A Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul,
Pessoa jurídica de direito privado, vinculada ao sistema fede
ral de ensino, com sede e foro em Registro-SP, encaminhou a
este Conselho Projeto referente a autorização, para funcionar
na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro, a ha
bilitação Supervisão Escolar no curso de Pedagogia, com 90 (no
venta) vagas totais anuais já existentes. O citado estabeleci-
mento funciona desde 1972, em Registro-SP, distrito geoeduca -
cional 24 e já ministra os seguintes cursos: Pedagogia, Ciên -
cias, Letras e Estudos Sociais.
Pelo Parecer n9 353/80 - CFE, foi aprovada Carta-con
sulta apresentada através do processo nº 1.806/79,permitindo a
continuidade do pedido. O Parecer nº 53/81 analisa os aspectos
relativos ã mantenedora, estabelecimento de ensino, currículo,
aprovação de docentes, conclue pela aprovação do Projeto do
Curso e dispensa a Comissão Verificadora por se tratar de nova
habilitação, sem aumento de vagas, em curso já reconhecido,
devendo a DEMEC-SP atestar as condições para funcionamento do
citado curso, o que foi efetivado.
Vencida esta etapa processual retornou o presente -
I - RELATÓRIO
Eurides Brito da Silva
Autorização {Projeto) da habilitação: Supervisão Escolar no cur
so de Pedagogia ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Registro.
Sociedade de Cultura e Educa
ã
do Litoral Sul