tema federal de ensino, é do Conselho Federal de Educação, conforme estabe
lece o Art. 69 da Lei nº5540, de 28 de novembro de 1968.
2.18. Art. 135. Substituir a expressão genérica "órgãos competentes" ,
por "Conselho Federal de Educação", por tratar-se, no caso, de competência
privativa deste Colegiado.
2.19. Art. 138, alínea "a". Acrescentar ao substantivo Histórico, o
qualificativo Escolar.
2.20. Artigos 151 a 153. Rever, de fon en comble, toda Seção que trata
da Representação Estudantil, de conformidade com as normas estabelecidas
na Lei nº6680, de 16 de agosto de 1979, no Decreto nº 84.035, de 19 de ou-
tubro de 1979 e na Portaria MEC nº 1104, de 31 de outubro de 1979.
2.21. Artigos 155, alínea "e" e item V e 157. Substituir o substantivo
destituição por dispensa, usual na Legislação Trabalhista.
2.22. Artigos 158 e 162. Reformular, em obediência ao preceituado na
mencionada Portaria MEC nº 838/79, que estabelece o regime disciplinar a
plicável ao corpo discente.
2.23. Anexos I e II.
Os Anexos apresentam vários erros, a saber:
2.23.1. Foi omitida a matéria Direito Tributário, do currículo mínimo
do Curso de Ciências Contábeis. Corrigir.
2.23.2. No currículo pleno dos dois cursos constam duas disciplinas op-
tativas, com a carga horária de 72 horas/aula cada uma, não figurando, no
entanto, do elenco as respectivas denonimações, o que é inadmissível. Cor-
rigir.
2.23.3. A prática da Educação Física é oferecida apenas em um ano, quari
do a exigência legal é de que seja cumprida em todos os períodos do curso
(Cf. Pareceres CFE nºs 1641/78 - Documenta nº 210, p. 173 -: 7278/79 - Do-
cumenta nº 216, p. 435 -; 3134/77 - Documenta nº 204, p. 50 - e 7739/78 -
Documenta nº217, p. 160). Corrigir.
2.23.4. A estrutura curricular dos dois cursos peca por excesso de dis-
ciplinas comuns - tronco único - que se estende por três séries, reservari
do apenas a última séria - 49 ano - para as disciplinas específicas.
A sistemática adotada implicou a superposição de discipli-
nas, com duplicação desnecessárias e desdobramentos, justificáveis para um
dos cursos, mas, sem sentido para o outro, à custa, inevitavelmente, do sa
crifício da formação específica, que deveria ser prioritária, na duvidosa