Pelo Parecer de nº 356/81, o eminente Relator Fer
nando Affonso Gay da Fonseca, após detalhado exame da maté
ria, concluí que os concluintes de Estudos Sociais - licen
ciatura de lº grau, e licenciatura plena, com habilitação
em Educação Moral e Cívica, após a vigência do Decreto
nº 8.557, de 12/04/78, não ficaram obrigados ao cumprimento
do currículo mínimo previsto para a licenciatura de lº grau,
pelo que os diplomados ate o ano de 1980, inclusive, podem
ser dispensados das disciplinas, para fins de registro.
0 Parecer nº 97/78-CFE, de 31/01/78, ao autorizar
a conversão do curso de Estudos Sociais - Licenciatura de
lº Grau, aprovou o currículo do curso sem a inclusão das dis
ciplinas "Teoria Geral do Estado" e "Filosofia".
A Associação de Educação e Cultura "Profº Geraldo
Rezende," mantenedora da Faculdade de Ciências e Letras "Ge_
raldo Rezende", com sede e foro na cidade de Suzano-SP, soli.
citou a este Conselho orientação quanto ao registro dos di_
plomas do curso de Estudos Sociais - Licenciatura de lº Grau
e aprovação do currículo do curso em questão.
I - RELATÓRIO
URIDES BRITO DA SILV
ASSOCI
Ç
O DE EDUC
E CULTURA "PROF
GERALDO REZENDE"
Legaliza
ã
da vida escolar de alunos.