72
36
36
36
36
36
36
72
72
72
72
36
36
36
190
•4.3. Os nomes e os "curricula vitarum, emmero de 20 (vinte)
apresentados para comporem o corpo docente que ministra o curso está
assim composto:
4.3.1. CARLOS ALBERTO DA COSTA LIMA
Disciplinas - Cálculo Vetorial - Matemática
GRADUAÇÃO - Licenciado em Matemática - USU - 1979
CONCLUSÃO - Títulos insuficientes
4.3.2. LUIZ HOLENDER
Disciplinas - Matemática - Análise Vetorial - Evolução
da Matemática
GRADUAÇÃO - Licenciado em Física - Fundação Técnico-Edu-
cacional Souza Marques/RJ - 1977
PÓS-GRADUAÇÃO - MS Física - CNPq - em curso
CONCLUSÃO - Títulos inadequados.
4.3.3. ADENILDO VICTOR TELES
Disciplina: - Física
GRADUAÇÃO - Licenciado em Física - 1975 - UFRJ Disciplinas
cursadas a nível de pos-graduação na área de Física -
total 420 horas.
CONCURSOS: Aprovado em concurso para Auxiliar de Ensino na
UFF em 1976
ATIVIDADES DOCENTES: 1) Soe Educacional Anderson, admiti do
em 1976; 2) Faculdades Integradas Estãcio de Sã- disciplina
Física, com carga horária semanal de 8 horas sem
referência do início de atividades. CONCLUSÃO: pode
ser aceito
4.3.4. IVAN CONCEIÇÃO
Disciplina - Física
GRADUAÇÃO - Licenciado em Física - UFRJ - 1967 PÕS-
GRADUAÇÃO - Mestrado em Física - UFRJ - em andamento
CONCLUSÃO - Títulos insuficientes
4.3.5. ONÉSIMO CARDOSO VALLE
Disciplina - Química
GRADUAÇÃO - Licenciado em Química - UERJ - 1970 PÕS-
GRADUAÇÃO - Mestrado em Geoquímica - UFF em andamen to -
390 horas, 26 créditos
Experiência no Magistério Superior: Professor de química
desde 1976. CONCLUSÃO - pode ser aceito
4.3.6. WANDA RODRIGUES CASAS
Disciplina - Química
GRADUAÇÃO - Bacharel em Ciências Biológicas FAHUPE-73
CONCLUSÃO - Títulos Insuficientes
4.3.7. LEDA MARIA DE CARVALHO SOUTO MAIOR
Disciplina - Biologia
GRADUAÇÃO - Licenciada em Historia Natural - 1972 USU
PÕS-GRADUAÇÃO - MS em Educação - UGRJ - em andamento
1978 - Nivelamento para pos-graduação - MS em Educação
360 h/aula
Magistério Superior: contratada pela Soc. Educacional An
derson em 1979 como Professor Assistente.
CONCLUSÃO
4.3.8. OMIR FONTOURA
Disciplina - Elementos de Geologia
GRADUAÇÃO - Licenciado em Historia Natural - UERJ - 1964
PÓS-GRADUAÇÃO - Nivelamento para MS em Educação - UERJ •
1978/1979 - 363 horas
Experiência no ensino superior - Professor da disciplina
Biogeografia na U.E.E
CONCLUSÃO -
4.3.9. MARIA THEREZA INDIANI DE OLIVEIRA
Disciplina - Língua Portuguesa
GRADUAÇÃO - Licenciada em Letras/Inglês - Fac.Fil.Ciên-
cias e Letras Taubatê SP 1969
PÓS-GRADUAÇÃO - Docteur de 3éme Cycle - Grenoble França
1977
Experiência no ensino superior: Centro Inifiçado Profis
sional (CUP) desde 1978 - disciplinas - Português - Lin
guística Aplicada ao Ensino de Português - Português pa
ra Tradutores
CONCLUSÃO
4.3.10.LÉA FLANZBOYN
Disciplina - Educação Física
GRADUAÇÃO - Licenciada em Educação Física - UFRJ - 1970
CFE - aprovada pelo parecer nº 131/79
Experiência no magistério superior por mais de 5 anos
CONCLUSÃO - Pode ser aceito
4.3.11.ERIK ARNOLD BARRETO LAUFER
Disciplina - Desenho Geométrico
GRADUAÇÃO - Engenheiro Civil - UFRJ - 1957
CFE - aprovado pelo parecer 840/69
CONCLUSÃO - Pode ser aceito
4.3.12.MARIZA XAVIER DE LIMA
Disciplina - Psicologia da Educação
GRADUAÇÃO - Licenciado em Pedagogia - Fac. Integradas Cel
so Lisboa - RJ - 1974
PÓS-GRADUAÇÃO - MS Psicologia Escolar - UGF-RJ - 1977
CFE - Parecer nº 1386/78 - Psicologia da Educação
CONCLUSÃO - Pode ser aceito
4.3.13.ENADIR SILVEIRA TRÍPOLI
Disciplina - Didática
GRADUAÇÃO - Licenciada em Pedagogia - 1976 - UFRJ
Bacharel em Psicologia - 1980 - UFRJ
PÓS-GRADUAÇÃO - MS - Psicologia UGF em andamento
ESPECIALIZAÇÃO - Ensino Superior 450 horas
CONCLUSÃO - Pode ser aceito
4.3.14.ANA MARIA MÔNICA MACHADO DE OLIVEIRA
Disciplina - Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1°
e 2° graus
GRADUAÇÃO - Licenciada em Pedagogia - Instituto de Edu-
cação
.CONCLUSÃO - Títulos insuficientes
4.3.15.GERSON RODRIGUES DA ROCHA
Disciplina - Calculo Diferencial e Integral
GRADUAÇÃO - Matemático- UFRJ - 1972
PÓS-GRADUAÇÃO - MS - Ciências - Matemática Pura - UFRJ
- 1975
CFE - Análise Matemática e Vetorial - Cálculo Numérico-
Parecer 2393/77
CONCLUSÃO - Pode ser aceito
4.3.16.ANTÔNIO MARQUES VIEIRA CHAVES
Disciplina - Álgebra
GRADUAÇÃO - Matemático - UFRJ - 1973
PÕS-GRADUAÇÃO - Matemática - MS - UFRJ - cursando
CFE - Parecer nº 3495/77
CONCLUSÃO - Pode ser aceito
4.3.17.IVAN MATHIAS
Disciplinas - Matemática Aplicada - Álgebra
GRADUAÇÃO - Licenciado em Física - UFRJ - 1965
PÕS-GRADUAÇÃO MS - Matemática - UTF - em andamento
CFE - Matemática pareceres 3248/77 e 901/78
Matemática e Estatística parecer 1371/79
CONCLUSÃO - Pode ser aceito
4.3.18.JOÃO ALVES DOS SANTOS FILHO
Disciplinas - Equações Diferenciais - Álgebra Linear GRADUAÇÃO
- Licenciado em Física - UFRJ - 1975 PÕS-GRADUAÇÃO - MS -
Matemática Aplicada - em curso-UFRJ CONCLUSÃO - Títulos
insuficientes 4.3.19.ANTÔNIO SOARES ARANHA FILHO
Disciplinas - Introdução à Computação - Matemática Apli-
cada
GRADUAÇÃO - Engenharia Elêtrica - PUC - 1975 PÔS-GRADUAÇÃO - MS
- Ciências e Engenharia de Produção -UFRJ - 1977 - DS em
curso UFRJ CONCLUSÃO - Pode ser aceito 4.3.20.LINA CARDOSO
NUNES
Disciplina - Estágio Supervisionado
GRADUAÇÃO - Licenciada em Pedagogia - Fac.Integradas Cel-
so Lisboa - RJ 1975
PÓS-GRADUAÇÃO - MS - Psicologia Escolar - UGF/RJ - 1979
Experiência no Ensino Superior - Soc. Educacional Ander-son -
1977 a 1979 CONCLUSÃO - Pode ser aceito 5. VOTO DO RELATOR
Face ao exame procedido, voto no sentido de que se converta c julgamento
em diligência a fim de que a Sociedade de Ensino Superior Está-cio de Sa,
mantenedora das Faculdades Integradas Estácio de Sá, proceda a
substituição dos professores Carlos Alberto da Costa Lima, Ivan da Concei-
çao, Luiz Holender Wanda Rodrigues Casas, Ana Maria Mônica Machado de O
liveira e João Alves dos Santos Filho ou que se complementem suas documeri
tacões para que possam ser aceitos como responsáveis pelas disciplinas pa
ra as quais são indicados, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para
o cumprimento da diligência ora proposta. CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino
Superior, 2º grupo, acompanha o voto do relator.
2 - CORPO DOCENTE
2.1. Substituições
2.1.1. Lindinalva da Silva Cordeiro Domingos-indicada para substituir
Carlos Alberto da Costa Lima
Disciplinas - Cálculo Vetorial - Matemática G - Bacharel
cm Matemática 1970 MS- em andamento - UFF DECISÃO -
Títulos insuficientes
2.1.2. Roberto Luiz de Oliveira indicado para substituir Luiz Holen -
Era reunião de 02 (dois) de julho do corrente, a Câmara de Ensino
Superior, 2º Grupo, examinando o pedido de reconhecimento do Curso de Ciên-
cias - Habilitação em Matemática, ministrado pela Faculdades Integradas Es-
tácio de Sá, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá-SESES,
com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, converteu o processo em diligên-
cia para que fossem substituídos ou que se complementassem as documentações
dos professores Carlos Alberto da Costa Lima, Ivan da Conceição, Luiz Holen
der. Leda Maria de Carvalho Souto Maior, Omir Fontoura, Wanda Rodrigues Ca-
sas, Ana Maria Mônica Machado de Oliveira e João Alves dos Santos Filho.Vol_
ta o processo a novo exame com os nomes indicados para substitutos e comple_
mentações conforme exame que será feito a seguir.
I - RELATÓRIO
Assunto: Reconhecimento do curso de Ci
ê
n
cias
Antônio Fagundes de Souza
Sociedade de Ens.Sup.Est
á
c
io de S
á
der Disciplinas - Matemática, Análise Vetorial, Evolução da
Matemática
G - Bacharel em Matemática - UFRJ - 1975 MS- Ciências -
UFRJ/Instituto de Matemática - 1979 Experiência no magistério -
Professor Colaborador da UFRJ e da UFPe - 1978/1980. Auxiliar de
Ensino do Centro de Ciências Exa-tas da Escola Naval (Ministério
da Marinha) em regime de 40 horas semanais - 1981 e da FINES
onde está sendo indicado.
DECISÃO - Pode ser aceite.
2.1.3. Shi Kwat Lie indicado para substituir Ivan Conceição
Disciplina - Física
G - Bacharela em Física - UFRJ - 1971
MS- Física - UFRJ - 1978
Experiência no magistério - Auxiliar de Ensino no Departamento
de Física na UFF desde 1975 até 1981 quando passou a Professor
Assistente I.
DECISÃO - Pode ser aceita
'2.1.4. Sérgio de Barros indicado para substituir Wanda Rodrigues Ca
sas
Disciplina - Química
G - Licenciado em Química - UFRJ - 1975 MS- Geoquímica - UFF
- em andamento CFE - aprovado para disciplina - pareceres ns.
32/78 e 124/80.
DECISÃO - Pode ser aceito .
2.1.5. Hélio Guilglianely Magalhães para substituir Leda Maria de
Carvalho Souto Maior
Disciplina - Biologia
G - Bacharel em História Natural - UERJ - 1965
DECISÃO - Títulos insuficientes.
2.1.6. José Humberto Iudice para substituir Omir Fontoura
Disciplina - Elementos de Geologia
G - Licenciado em História Natural - UEG/RJ - 1969
MS- Geociências - UFRJ - 1970
CFE - autorizado para a disciplina Geologia e Paleontologia pelos
pareceres ns. 128/79 e 681/74 DECISÃO - Pode ser aceito
2.2. Complementação de documentos
2.2.1. Ana Maria Mônica Machado de Oliveira
Disciplina - Estrutura e Funcionamento do Ensino de lº e 2º
graus
G - Licenciada cm Pedagogia - Instituto de Educação Informação - 0
documento juntado ao processo no qual é declarada a
condição de aluna de curso de pós-graduação não satisfaz para o
fim determinado na diligência
DECISÃO - Títulos Insuficientes
2.2.2. - João Alves dos Santos Filho
Disciplinas - Equações diferenciais - Álgebra Linear
G - Licenciado em Física - UFRJ - 1975
MS- Matemática Aplicada - em curso - UFRJ Informação - Os
documentos juntados ao processo não atendem às exi -
gências legais para ser aceito
DECISÃO - Títulos Insuficientes
3 - VOTO DO RELATOR -
Em que-pese a presteza com que foi cumprida a diligência determinada
E análise dos nomes indicados em substituição e a complementação de docu -
mentos leva-nos a propor nova diligência para que sejam substituídos es
professores indicados a saber: Lindinalva da Silva Cordeiro Domingos, Hé -
Lio Guiglianely Magalhães, Ana Maria Mónica Machado de Oliveira e João Al-
i'es dos Santos Filho, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para o cum-
Drimento"da diligencia ora proposta.
4 - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o voto do Relator.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Cântara.
Sala Barretto Pilho, em 05 de março de 1982.
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