gir o nome da habilitação para: "Magistério das Matérias Pedagógicas do Se
gundo Grau", conforme estabelece a Portaria MEC nº 843/79 (Cf. Diário Ofi-
cial da União de 04 de setembro de 1979, p. 12789).
2.13. Art. 21, Parágrafo único. Corrigir. A experiência de magisté-
rio exigida para as habilitações pedagógicas mencionadas está definida no
Parecer CFE nº 867/72, nao podendo, pois, ficar a critério do Conselho De-
partamental (Cf. Documenta nº 141, pp. 339/341).
2.14. Artigos 36 e 37. Estão mal localizados no Capitulo I - Do Ca-
lendário Escolar. Criar um novo Capitulo para situá-los, sob a denominação
de Estrutura dos Cursos. Transpor, igualmente, o Art. 38 e §§ 1º e 2º para
o Capitulo - Da Verificação do Rendimento Escolar.
2.15.Art. 39. Substituir a denominação de "ciclo de 2º Grau" por
"curso de 2º Grau".
2.16. Artigos 42 e 43. Corrigir, para adaptar ao preceituado na Por
taria MEC nº 107/81, que dispõe sobre documentação exigida para matricula
e transferencia em curso superior (Cf. Documenta nº 243, p. 123).
2.17. Artigos 42, § 49, item 4 e 44. Substituir a sanção discipli-
nar de expulsão para desligamento, em atendimento ao disposto na alínea
"d" do Art. 39 da Portaria MEC nº 836/79 (Cf. Documenta nº 227, pp. 297/
/298).
2.18. Art. 43. Acrescentar, após o Art. 43, novo artigo dispondo so
bre a transferência ex officio, por força do disposto no Art. 100 da Lei
nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 7037,
de 05 de outubro de 1982 (Cf. Documenta nº 264, p. 155).
2.19. Art. 44. Acrescentar, após o Art. 44, novo artigo discipli -
nando o aproveitamento de estudos nos casos de transferencia, de acordo
com as normas estabelecidas no Decreto nº 77.455, de 19 de abril de 1976
(Cf. Documenta nº 186, pp. 392/393).
2.20. Art. 52, alínea "a", item 1 e alínea "b", item 2. Substituir
o adjetivo universitário por de graduação. 0 restritivo universitário refe
re-se a estrutura, e nao a grau.
2.21. Art. 61, alínea "f". Onde figura o substantivo comportamento,
deve ser comparecimento.
2.22. Artigos 64 a 69. Adaptar os Capítulos - Da Representação Estu
dantil e Do Diretório Acadêmico às normas estabelecidas na Lei nº 6680, de
16 de agosto de 1979 (Cf. Documenta nº 226, pp. 403/404), no Decreto nº
84.035, de 19 de outubro de 1979 (Cf. Documenta nº 228, p. 623) e na Porta.
ria MEC nº 1104, de 31 de outubro de 1979 (Cf. Documenta nº 229, pp. 375/
/376) . Reproduzir o Anexo Especial.
2.23. Artigos 72 a 78. Adaptar o Capítulo Do Regime Disciplinar