A Sociedade Civil Faculdade Católica requerei a
renovação do credenciamento do curso de Mestrado em Medicina, área de
concentração em Gastroenterologia, ministrado pela PUC do Rio de
Janeiro.
Através do despacho 192/81, a CESu 2º Grupo
solicitou o atendimento de pontos fundamentais relativos à Reso
luçao 11/77, a fim de poder examinar em definitivo o pedido.
Ao cumprir referida decisão, a instituição o
fez parcialmente, o que motivou um segundo Despacho de Câmara, o de
nº 234/81, em que foram reclamadas exigências relativas a Re_
sidencia Medica (art. 3 da Resolução 11/77), ao domínio conexo (art.
79) o do corpo docente.
Respondendo, agora, ã nova manifestação da CESu
2º Grupo, a coordenação do curso informa sobre as dificulda des que
enfrenta para sastifazer as exigências definidas na for ma das
normas vigentes, transmitindo a"íntenção de suspender ,por um certo
tempo, as atividades na área de Mestrado, ate que poss, atender todos
os requisitos solicitados, como também tornar viavel a posição
financeira do curso" que teve em 1981 apenas 3 alunos.
I - RELATÓRIO
Renovação do credenciamento do curso de Pós-Graduação em Medicina,
área de concentração(Gastroenterologia, a nível de Mestrado
Sociedade Civil Faculdade
at
ica