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1. Os recursos financeiros são oriundos da Mantenedo
ra. Embora não alcancem o volume desejado, atendem ao mínimo ne
cessário. 0 curso tem sido contemplado com bolsas da CAPES, a-
través do Programa Institucional de Capacitação Docente.
A Universidade do Estado do Rio de Janeiro solici
ta renovação do credenciamento de seu curso de Pós-Graduação em
Medicina, nível de Mestrado, com área de concentração em Endo -
crinologia.
Através do Despacho de Câmara 316/81, de dezembro
último, foram solicitadas, entre outras, informações complemen
tares quanto ao corpo docente, esclarecimentos relativos ã dis-
tribuição de disciplinas da área de concentração e do domínio
conexo, bem como sobre as titulações concedidas e os recursos
bibliográficos. Dentro do prazo estabelecido a instituição aten
deu ao expediente referido, colocando a matéria em condições de
exame definitivo.
Credenciado pelo Parecer CFE nº 2002/79, o curso
teve seu desempenho avaliado pelos Professores Bernardo Léo,
Wajehenberg e Horácio Kneese de Melo, cujo Relatório registra
os pontos principais relativos ao programa.
I - RELATÓRIO
João Paulo do Valle Mend es
Renovação do credenciamento do curso de Pós-Graduação em Medicina, com área de concentraçao
em En dó c r i n ologia, à nível de Mestr a d o .
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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2. Houve ampliação do número de salas para atendimento de
pacientes, melhoria no equipamento para a realização de provas fun
cionais e assegurado adequado funcionamento do material eletrônico.
Além disso, foram adquiridos diversos materiais para
as técnicas de radio-imuno-ensaio. A Comissão "sugere a aquisiçao"de
equipamento de laboratório para melhorar mais o serviço.
3. Os recursos bibliográficos foram objeto de observações
no citado DC-316/81. A instituição comprova estar desenvolvendo es-
forços no sentido de modernizar a estrutura da Biblioteca Setorial do
Centro Biomédico e fortalecer o acervo bibliográfico mediante amplia
çao e atualizaçao dos periódicos. Informa, igualmente, que ê usuária
da BIREME.
4. A estrutura do curso constituiu outro ponto a merecer
reparos no DC-317/81, a fim de que fossem atendidos os artigos 6º,7º
e 8º da Resolução 11/77. A instituição atendeu às observações feitas
ficando a nova organização curricular consoante espelha o Anexo I. 0
programa oferece, agora, certa flexibilidade com o estabelecimento de
disciplinas opcionais tanto na área de concentração quanto no Domínio
Conexo.
5. A nova relação do corpo docente, assunto objeto de a-
preciaçao no mencionado despacho de câmara, pode ser observada no A-
nexo II. Trata-se de conjunto de professores "adequado em titulação
e carga horária" na opinião dos verificadores. 0 Relator considera
satisfatório o grupo de docentes, destacando que os não portadores
da titulação exigida, são bem qualificados no campo da Endocrinologia
e não funcionam como responsáveis por disciplinas.
A Comisão Verificadora realça a "qualidade e dedicação
do corpo clinico e de laboratório.
6. A movimentação do corpo discente pode ser vista no Ane
xo III, remetida pela instituição como documentação complementar, a-
pós o DC-316/81, em resposta ã observação assinalada sobre as titula
ções concedidas e a evasão ocorrida. As informações enviadas, neste
particular, merecem avaliação cuidadosa sob dois ângulos: um,o da
evasão, e, o outro, o dos graus conferidos. No concernente a este pon
to, o número de alunos que alcançou o título de Mestre, 7 durante o
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período, pode ser considerado pequeno numa análise superficial. Apro-
fundando, porém, o exame deste tópico, constata-se que, apesar de de
signados dissertações por prinpios normativos, os trabalhos produ-
zidos são de pesquisa clínico-laboratorial, desenvolvidos sobre pro-
jetos que envolveram pesquisa s realizadas in anima nobile, dentro das
normas estabelecidas pela Declaração de Helsinque, exigindo longo
período para sua efetivaçao.
Quanto ã evasão, a explicação apresentada envolve as
seguintes variáveis: a) impossibilidade de cumprir o regime de tempo
integral; b) obtenção de bolsa para curso no exterior; c) atraçao do
mercado de trabalho; d) dificuldades de atender às exigências curri-
culare s .
7. 0 curso em exame apresenta pontos positivos, como nume
to adequado de professores titulados, grande dedicação do corpo do-
cente, não dependência de professores visitantes, boa relação orien-
ador/aluno, projetos de pesquisa relativos a temas atuais, ao lado
de evidenciar um programa em progresso.
Seria conveniente, contudo, melhorar a seleção de can-
didatos e assegurar número maior de bolsas a fim de evitar evasão tão
elevada, bem como estimular a produção científica, para o que
possui potencialidade.
II - VOTO DO RELATOR
Pelo recredenciamento, durante o período de 5 (cinco)
anos, do curso de pós-graduação em Medicina, área de concentração En
docrinologia, nível de Mestrado, da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o voto
do Relator.
Brasília, 03 de março de 1982
ANEXO I
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Endocrinologia Básica I
Endocrinologia Básica II
Endocrinologia Básica III
Endocrinologia Básica IV
Bioquímica Hormonal
Endocrinologia Clinica I
Endocrinologia Clinica II
Endocrinologia Clinica III
Genicologia Endócrina
Cirurgia Endócrina
Cirurgia Neuroendócrina
Técnicas Especiais em Genico-
cologia Endócrina
Laboratório de Hormônio
Ambulatório e Enfermarias
DOMÍNIO CONEXO
Biometria
Biologia Celular I
Genética
Medicina Nuclear Anatomia
Patológica I Imunopatologia
Biologia Celular II Anatomia
Patológica II
obrigatória "
"
"
"
"
"
"
"
"
opcional
" "
obrigatória
Obrigatório
"
"
"
Opcional
"
"
5 créditos
4 créditos
5 créditos
4 créditos
2 créditos
4 créditos
4 créditos
5 créditos
1 crédito
1 crédito
1 crédito
1 crédito
4 créditos
20 créditos
4 créditos
2
2 "
2
2
2
2 "
1
São cumpridas as disciplinas obrigatórias especiais.
ANEXO
CORPO DOCENTE ATUAL
PROFESSORES RESPONSÁVEIS
POR DISCIPLINAS
Aurélio Monteiro
Gerson Cotta Pereira
Humberto da Silva Peixoto
ítalo Suassuna
Mauro Velho de Castro Faria
Paulo Dias da Costa
Paulo Roberto de Sampaio de
Lacerda
Pedro Monteiro Sampaio
Roberto Alcantar Gomes
COLABORADORES
Aroldo Antunes Guimarães
Trude Dimetz
Bernardino Oliveira
Jodélia Lima Henriques
Maria Heleosina Pessoa
Helena Gazzola
Livre-Docente Doutor
TITULAÇÃO
em Doutoramento
Especialização nó Exterior
Mestre em Endocrinologia
Mestre em Endocrinologia
Mestre em Endocrinologia
Especialista em Bioquímica
C
ARGA HORÁRIA
ITULA
Ç
Ã
O
20 horas
40
40
40
4 0
20
40
20
40
Ano Matriculados Não iniciaram
C
om matricula Evadidos cu Mestres Cumprindo
c Curso trancada desligados
credi
tos
crédi
tos
em discipli
nas
l974
02
01
-
-
02
-
1975
09
-
-
08
01
-
1976
07
02
-
02
03
-
1277
02
01
-
01
1978
02
01
-
01
-
1979
07
03
-
02
1980
03
01
01
1931
04
0
1 -
MOVIMENTAÇÃO DO CORPO
DISCENTE
ANEXO 3
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 05 de março de 1982.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Renovação do credenciamento do curso de pós-graduaçao em Medicina,
com área de concentração em Endocrinologia, a nível de Mestrado .
João Paulo do Valle Mendes
I - RELATÓRIO
A Universidade do Estado do Rio de Janeiro solicita
renovação do credenciamento de seu curso de pós-graduaçao em Me-
dicina, a nível de Mestrado, com área de concentração em Endocri
nologia.
Através do Despacho de Câmara nº 316/81, de dezembro
ultimo, foram solicitadas, entre outras, informações comple-
mentares quanto ao corpo docente, esclarecimentos relativos à dis_
tribuiçao de disciplinas da área de concentração e do domínio co
nexo, bem como sobre as titulações concedidas e os recursos bi-
bliográficos. Dentro do prazo estabelecido, a instituição aten-
deu ao expediente referido, colocando a matéria em condições de
exame definitivo.
Credenciado pelo Parecer CFE nº 2.002/79, o curso
teve seu desempenho avaliado pelos professores Bernardo Leo, Wa-
jehenberg e Horácio Kneese de Melo, cujo relatório registra os
pontos principais relativos ao programa.
Os recursos financeiros são oriundos da mantenedora
Embora não alcancem o volume desejado, atendem ao mínimo necessá
rio. 0 curso tem sido contemplado com bolsas da CAPES, através do
Programa Institucional de Capacitação Docente.
Houve ampliação do numero de salas para atendimento de pa
cientes, melhoria no equipamento para a realização de provas funcionais e
assegurado adequado funcionamento do material eletronico.
Alem disso, foram adquiridos diversos materiais para as
técnicas de radio-imuno-ensaio. A Comissão sugere a aquisição "de equi
pamento de laboratório para melhorar mais o serviço".
Os recursos bibliográficos foram objeto de observações no
citado DC-316/81. A instituição comprova estar desenvolvendo esforços no
sentido de modernizar a estrutura da Biblioteca Setorial do Centro
Biomédico e fortalecer o acervo bibliográfico mediante ampliação e
atualizaçao dos periódicos. Informa, igualmente, que é usuária da
BIREME.
A estrutura do curso constituiu outro ponto a merecer re-
paros no DC-317/81, a fim de que fossem atendidos os artigos 6º, 7º e 8º
da Resolução nº 11/77. A instituição atendeu às observações feitas,
ficando a nova organização curricular consoante espelha o anexo I. 0
programa oferece, agora, certa flexibilidade com o estabelecimento de
disciplinas opcionais tanto na área de concentração quanto no Domínio
Conexo.
A nova relação do corpo docente, assunto objeto de apre -
ciaçao no mencionado Despacho de Câmara, pode ser observada no anexo
II. Trata-se de conjunto de professores "adequado em titulação e carga
horária" na opinião dos verificadores. 0 Relator considera satisfató -
rio o grupo de docentes, destacando que os não portadores da titulação
exigida são bem qualificados no campo da Endocrinologia e não funcio -
nam como responsáveis por disciplinas.
A Comisão Verificadora realça a "qualidade e dedicação do
corpo clinico e de laboratório".
A movimentação do corpo discente pode ser vista no anexo
III, remetida pela instituição como documentação complementar, após o
DC-316/81, em resposta à observação assinalada sobre as titulações cori
cedidas e a evasão ocorrida. As informações enviadas, neste particular.
merecem avaliação cuidadosa sob dois ângulos: um, o da evasão, e, o ou
tro, o dos graus conferidos. No concernente a este ponto, o número de
alunos que alcançou o titulo de mestre, 7 durante o período, pode ser
considerado pequeno numa análise superficial. Aprofundando, porém,o exa
me deste tópico, constata-se que, apesar de designadas dissertações
por princípios normativos, os trabalhos produzidos sao de pesquisa clí
nico-laboratorial, desenvolvidos sobre projetos que envolveram pesqui-
sas realizadas in anima nobile, dentro das normas estabelecidas pela
Declaração de Helsinque, exigindo longo período para sua efetivaçao.
Quanto ã evasão, a explicação apresentada envolve as se-
guintes variáveis: a) impossibilidade de cumprir o regime de tempo in-
tegral: b) obtenção de bolsa para curso no exterior; c) atraçao do mer
cado de trabalho; d) dificuldades de atender as exigências curriculares .
0 curso em exame apresenta pontos positivos, como numero
adequado de professores titulados, grande dedicação do corpo docente,
não dependência de professores visitantes, boa relação orientador/aluno
, projetos de pesquisa relativos a temas atuais, ao lado de eviden -ciar
um programa em progresso.
Seria conveniente, contudo, melhorar a seleção de candida
tos e assegurar número maior de bolsas a fim de evitar evasão tao elevada,
bem como estimular a produção cientifica, para o que possui po-
tencialidade.
II - VOTO DO RELATOR
Pelo recredenciamento, durante o período de 5 (cinco) anos, do
curso de pós-graduação em Medicina, área de concentração em
Endocrinologia, a nível de mestrado, da Universidade do Estado do Rio
de Janeiro.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em 3 de março de 1982.
(aa) Dom Serafim Fernandes de Araújo - Presidente, João Paulo do
Valle Mendes - Relator, Afrânio dos Santos Coutinho, e
Horácio Kneese de Mello.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
0 Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 5 de março de 1982.
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