to ao disposto no item I, do § lº, do Art. 1º da Lei nº 7037,
de 5 de outubro de 1982.
2.5. Art. 42, Parágrafo único, alínea "c". Rever a re-
dação que está truncada.
2.6. Art. 44, Parágrafo único. Acrescentar, após o su-
bstantivo parágrafo, o restritivo único.
2.7. Acrescentar, após o Art. 54, novo artigo que con
temple a exigência expressa no Art. 4º da Lei nº 6494, de 07
de dezembro de 1977, que prescreve, verbis:
"0 estagio não cria vinculo empregaticio de qual-
quer natureza e o estagiário podera receber bolsa ou
outra forma de contratação que venha a ser acordada ,
ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária,
devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segu-
rado contra acidentes pessoais". (Cf. Documenta nº206,
pp. 394/395).
2.8. Artigos 57, Parágrafo único e 65. Escrever artigo
por extenso.
2.9. Art. 61, § 1º. Incluir, após Diretoria, o verbo
será.
2.10. Artigos 64, § 4º ; 66, item I e alínea "b". Corri
gir a ortografia da palavra sanção; onde figura sigilo, deve
ser sigilosa e onde figura cumprimento, deve ser comparecimen
to.
2.11. Artigos 66, item IV e § 1º, item III e § 2º e
69, Parágrafo único. Substituir a sanção disciplinar de de-
missão por dispensa, mais adequada e usual na terminologia
da Legislação Trabalhista.
2.12. Redação
Rever a redação de todo o texto a fim de expun gi-la dos
deslizes,
3. Cursos e Vagas
A Faculdade ministra os cursos de Licenciatura
em:
3.1. Estudos Sociais - 1- Grau - com 80 (oitenta) va-
gas totais anuais;
3.2. Letras - habilitações Português e Literatura de
Lingua Portuguesa e Português/Inglês - com 80 (oitenta) va-
gas totais anuais (Cf. Parecer CFE nº 4023/75 - Documenta nº
179, pp. 282/285).