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Confirmado para as disciplinas Geologia de Campo 1, Petrolo-
2. ANTÔNIO CARLOS GALINDO
1. ÂNGELA MARIA BORGES NOGUEIRA
Disciplinas: Sedimentologia e Estratigrafia
Os esclarecimentos prestados e os documentos anexados satis-
fazem.
Decisão: pode ser aceita.
0 processo nº. 2.308/80 foi convertido em diligência para que fossem
substituídos alguns integrantes do corpo docente e que fossem prestados esclarecimentos
sobre outros.
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por seu Magnifico Reitor em
exercício, Prof. Esequias Pegado Cortês Neto, fez relacionar as substituições e
esclarecimentos solicitados na diligência determinada e dentro do prazo concedido.
A diligência visava apenas o corpo docente já que a Universidade interessada
reúne todas as demais condições exigidas para o reconhecimento do curso.
A analise das informações prestadas em cada caso, leva-nos às conclusões que
se seguem:
I - RELATÓRIO
Antônio Fagundes de Sousa
Reconhecimento do Curso de Geologia, ministrado pelo Centro de Ciências Exatas da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
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gia Avançada e Geologia Histórica.
Pos-graduação - créditos obtidos para o mestrado em Minera logia e
Petrologia UFPE - 1980.
Decisão: pode ser aceito.
3. JOSÉ GERALDO DE MELO
Disciplinas: Hidrogeologia e Geologia de Campo III e Análi se
Estrutural.
MS em Geociência, área de concentração Hidrogeologia,UFPE, 1980.
Decisão: pode ser aceito.
4. REINALDO ANTÔNIO PETTA
Para as disciplinas Economia Mineral, Geologia Geral e Desenho
Geológico.
Comprovada sua pós-graduação, a nível de mestrado,em Geo-ciências.
Decisão: pode ser aceito.
5. EUGÊNIO MARCOS SOARES CUNHA
Disciplinas: Geologia Marinha, Fotogeologia e Aerofotogra-
metria e Relatório de Graduação.
Concluiu os créditos do curso de mestrado em Geociências -
Habilitação em Geologia Marinha.
Decisão: pode ser aceito.
6. JOÃO DA MATA COSTA
Disciplinas: Geofísica e Prospecção Geofísica
Graduação - Bacharel em Física - UFRN - 1976. Pos-Graduação -
créditos concluídos na USP/Instituto Astronómico e Geofísico -
mestrado em Geofísica.
Decisão: pode ser aceito.
7. LEON DINIZ DANTAS DE OLIVEIRA
Disciplinas: Geologia de Campo II, Pedologia e Elementos de
Paleontologia
Pos-graduação MS em Geociências.
Área de Concentração - Geologia Sedimentar - UFPE - 1981.
Decisão: pode ser aceito.
8 . GERMANO MELO JÚNIOR
Confirmado para as disciplinas Geoquímica e Prospecção Geoquímica e
Recursos Energéticos, Geologia e Exploração de Minas.
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Comprovado mestrado em Geociências - área de concentração
Geoquímica - UFBA - 1981.
Decisão: pode ser aceito.
9. JOSÉ WILTON DE QUEIROZ
Indicado para a disciplina Estatística Aplicada às Geociên
cias.
Decisão: pode ser aceito.
10. ORLANDO AUGUSTO DE FIGUEIREDO FILHO
Para a disciplina Petrologia ígnea, Ótica Cristalina, Geofísica e
Prospecção Geofísica.
Considerado com títulos insuficientes no Despacho de Câmara nº 269-81
graduação em Geologia e juntou declaração de haver concluído todos os
créditos do curso de mestrado em Geoquímica na Universidade Federal
da Bahia.
Decisão: pode ser aceito.
11. JAZIEL MARTINS SÃ
Confirmado para as disciplinas Geologia de Campo I, Petrologia
Metamórfica e Geologia Estrutural
Juntada declaração de haver concluído os créditos do mestrado em
Geociências com àrea de concentração em Mineralogia e Petrologia.
Decisão: pode ser aceito.
12. HANNA YOUSEF EMILE SAFIGH
Disciplinas: Cristalografia e Mineralogia
Parecer nº 4438/76 - CFE
Decisão: pode ser aceito.
13. JOSÉ SALIM
Disciplinas: Depósitos Minerais e Prospecção e Economia Mi neral
Decisão: pode ser aceito.
14. MARILDA FERNANDES DE CARVALHO
Disciplinas: Micropaleontologia e Geologia Ambiental
Graduação em Geografia - UFRN - 1968
Pos-Graduação - mestrado em Geociências - àrea de concen -
tração Geologia Sedimentar.
Decisão: pode ser aceita.
II - VOTO DO RELATOR
Estando convenientemente atendida a diligência com a in
dicação de docentes que satisfazem as exiqências legais e prestadas
as informações esclarecedoras sobre os docentes impugnados no Despa-
cho de Câmara nº 269/81, vota o Relator favoravelmente ao reconheci-
mento do Curso de Geologia, ministrado pelo Centro de Ciências Exatas
da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o voto
do Relator.
Através da Portaria nº 66, de 11 de maio de 1981, do Senhor Se -
cretário de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura foi consti-
tuída uma Comissão para efetuar uma verificação,"in loco',' das condições da
Universidade para ministrar o curso. Esta Comissão, em detalhado relatório,
examinou todos os aspectos que envolvem o oferecimento de curso desta natu-
reza tais como: condições de funcionamento, recursos financeiros, prédios e
instalações, laboratórios e equipamentos, mapoteca/fototeca, viaturas, ser-
viços auxiliares, pessoal técnico-administrativo, biblioteca,organização e
funcionamento do curso abrangendo vestibular, currículo do curso, a evolu-
ção das disciplinas do ciclo profissional, estagio supervisoinado e traba-
2 - COMISSÃO VERIFICADORA
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte,com sede na cidade
de Natal, solicita deste Conselho o reconhecimento do curso de Geologia, a
nível de graduação, a cargo de Departamento do mesmo nome vinculado ao Cen
tro de Ciências Exatas.
0 Curso de Geologia foi criado pela Resolução nº 42/75, de 06 de
agosto de 1975, do Conselho Universitário daquela Universidade sendo que es_
ta foi criada pela Lei Estadual nº 2307 de 25 de junho de 1958 e federaliza.
da pela Lei nº 3849 de 18 de dezembro de 1960. Teve sua estrutura modifica-
da pelo Decreto nº 74211, de 24 de junho de 1974.
I - RELATÓRIO
Antônio Fagundes de Sous
a
Reconhecimento do curso de Geologia ministrado pelo Centro de Ciências Exa-
tas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
lhos de campo, pesquisa, extensão, coordenação do curso, corpo docente e
corpo discente, tendo concluido favoralvelmente ao reconhecimento do cur-
so.
3 - CURSO - CURRÍCULO
As justificativas para a criação do curso de Geologia, a nível de
graduação foram enumeradas no seu plano diretor e repetidas pela Comissão
Verificadora e estão assim postas: "A vocação do Estado do Rio Grande do
Norte para a Geologia, em função do seu potencial mineral e mineiro, repre
sentado pelas inúmeras jazidas de sheelita, barita, mármore, calcário, do-
lomita, rochas para construção civil, diatomito, artilas, gipsita, etc.Ci-
ta, inclusive, o plano, que a produção mineral do Rio Grande do Norte, em
1973, atingiu "a uma taxa superior a 70% do total de toda a região do
distrito do"DNPM"(Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte,Ceará,
Maranhão e Piauí).
- Boas condições regionais, já que no Estado do Rio Grande do Noi
te ocorrem: lº) A Bacia Potiguar de idade cretácea com "todos os requisi -
tos para os estudos de Petrografia Sedimentar, Paleontologia, Micropaleon-
tologia, Estratigrafia e Hidrogeologia. 2º) Os abundantes sedimentos ceno-
zóicos (dunas, diatomitos, aluviões, terraços) que " oferecem os subsídios
requeridos para ensino e prática de Sedimentologia, Geologia do Quaterná -
rio, Paleoecologia, Paleogeografia", etc. 3º) A variedade de tipos de ro
chás cristalinas e a sua tectônica, "oferecem vastíssimo campo para estu
dos petrológicos (ígneos, metamórficos e metassomáticos),
estruturais(...) e geotectônicos". 4º) Seus recursos minerais poderiam
ser utilizados par; as aulas de Mineralogia, Geologia Econômica,
Prospecção Geoquímica e Geo física.
- Boas condições já existentes na UFRN, que contava naquela épo
ca com 13 docentes em tempo integral dedicando-se às atividades de ensino e
pesquisa de Geologia, alem de 4 laboratórios, um museu de rochas e mine
rais, disponibilidade de salas de aula, biblioteca e espaço físico para a
instalação dos demais laboratórios necessários ao curso de Geologia.
Segundo o Plano Diretor, o curso proposto tem os seguintes ob-
jetivos:
"lº) Desenvolver o programa de ensino de modo a formar geólogos
capacitados a desempenhar segura e eficientemente as tarefas básicas de
mapeamento geológico e específico da pesquisa e exploração mineral;
2º) Mostrar ao estudante a importância da pesquisa científica, A
necessidade que o País tem de realizá-la, e capacitá-lo a desenvolvê-la ,
fornecendo-lhe seus fundamentos filosóficos, os elementos teóricos e as
ferramentas práticas;
3º) Ministrar conhecimentos de administração, economia e planeja-
mento para que o profissional, além de executar, possa também elaborar e
compreender melhor as finalidades, metas e objetivos dos programas de que
participe;
4º) Colocar o estudante a par das peculiaridades geológicas de
Nordeste e de sua influência nos mapeamentos geológicos, pesquisa e explo-
ração mineral;
5º) Dedicar especial atenção a parte pratica do Ciclo Profissional
do Curso, principalmente fomentando o tirocínio do estudante através de
trabalhos práticos nas minas do Estado, estágios e outros programas de er
sino sob a orientação de profissionais nelas atuantes;
6º) A conjugação de todos estes elementos permitirá:
a) a curto prazo, formar bons profissionais para imediata exe
cução de programas geológicos públicos e privados;
b) a longo prazo, especializar técnico capazes de desenvol-
ver programas de pesquisa mineral, atualmente carentes e de grandes neces
sidades no mercado nacional".
As disciplinas que formam o currículo do curso estão dispostas '
em dois grupos: o das obrigatórias e o das complementares. As obrigatóri-
as totalizam 212 créditos com a carga de 3750 horas ficando os alunos do
curso sujeitos a mais 10 créditos a serem cumpridos através de discipli -
nas complementares com o que se completa o total de 222 exigidos para a
graduação.
É o seguinte o elenco de disciplinas, com os respectivos crédi -
tos e carga horária:
TABELA 1
RELAÇÃO DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS NO CURSO DE GEOLOGIA DA
UFRN
Código Disciplina Créditos C.Horária
MAT-1201 Cálculo Diferencial
05 75
MAT-1203 Álgebra das Matrizes
05 75
MAT-1202 Cálculo Integral
05 75
MAT-1214
Noções de Cálculo Numérico e Comf
tacão Automática
04
60
MAT-1215 Estatística Aplicada as
Geociências
06
90
ARQ-1001 Geometria Descritica
05 75
BIO-1001 Biologia I
05 75
QUI-1021 Introdução ã Química Geral e Inor-
gânica
06 90
QUI-1210 Química Orgânica Básica
04 60
QUI-1111 Química Analítica Aplicada
06 90
QUI-1013 Físico-Química Básica
60 90
FIS-1103 Física Geral I
07 105
FIS-1104 Física Geral II
07 105
FIS-1105 Física Geral III
07 105
FHG-1301 Estudos de Problemas Brasileiros I
02 30
FHG-1302 Estudos de Problemas Brasileiros II
02 30
CIV-1007 Topografia
08 120
GEO-1001 Cristalografia
03 45
GEO 1002 Geologia Geral
06 90
GEO-1003 Mineralogia
05 75
GEO-1004 Ótica Cristalina
04 60
GEO 1005 Geologia Estrutural
06 90
GEO-1006 Desenho Geológico
03 45
GEO-1007 Petrologia ígnea
07 105
GEO-1008 Sedimentologia
07 105
GEO-1009 Paleontologia
04 60
GEO-1010 Geomorfologia
04 60
GEO-1011 Petrologia Metamórfica
07 105
GEO-1012 Estratigrafia
05 75
GEO-1013 Geotectônica
04 60
GEO-1014 Depósitos Minerais
07 105
GEO-1015 Fotogeologia e Aerofotogrametria
06 90
GEO-1016 Recursos Energéticos
03 45
GEO-1017 Prospecção
06 90
GEO-1018 Geoquímica e Prospecção Geoquímica
04 60
GEO-1019 Geofísica e Prospecção Geofísica
06 90
GEO-1020 Geologia Histórica
03 45
GEO-1021 Geologia do Brasil
03 45
GEO-1037 Geologia de Campo I
01 45
GEO-1038 Geologia de Campo II
02 90
GEO-1039 Geologia de Campo III
02 90
GEO-1040 Geologia de Campo IV
03 135
GEO-1041 Geologia de Campo V
03 135
GEO-1034 Relatório de Graduação
08 360
TABELA 2
RELAÇÃO DAS DISCIPLINAS COMPLEMENTARES DO CURSO DE GEOLO-
GIA DA UFRN
Código Disciplina
C
réditos
C.Horária
45
MCC-1001 Micropaleontologia 05 75
GEO-1025 Geologia Marinha 03 45
GEO-1026 Geologia Ambiental 03 45
GEO-1035 Petrologia Avançada 06 90
GEO-1036 Analise Estrutural 05 75
GEO-1033 Geotécnica 05 75
GEO-1028 Economia Mineral 05 75
GEO-1022 Hidrogeologia 06 90
GEO-1027 Geologia e Exploração de
Minas
06 90
47 705
4 - CORPO DOCENTE
A Comissão Verificadora fez minucioso estudo dos C.V. dos Professores
responsáveis pelo ensino das disciplinas do curso e que estão relacionados
nos anexos 10 e 11 do parecer.
A analise individual dos Professores através das fichas que nos são
dadas a exame proporcionou-nos as seguintes conclusões:
4.1. Angela Maria Borges Nogueira
Disciplinas - Sedimentologia - Estatigrafia G - Geologia - UFRN-
1972
MS - Geologia Sedimentar UFPE - 1980
Obs. A Professora, segundo consta concluiu o curso de Geologia na
UFRN em 1972 sendo que o primeiro vestibular para o curso
naquela Universidade foi em 1976 e os primeiros gradua -dos da
área o foram ou o serão em 1981(fIs. anexo 5 do re -latorio)
DECISÃO - Não pode ser aceita
4.2. Antônio Carlos Galindo
Disciplinas - Geologia Geral - Geologia de Campo I G - Geologia
UFPE - 1973
Curso de mestrado em Mineralogia e Petrologia - UFPE - 1981
Experiência - leciona as disciplinas desde 1978 - Professor Co-
laborador - afastado realizando o curso de Mestrado DECISÃO - Não
poderá ser aceito em vista do afastamento.
4.3. Benedito Tadeu Vasconcelos Freire
Disciplina - Álgebra das Matrizes
G - Matemática (bacharelado) UFCE - 1970
MS - Matemática - UFCE - 1975 DECISÃO -
Pode ser aceito.
4.4. Edgard Ramalho Dantas
Disciplinas - Hidrogeologia - Economia Mineral
G - Geologia - UFPE - 1965
Cursos de Hidrogeologia SUDENE/ASMIC - 1 ano sem referência de
carga horária
Professor Colaborador
DECISÃO - Títulos Insuficientes
4.5. Edilson Pereira Pinto
Disciplina - Introdução à Química Geral e Inorgânica
G - Farmacêutico - Bioquímico - UFRN - 1967
CFE - Autorizado pelo parecer nº 3315/76 para disciplina Química
UFRN
Auxiliar de Ensino do Instituto de Química da UFRN desde 1970
DECISÃO - Pode ser aceito.
4.6. Emanuel Ferraz Jardim de Sá
Disciplinas - Geotectônica - Geologia do Brasil - Geologia de
Campo IV
G - Geologia - UFPE - 1973
MS- Geoquímica - UFBA - 1979
Curso de especialização em Geologia do Precambriano - 360 horas-
1977
Experiência do magistério - leciona as disciplinas para as quais
é indicado desde 1979 - Professor Visitante
DECISÃO - Pode ser aceito.
4.7. Eudenilson Lins de Albuquerque
Disciplina - Física Geral III - autorizado para esta pelo CFE,pe
lo parecer nº 3315/76, para o curso de Engenharia Civil - UFRN -
1971
MS- Física - PUC/RJ - 1975
DECISÃO - Pode ser aceito.
4.8. Eugênio Marcos Soares Cunha
Disciplinas - Geologia Ambiental e Geologia Marinha G
- Geologia - UFPE - 1977 DECISÃO - Títulos
Insuficientes
4.9. Fernando Antônio Pessoa Lira Lins
Disciplinas - Geofísica - Fotogeologia - Geologia de Campo II
G - Geologia - UFPE - 1975 DECISÃO - Títulos
Insuficientes Professor Visitante
4.10. Fernando Cysneiros
Disciplina - Topografia
G - Engenharia Civil - Escola Politécnica da Bahia - 1939
CFE - autorizado para a disciplina que ê indicado pelo parecer
nº 105/76
Experiência - ministrou a disciplina no período de 1961 a 1973
DECISÃO - Pode ser aceito.
4.11. Germano Melo Júnior
Disciplinas - Geoquímica - Estatística Aplicada às Geociências-
Recursos energéticos
G - Geologia - UFPE - 1973
Professor Visitante
DECISÃO - Títulos Insuficientes
4.12. Gilvan Trigueiro
Disciplina - Noções de Calculo Numérico e Camputação Automática
G - Engenharia Civil - UFPE - 1957
CFE - autorizado para a disciplina Cálculo Numérico - parecer nº
105/76
Experiência no magistério - disciplina lecionada: Estatística -
1965 a 1967
DECISÃO - Pode ser aceito.
Obs. documentos assinados pelo Coordenador do Curso
4.13. Hanna - Yousef Emile Safieh
Disciplina - Físico-Química Básica
G - Candidat en Scienc Group Chimie (Bach)
1966 - Université Catholique de Louvain - Bélgica
MS- Lic. Sc. Chimique lº/2º Partie - Université Catholique de
Louvain - 1969 - Bélgica
DS- Sciences Naturelles apliquêes - Físico-Química da Combustão-
Université Catholique de Louvain - Bélgica - 1980
CFE - autorizada para as disciplinas Físico-Química I e II e Cri:
talografia - parecer nº 3315/76.
DECISÃO - Pode ser aceito tendo em vista que o CFE o credenciou.
Não cabe, portanto, analisar a revalidação e registro de seus di
piornas.
4.14. Horácio Accioly Júnior
Disciplinas - Educação Física I e II
G - Educação Física (Licenciatura) UFRJ - 1973
CFE - autorizado para a disciplina pelo parecer nº 3315/76
DECISÃO - Pode ser aceito.
Obs. Documentos assinado pelo Coordenador do Curso
4.15. Ian Mc Reath
Disciplinas - Petrologia ígnea - Geologia Histórica - Geologia de
Campo III Professor Visitante
G - Químico com Mineralogia Suplementar Merton College - Univer-
sidade de Oxford - Reino Unido - 1963
DS- Petrologia ígnea - Departamento de Ciências da Terra, Univei
sidade de Leeds, Reino Unido - 1972
DECISÃO - deverá comprovar possuir seus diplomas revalidados e
registrados de acordo com as normas do CFE, qual a situação de re
gularidade de permanência no país e vínculo empregatício com a
Universidade.
4.16. Jaziel Martins Sã
Disciplinas - Cristalografia - Mineralogia - Geologia de Campo I G
- Geologia - UFPE - 1973 DECISÃO - Títulos Insuficientes
4.17. Jean Michel André Legrand
Disciplinas - Petrologia Metamórfica - Otica Cristalina - Petro -
logia Avançada Professor Visitante
G - Geologia - Universitê Libre de Bruxelles - 1966 DS- Petrologia
- Universitê Libre de Bruxelles - 1976 DECISÃO - devera comprovar
possuir diplomas revalidados e registrados de acordo com as normas
do CEE, comprovar a situação de permanência no país e vínculo
empregatício com a Universidade.
4.18. João Wildes do Nascimento
Disciplinas - Cálculo Diferencial e Cálculo Integral
G - Matemática (Bel.) UFRN - 1970
MS- Engenharia de Sistemas - UFPB - 1975
CFE - autorizado para as disciplinas - parecer nº 4438/76
DECISÃO - Pode ser aceito.
4.19. John Wakefield
Disciplinas - Depósitos Minerais - Prospecção - Relatório de Gra
duação
Professor Visitante
G - Geologia - Universidade de Leeds - Inglaterra - 1967 DS-
Geologia Económica - Universidade de Leeds - Inglaterra -1974
DECISÃO - deverá comprovar possuir seus diplomas revalidados e
registrados de acordo com as normas do CFE, comprovar situação'
de permanência no país e vínculo empregatício com a Universida-
de.
4.20. José Bartolomeu Correia de Melo
Disciplina - Introdução ã Química Geral e Inorgânica
G - Farmacêutico - Bioquímico - UFRN - 1968
MS- Química - UFPE - 1975
CFE - autorizado para a disciplina Fundamentos de Química - pa-
recer nº 3315/76
DECISÃO - Pode ser aceito.
4.21. José Maria Damasceno
Disciplinas - Sedimentologia - Estratigrafia
G - Geografia - UFCE - 1969 DECISÃO -
Títulos Insuficientes
4.22. José Salim
Disciplinas - Depósitos Minerais - Prospecção - Geologia de Campo V
G - Administração - UFPE - 1970
Geologia - UFPE - 1972 MS- Prospecção e Geologia Económica -
UnB - 1979 Experiência no magistério - Lecionou as disciplinas para
as quais é indicado nos anos de 1979 e 1980 DECISÃO - Pode ser
aceito.
4.23. José Wilton de Queiroz
Disciplina - Estatística Aplicada às Geociências
G - Estatística - UFCE - 1970
MS- em andamento - Instituto de Matemática Pura e Aplicada - RJ.
CFE - autorizado para as disciplinas Inferência Estatística, pa-
recer nº 2182/78
Professor Auxiliar de Ensino (seleção) 1973
DECISÃO - Pode ser aceito.
4.24. Juarez Pascoal de Azevedo
Disciplina - Física Geral I
G - Engenharia Civil - UFPE - 1953
Matemática - PUC/PE CFE - autorizado para a disciplina através
do parecer nº 105/76. Experiência no magistério - ministrou a
disciplina para a qual é indicado no período de 1960 a 1966 na
UFRN DECISÃO - Pode ser aceito.
4.25. Leon Diniz Dantas de Oliveira
Disciplina - Elementos de Paleontologia
G - Geografia (Lic.) UFRN - 1968
Pos-Graduação - Geologia Sedimentar - UFPE, não concluído-UFPE
Experiência no magistério - ministrou a disciplina Paleontologia
no período de 1973 a 1980.
Especialização - Paleontologia de vertebrados - UFPE - 1971
900 h
DECISÃO - Pode ser aceito.
4.26. Leonard Daniel Minnigh (nacionalidade não identificada)
Disciplinas - Otica Cristalina - Geologia Estrutural - Geologia
de Campo III
G - Geologia - Universidade de Leiden - Holanda - 1974 DS-
Geologia - Universidade de Leiden - Holanda - 1979 DECISÃO -
devera comprovar possuir os diplomas revalidados e re
gistrados de acordo com as leis brasileiras.
4.27. Liacir dos Santos Lucena
Disciplina - Física Geral II
G - Engenharia Civil - UFRN - 1964
PG-MS - Física - PUC/RJ - 1973
CFE - autorizado para Física Geral II - parecer nº 3315/76
DECISÃO - Pode ser aceito.
4.28. Malef Vitorio de Carvalho
Disciplina - Geometria Descritiva
G - Engenharia Civil
CFE - autorizado para a disciplina, parecer nº 3315/76.
Experiência no magistério superior desde 1960 DECISÃO -
Pode ser aceito.
4.29. Marco Aurélio Gonzaga de Souza
Disciplina - Biologia
G - Odontologia - UFRN - 1967
MS- Fisiologia - UFPE - 1975
CFE - autorizado para a disciplina que é indicado - parecer n
º
3315/76
DECISÃO - Pode ser aceito.
4.30. Maria Ignes Mendonça de Oliveira
Professor Adjunto - concurso
Disciplinas - Geologia Marinha - Elementos de Paleontologia
G - Geografia (Lic.) UFRN - 1967
MS- Geologia Sedimentar - UFPE - 1978
Experiência no magistério - Paleontologia - UFRN - 1973/1978
Geologia Marinha - UFRN - 78/80
Geologia Geral - UFRN - 79/80
DECISÃO - Pode ser aceito.
4.31. Maria do Socorro Lima
Disciplinas - Geomorfologia, Geologia Geral
G - Geografia (bacharelado) - UFRN - 1963
MS- Geologia Sedimentar - UFPE - 1980
Experiência no ensino superior - Professor Assistente por con -
curso público na UFRN - 1977, onde leciona as disciplinas
CFE - Parecer nº 3315/76 - Geologia Geral II(Geomorfologia)
DECISÃO - Pode ser aceito.
4.32. Marilda Fernandes de Carvalho
Disciplinas - Micropaleontologia - Geologia Ambiental G -
Licenciado em Geografia - UFRN - 1978 MS- Geologia Sedimentar -
UFPE - 1978 (não comprovado) Observa-se que a indicada, ao que
parece, fez o curso de graduação na UFRN e o de pós-graduação na
UFPE paralelamente.Vê-se ain da, que a indicada é Professor
Assistente na UFRN sem, contudo ir dicar datas, cursos de
especialização com carga horária DECISÃO - Não deverá ser aceita
salvo se esclarecidas as dúvidas suscitadas.
4.33. Narendra Kumar Srivastava
Disciplinas - Sedimentologia - Estatigrafia - Relatório de Graduação
G - B.Sc. - Universidade de Lucknow - índia - 1960 MS- Geologia -
Universidade de Loucknow - índia - 1961 DS- Geologia e Mineralogia -
Universidade de Leningrado - 1966 Pós-Doutorado - Sedimentologia e
Mineralogia Sedimentar - Univer sidade de Tuebingeu - Alemanha
Professor Visitante
DECISÃO - deverá comprovar ter seus títulos revalidados e regis-
trados de acordo com as leis brasileiras sem prejuízo de outras tais
como: situação de permanência no país, se estrangeira, visto que de
sua ficha não consta sua nacionalidade e situação contratual de
trabalho.
4.34. Neusa Batista da Silva
Disciplinas - Prospecção - Economia Mineral - Recursos Energéticos
G - Geologia UnB - 1974
Observação - encontra-se afastada realizando curso de pos-gradua
ção na USP, razão por que, ao que tudo indica, o termo de compro
missão foi assinado por procuração sem juntada do respectivo
man dato. DECISÃO - Títulos Insuficientes
4.35. Orlando Augusto de Figueiredo Filho
Disciplinas - Petrologia ígnea - Otica Cristalina - Geofísica
G - Geologia - UFPE - 1974
MS- Geoquímica - UFBA - 1980 (não comprovado)
Professor Visitante
DECISÃO - Títulos Insuficientes
4.36. Peter Christian Hackspacher
Disciplinas - Analise Estrutural - Fotogeologia - Relatório de
Graduação
G - Geologia - UFRN - 1974
MS- Geologia Estrutural - Universidade de Clansthal - Alemanha
Ocidental - 1976
DS- Geologia Estrutural - Pesquisa Mineral em ferro - Universidade
Clausthal - Alemanha Ocidental - 1979 Professor Visitante
Experiência no magistério - ministrou as disciplinas para as
quais é indicado nos anos de 1979 e 1980 o que vem de encontro '
com o ano de conclusão do seu doutorado, 1979, havendo, portanto
uma superposição da conclusão do curso na Alemanha e a ativida -
de de magistério no Brasil, no mesmo ano.
DECISÃO - além de outros esclarecimentos devera comprovar a reva
lidação e registro dos títulos estrangeiros de acordo com as
leis brasileiras.
4.37. Pierre Jean Paul Louis Perrin
Disciplinas - Geomorfologia - Pedologia
G - não consta
DS- Geografia Física - Universitée L. Pasteur - Strasbourg -
1974
Professor Visitante
DECISÃO - devera comprovar possuir títulos devidamente revalidados
e registrados de acordo com as leis brasileiras e, por sei de
nacionalidade estrangeira, comprovar sua situação de perma -nência
no país.
4.38. Reinaldo Antônio Petta
Disciplinas - Geologia Geral - Desenho Geológico - Hidrogeolo -
gia
G - Geologia - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio
Claro - SP - 1973
MS- Geoquímica - UFBA - 1978 (não comprovado)
Professor Visitante
DECISÃO - Títulos Insuficientes
4.39. Severino Fernandes de Oliveira
Disciplina - Estudos de Problemas Brasileiros I/II
G - Odontologia - UFPE - 1946
CFE - autorizado para a disciplina através do parecer nº 3315/76
DECISÃO - Pode ser aceito. .40. Sheila Maria Garcia Cabral de
Carvalho
DECISÃO - Comprometido o exame. Devera apresentar nova ficha cadastro
em seu original visto que, a em exame, apresentada por co pia, em seu
campo 3 tem evidentes sinais de terem sido omitidos' dados referentes
a indicada. .41. Tangirala Venkata Subrahmanyam
Disciplinas - Geologia e Exploração de Mina - Geotecnia
DECISÃO - a indicação recai sobre pessoa de nacionalidade estran geira
com título de graduação e de pós graduação obtidos no exte rior. Devera
comprovar que tais títulos estão revalidados e re gistrados de acordo
com as leis brasileiras. 4.42. Teresinha de Almeida Freitas
Disciplinas - Química Orgânica Básica - Química Analítica Aplica
da G - Farmácia - Faculdade de Farmácia e Odontologia de Natal-1956
CFE - Autorizada para as disciplinas Química Orgânica I, II e III
e Análise Orgânica - parecer nº 3315/76.
Professor Adjunto por seleção - 1970 - UFRN
Experiência no magistério - ministra as disciplinas ou afins há
mais de 8 anos
DECISÃO - Pode ser aceito.
5 - VOTO DO RELATOR
Do exame feito e dos pareceres já emitidos no processo chega-se
a conclusão de que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte retine
condições materiais para oferecer o curso a que se propõe. Entretanto,quar
to aos professores indicados conforme acima examinados, somos levados a
propor uma diligência para que sejam substituídos os professores não acei-
tos ou prestados alguns esclarecimentos, cujas observações estão contidas
no exame de cada caso.
Assim, devem ser substituídos: Antônio Carlos Galindo, Eugênio
Marcos Soares Cunha, Edgard Ramalho Dantas, Fernando Antônio Pessoa Lira
Lins, Germano Melo Júnior, Jaziel Martins Sá, José Maria Damasceno, Neus
Batista da Silva, Orlando Augusto de Figueiredo Filho e Reinaldo Antônio
Petta. Por outro lado, devem ser prestadas informações esclarecedoras so-
bre os professores: Angela Maria Borges Moreira, Marilda Fernandes de Carvalho
e Sheila Maria Garcia Cabral de Carvalho, de acordo com as observa -ções
feitas acima. Informações também devem ser dadas com relação a professores
indicados e que são portadores de títulos de graduação e/ou de pos graduação
obtidos no estrangeiro e que são: Ian McReath, Jean Michel André Legrand, John
Wakefield, Leonard Daniel Minnigh, Narendra Kumar Srivastava, Peter Christian
Hackspacher, Pierre Jean Paul Louis Perrin e Tangirala Venkata
Subrahmanyam.
A diligência ora proposta devera ser cumprida no prazo de 60(ses
senta)dias.
6 - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o voto do Relator.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Cântara.
Sala Barretto Filho, em 05 de março de 1982.
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