Doutorado (mais de 20 alunos), a Universidade "assumiu determinadas
responsabilidades", entre elas a de lhes oferecer um diploma com va
lidade nacional". A mesma afirma que "não poderia deixar de postular
junto ao CFE o credenciamento do curso de Mestrado e Doutorado em
Biologia com área de concentração em Biologia Celular e Molecular" .
Essa a argumentação que acompanha o pedido ao CFE.
Análise
Como se vê, o que solicita a UNICAMP é o credencia-
mento de um curso criado em 1975 e que já não existe, porquanto foi
substituído em 1980, por outro, embora a partir do primeiro.
A situação da pleiteante é deveras singular: mantinha
um curso de pós-graduação que por motivos diversos, foi extinto e, em
seu lugar, instalado outro, com os mesmos alunos. Requer o creden
ciamento do curso encerrado, porque deseja validar os diplomas já
expedidos a 14 mestres.
A Comissão Verificadora da CAPES, que visitou o curso
em 9 e 10 de abril de 1981, confessa que "a situação do curso é motivo
de preocupação". '0 reconhecimento pelo CFE deste curso (pra
ticamente já extinto) objetivará tão somente o reconhecimento dos
diplomas já expedidos e a serem expedidos".
A Comissão Verificadora comprovou irregularidades na
própria vida do curso, devidas a desavenças entre as lideranças dos
vários departamentos, as quais foram definidas pelos alunos como
"briga de caciques". Informou ainda que a Universidade já conta com
o curso de Biologia com diferentes áreas de concentração, das quais
somente a de Imunologia recebeu o credenciamento do CFE.
Reconhecerão, sem embargo, a capacidade financeira da
Universidade, a excelência de instalações, o nível alto do corpo do
cente, a boa condição da biblioteca, não parece ao Relator que
haja apoio legal para conceder o credenciamento solicitado para o
curso de Biologia, área de concentração em Biologia Celular e Mole
cular pelas razões seguintes:
1º Não é possível credenciar um curso que não existe
por já haver sido extinto;
2º Não é possível credenciar um curso apenas para va