situação legal, independentemente da "conversão" a que se submetesse a
Licenciatura.
Na oportunidade porem decidiu a instituição também "re-
formulá-lo", o que lhe seria facultado, nos termos e condições dos
~
Pars. 2115/76 e
4385/76. Como já visto, a reformulação constitui, de uma parte, em
conformar o curso ao novo currículo mínimo da licenci-atura, inclusive o
tronco polivalente de outra parte em nele intro duzir um novo conjunto
de disciplinas substitutivas das pedagógicas, "voltado para a computação
eletrônica"
A relação dessas disciplinas (cf. pg. 2 acima) fala por si-
Em primeiro lugar, e ã toda evidência, não se trata de
"estudos mais aprofundados de conteúdo" na área específica do curso,
isto é, estudos matemáticos mais aprofundados. Na verdade, embora em
parte utilizem ins trumental matemático (como ocorre em inúmeros campos
de aplicação tecnológica), não há entre elas nem uma só discipli na
matemática. Á rigor portanto, em tudo que o individualiza, enquanto curso
distinto da Licenciatura, esse novo Bacharelado não é mais um
Bacharelado em Matemática, curso ao qual se estendera o reconhecimento
da homônima licenciatura.
Sob este aspecto, poder-se-ia talvez tomá-lo como um en-
saio, embora pouco feliz, do novo modelo do Par. 2.115/76,o qual, na
formula interdisciplinar que preconiza, admite algum desvio da primi-
tiva área de concentração. Mas se assim fosse, requerer-se-ia, como
prescreve aquele parecer, previa aprovação do plano curricular; e
ainda, não se encontrando as novas matérias em outros cursos, já re-
conhecidos, da instituição, exigir-se-ia ulterior reconhecimento.
Todavia, e com a mesma evidencia, este novo conjunto de
disciplinas, teóricas e sobretudo práticas, "voltado" para o "proces
samento de dados", bem como a formação particular com ele visada,são
claramente, e aliás declaradamente, profissionalizantes . Esta verifi
cação preeluda a hipótese acima (novo modelo do par. 2115/76) reserva
da a bacharelados estritamente académicos. Na realidade, e em qualquer
caso, não existe, por contraditório, curso académico com "ênfase"
profissional. 0 que portanto ocorreu não foi propriamente uma
"reformulação" do anterior bacharelado, académico, mas sua substitui ção
por outro, profissionalizante.
Resta pois considerá-lo ao modo nas habilitações profissi
onais, introduzidas em cursos que já comportam licenciaturas e bacha