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Em face do exposto, a Relatora vota favoravelmente a a-
II - VOTO DA RELATORA
0 Diretor da Faculdade de Ciências Humanas Esuda subme-te
a este Conselho novo texto do Regimento da instituição.
Organizado segundo o Manual de Orientação Técnica da ASTEC,
o documento contém 9 Títulos, com um total de 73 artigos e 3
Anexos: cursos; currículos e departamentos.
Em atendimento a despacho interlocutório da Relatora fo-ram
procedidas algumas retificações. Restou em suspenso a legi-
timidade de requisitos de elegibilidade para cargo ou função de
representação estudantil, previstos em acréscimo aos constan-tes
da Portaria Ministerial 1.104/79. A matéria fora objeto de
consulta à CLN, finalmente respondida pela negativa, em Parecer n°
59/82, recém-aprovado pelo Plenário.
Tendo em vista o interesse legitimo da instituição em
implantar o novo Regimento já no ano letivo que se iniciara em
março, a Relatora inutilizou, no texto, os citados dispositivos
(art. 57, § 4º, alínea a, incisos II e III), de modo a possibili-tar
a aprovação do documento em tempo útil.
I - RELATÓRIO
Regimento da Faculdade de
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i
ê
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cias Humanas Esuda
I ASSOCIAÇÃO RECIFENSE DE EDUCA
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E CULTURA
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provação do novo Regimento da Faculdade de Ciências Humanas ESUDA, objeto
do presente processo.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, aprova o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 1982.
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