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0 atendimento is necessidades locais de ensino e pe_s_
E s t ã o $ no processo a capacidade económico -
financeira da entidade, sua tradição no campo do ensino/ pois já
mantêm dois outros cursos, sendo boa a y&vma e«& relacionamento com
os estabelecimentos mantidos. Também ê regular a sua condição
dfeaxKSdaeSar bem con/o.sua regularidade fiscal e para-ris-cal.
Anali s e
A instituição em epigrafe solicitou ao CFE autorização
para funcionamento de curso de Ciências, habilitação em
Biologiacom 80 vagas. 0 pedido foi feito em 1975, que foi denegado,
mas, após pedido de reconsideraçao,foi aprovad"õVeaiutor iz"ado o
prosseguimento da tramitação, por sua vez suspensa pelo decreto
86.000/81, (^ agora, pelo decreto nº 87.911/82, e atendendo a pedido
da Secretaria Executiva do CFE, a mantenedora confirma o seu
interesse no pleito. 0 pedido ítef£ re para o curso o número de
%%0 vagas para Biologia, apresentado o Projeto (Proc. 720/80,
requer a entidade mantenedora o prós, seguimento do mesmo. 0
presente relator exigiu informações complementares, que passa a
examinar.
Autorização (Projeto) para funcionamento do curso de Ciências,
(Licenciatura Plena) com habilitação em Biologia, a ser minis
trado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque
de Caxias. ___ ____ ____ __ _____
A
fr
â
n
io dos
S
antos
C
outinho
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS
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quisa e demonstrado pela situação da entidade no DGE 20, que tem s_i_
tuaçao satisfatória quanto â necessidade social. Igualmente, pela
documentação complementar exigida pelo relator, o de 1º e
2º graus esta plenamente em correspondência com as necessidades lo
cais. Pelo processo examinado verifica-se a normalidade da organi
zação curricular, com as ementas das disciplinas, em acordo com a
Resolução n V do CFE. 0 corpo docente (anexo l ) é de fa
to adequado ãs necessidades do curso, com 25 docentes. 21 dos quais
jã aprovados pelo CFE para as disciplinas em que sao propostos e
quatro outros novos também podendo ser aceitos por titulação adequa
da e os quais sao distribuidos pelas disciplinas do currículo.
Quanto ã infraestrutura física - instalações, biblioteca,
laboratórios, o processo q,&. ve-l^ cã^Sct<atw^«-»« otimas para o funcionamer
to do curso.
II - VOTO DO RELATOR
Do exposto, depreende-se que pode ser autorizado a funcio
nar o curso de Ciências, (Licenciatura Plena) com habilitação em
Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Fundação
Educacional Duque de Caxias, com 80 vagas totais anuais, devendo a
Instituição requerer no prazo de 90 dias, a visita da Comissão Veri^
f icadora.
III - COMCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o voto do
Relator .
Sala das Sessões, em de julho de 1984.
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RONALDO BANDEIRA PINHEIRO ....
RONDON MAMEDE FATÃ ..........
SYLVIO LUIZ SOARES REZENDE ...
VALERIA LANEUVILLE TEIXEIRA ---
UBIRAJARA DE SOUZA LIMA .......
ILZA CÂMARA RODRIGUES ........
MIGUEL ANGEIO DA SILVA .......
NILTOM COSTA PEREIRA S. THIAGO.
OSEAS ASCENDINO GOMES ........
PAULO AUGUSTO DE ARAÚJO ......
RAUL LINS FEIJÕ .............
RENATO DE ANDRADE LEITE ......
RENATO CERQUEIRA ZAMBROTTI ...
RICAMAR PERES DE BRITO F. MAIA.
JÚLIO BASTOS DE A. MOURA......
MARIA INEZ MELLO GUIMARÃES ....
AGILDO CALINA................
ALUIR DOS ANJOS ..............
ARLETE TAVARES DA SILVA .......
CARLOS SANTOS SOUZA ..........
CIDÁLIA DE ALMEIDA FEIO.......
CLÁUDIO DE ALMEIDA CONCEIÇÃO...
ELDIO PERES MACHADO ..........
HENRIQUE DF. OLIVEIRA RODRIGUES.
JUDITH RODRIGUES VIEIRA.......
Física......................
Física......................
Educação Física .............
Física ..........................
C
*>-*-Í
Didática ................. Ç(~
Zoologia ....................
Química.....................
Biologia Geral ..............
Estrutura e Funcionamento d
sino de 19 e 29 Graus ......
Física .....................
Instrumentação para o Ensino de
Ciências ..................
Matemática..................
Biologia ...................
Química ....................
Ecologia
...........................
,
Bioquímica
...........................
,
Química ....................
Psicologia da Educação.......
Estrutura e Funcionamento do En
sino de 1º e 2º Graus......
Ecologia ...................
Elementos de Geologia.................................
PROFESSOR
DISCIPLINA P/ A QUAL
E" INDICADO
SITUAÇÃO
PERANTE O CFE
Furacão Educacional de Du
q
ue de Caxias - FEUDUC
funcfàcão Educacional de Duque de Caxias - FEUDUC
1 . AG IJLDO CALINA
. Aprovado pelo Parecer CFE A889/75 pnra lecionar a disciplina Física.
2. ALMIK DOS ANJOS
. Aprovado pelo Parecer CFE 250/73 para lecionar Ffsica Geral e Experi
mental e Mecânica Geral
. Aprovado pelo Parecer CFE 3&5/70 para lecionar Ffsica Geral e Experi
mental
3
- A RLETE TAVARES DA SILVA
-
Educação Fisica
. Aprovada pelo Parecer 3806/7^ para lecionar Educação Ffsica
. Aprovada pelo Parecer CFE 4086/7^ para lecionar Educação Ffsica
h. CARLOS SANTOS SOUZA
. Bacharel em Ffsica
. Licenciatura Plena em Ffsica
. Curso de Especialização em Ciências e Tecnologia Nucleares - UFRJ
. Curso de Introdução ã Engenharia Nuclear - UFRJ
. Matriculado no curso de Mestrado em Ffsica - Univ.Federal Fluminense
. Aprovado em concurso publico para o cargo de Professor de Ffsica - S
cretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro
. Curso de Aperfeiçoamento de Radar - OR - M i nist ério da Marinha
. Vários cursos de extensão u n i versitária
5
- Cl PALIA PE ALMEIDA FEIO
. Licenciatura em Pedagogia - Habilitação cm Orientação Educacional
. Curso de Iniciação Teológica
. Mestrado em Psicologia Escola (créditos iniciados UGF)
. Curso de pós-graduação em D i dática do Ensino Superior
. Aprovado em concurso público para o m agistério de 2
(
: Grau (Estado)
. Possui experiência docente
. Vários cursos de extensão u n i versitária
Fundação Educacional de Duque de Caxias - FEUDUC
6. C L A_U_D 10 PE ALMEIDA CONCEIÇÃO
. Aprovado pelo Parecer CFE 1001/73 para lecionar Zoologia e Prática de
Ensino de Ciências (Estágio Supervisionado)
7
*
ELP
PERES MACHADO
-.
. Aprovado pelo Parecer CFE ^889/75 para lecionar Química Ornica
8. HENRIQUE PE O L I V E I R A R OD RI G UES
- Blotoaia
. Aprovado pelo Parecer CFE 3182/77 para lecionar Zoologia, Química e
Biologia
9. JUPITH RODRIGUES VIEIRA r
---------------------------- ^
. Curso de Pedagogia - hábil. Orientação Educacional e Magistério de 2?
Grau
. Complementação Pedagógica - Administração/Supervisão
. Curso de Especialização em Metodologia do Ensino Superior - 395 ha.
10.
JÚLIO BASTOS PE A. MOURA
.
Aprovado pelo Parecer CFE 3&5/70 para lecionar Física
11.
MARIA INEZ MELLO GUIMARÃ ES
. Aprovada pelo Parecer CFE 3182/77 para lecionar Didática e Prática de
Ens i no
. Aprovada pelo Parecer CFE 117&/76 para lecionar Metodologia do Ensino
de 1? Grau e D i d á t i c a Geral
.
Doutorado em F i l o s o f i a - UGF
.
Curso de Aperfeiçoamento - Metodologia do Ensino Superior
.
Curso de Especialização em Orientação Educacional - UFRJ
.
Mestrado em Psicologia Escolar - UGF
.
Aprovada em Concursoblico para o magistério
Fundação Educacional de Duque de Caxias - FEUDUG
12. MMGUEL ANG EL O DA SILVA
- Mâ temática
. Aprovado pelo Parecer CFE 3900/77 para lecionar Matemática Elementar
Cálculo Numérico e Nomografia
1
3
MILTON COSTA PEREIRA S. THIAGO
- Biologia.
. Aprovado pelo Parecer CFE '4889/75 para lecionar Biologia Geral e Prá tica de
Ensino de Ciências
14. OSEAS ASCENDI NO GOMES
- Qiumica
. Aprovado pelo Parecer CFE 521*4/75 para lecionar Química
15. PAULO AUGUSTO PE ARAPJO
- Ecologia
.
Aprovado pelo Parecer CFE 500/79 para lecionar Prática de Ensino das
Ciências, Ecologia e Biologia
16.
RAUL LINS F E IJÕ
-'BioquXmica
. Aprovado pelo Parecer CFE 15^8/73 para lecionar Bioquímica . Aprovado
pelo Parecer CFE 669/72 para lecionar Bioquímica . Aprovado pelo
Parecer CFE 657/71 para lecionar Bioquímica
17- RENATO PE ANDRADE LEITE
- Química
. Aprovado pelo Parecer CFE 4889/75 para lecionar Química Geral
18.
RENATO CERQUEIRA ZAMBROTTI
- Psicologia da Educação
. Aprovado pelo Parecer CFE 3666/75 para lecionar Psicologia da Educação
19. R I CAMAR PERES PE BRITO F.MA I A
. Mestre em Educação - Arca de concentração: Psicologia da Educação
. Aprovado pelo Parecer CFE 3906/7^ para le cionar Técnicas de Estu,áfci_^i
Pesquisa e Didática
( \ uj
.
1
\provado pelo Parecer CFE 595/76 para lecionar Legislação de
Ens\iino
Fundação Educacional de Duque de Caxias - FEUDUG
20 IDO BANDEIRA PINHEIRO
- Ecologia
. Engenheiro C iv i l - FTESM
. Põs-graduação erri Didática do Ensino Superior
. Curso de Ecologia para professores da Fundação Estadual de Engenharia do Meio
Ambiente
. Publicou " Poluição, a Doença da Terra" - Editora Vozes
. Publicou vários artigos em revistas sobre Ecologia
. Participou de Conferências, Seminários referente a Ecologia
. Professor da disciplina "Ciências do Ambiente" nas Faculdades Integra das Augusto Motta.
21. RONDON MAMEDE FATA
- tlem&ntoò de Ge.olog.ia
. Aprovado pelo Parecer CFE 3515/77 para lecionar Geologia.
2
2
• S Y L V 1 Q LUIZ S O A R E S R EZENDE
- Educação VZòica
. Aprovado pelo Parecer CFE 2^3/73 para lecionar Educação Física
23. V A L E RIA LANEUVILLE TEIXEIRA
- Botânica
. Aprovada pelo Parecer CFE 32^/82 para lecionar Botânica Marinha
2>i . U B I R A J A R A PE SOUZA L I M A
- Bio^lòica
. Aprovado pelo Parecer CFE 1889/73 para lecionar Biofísica
. Aprovado pelo Parecer CFE 16^5/7^ para lecionar Biofísica
25
'LZA CAMARÁ RODRIGUES
. Aprovada pelo Parecer CFE 647/71 para lecionar Estudo de Problemas Brás ilei ros
DEMONSTRAÇÃO DO SATISFATÓRIO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES LOCAIS
------- . ------------------ ,, ------------------------------- .---------------- ~— — ----------------------- '
EJNSINO_DE 1º E 2º GRAUS
Um dos aspectos de difícil definição e o
que diz respeito ã demonstração do satisfatório atendimento ãs
necessidades locais de ensino de 19 e 29 graus, conforme recomen
da, senão determina a letra "a" do artigo 29 do Decreto 87.911 , de
07 de dezembro de 1982. Isto porque, a dimensão Territorial -dos
estados brasileiros nao guarda nenhuma correlação com a sua
ocupação populacional. Por outro lado, outra indagação aflora ,
ate onde o satisfatório atendimento do ensino de 19 e 29 graus -pode
se constituir como indicador do crescimento ou do represa ~ mento
do ensino superior. Onde estes graus de ensino apresentam-um
deficiente atendimento a população nao estaria a indicar a ne
cessidade do ensino superior
v
como agente formador de recursos hu
manos para dinamização dos primeiros? De outra banda, o bom ou
excelente atendimento, principalmente, do ensino de 29 grau nao
estaria a evidenciar que existe, na localidade, uma demanda re -
presada de candidatos do ensino superior desatendida pela inexis
teneia de escolas desse nível de ensino?
Apesar dessas premissas, buscou a Fundação
atender ao reclamo do Decreto Executivo. Para tanto, subsidiou-se,
em recente estudo das senhoras Conselheiras Anna Bernardes -da
Silveira Rocha e Eurides Brito, as quais, segundo suas o 1.iças,
procuraram conceituar o que ser eiitendido como satisfatório aten
dimento as necessidades locais de ensino de 19 e 29 graus.
Entendem as mui dignas Senhoras Conselheiras
que, para considerarem-se Satisfatoriamente atendidas as necessi
Fund
locais do ensino de 1º e 2º graus, estas devei
-
iam atingir
aos seguintes porcentuais, segundo o Censo de 1980: para o Rio de
Janeiro - Estado:
1º Grau Estudo/1980 Real/1982
- População urbana
- População r u r a1
2º Grau
Segundo as Tabulações Avançadas do Censo
mogrãflico, decorrentes do IX Recenseamento Geral do Brasil -1980 o
Município de Duque de Caxias apresentava uma população d-309.787
habitantes totalmente concentrados na zona urbana. Lançando se mao
dessas tabulações, teoricamente, a população do Mu' nicípio
apresentava a seguinte estruturação etária, a nível de afabetização.
0 a 4 anos 3 2.528 habitantes
5 a 6 anos 11.772 "
7 a 9 ano s 17.348 "
10 a 14 anos 29.120 "
15 a 19 anos 31.9 08 "
20 a 24 anos 31.9 08 "
2 5 a 29 anos 2 9.120 "
30 a 39 anos 43.0 60 "
40 a 49 anos 33.147 "
50 a 59 anos 25.40 2. "
60 a 69 anos 14.560 "
70 e mais 9.914 "
Dentro dessa distribuição, é lícito con -
cluir-se que a população na faixa etária compreendida no lapso dos
7 aos 14 anos e a chamada População Legal Esco1 arizave 1 a ní vel de
19 grau, totalizando 46.468 habitantes. Da mesma forma que 31.908
habitantes se constituiriam na População Leal Escolariza vel a
nível de 2º grau.
Dentro da linha de reaciocínio
desenvolvildjaj pelas Senhoras Conselheiras, em seu trabalho, para
fixar os p.p-$Á
t <
Fund
de satisfatório atendimento quando concluíram que seria aceitar-se o
índice de 90% da população em idade esco -lar, .sondo atendida
pelo ensino de 19 e 29 graus.
Com base nos levantamentos realizados pelo
Instituto de Informática da Secretaria de Educação e Cultura do
Rio de Janeiro, e plenamente satisfatório o atendimento as neces
sidi Locais do ensino de 19 e 29 graus na Região Metropolitana do
Rio de Janeiro. 0 Estado do Rio de Janeiro, como um todo, dispunha
em abril de 1982, de 15.320 unidades de ensino de pre -escolar, de
primeiro grau e de segundo grau. Desse total 10.076 unidades
estavam instaladas na Região Metropolitana, assim distribuídas:
6.508 unidades de ensino pré-escolar , 2894 unidades -de ensino de
19 grau e 675 unidades de ensino de 29 grau, corres pondendo,
respectivamente, a 66%, 49% e 77% do total do Estado,
No que respeita ao número de alunos matricu
ladosL o Estado atinge ao significativo número de 2.666.624 matri-
culados, dos quais 2.104.138 matriculas correspondem a Região Me
ttopolitana. Por nível de Ensino a correspondência õ a seguinte:
Estado: 190.169, Região Metropolitana: 143.475, equivalendo a 75%
do total; para a pre-escola: Estado: 2.116.202, Região Metro
politkna: 1.669.039 ou 79% do total para o ensino de 19 grau; e
Estado: 360.255, Região Metropolitana: 291.624 ou 81% do total do
ens ino de 29 grau.
Esses números se confrontados com a população
recenseada em 1980 e residente no Município de 5.183.992, ou seja,
uma população atendida em idade escolar de 2.104.138 habitantes ,
correspondente a 45,12% do total da Região Metropolitana,
inclusive Duque de Caxias, refletindo o alto índice de atendimen
to dos três graus de ensino em conjunto, colocando-o dentre os de
maior grau de atendimento em Território Nacional. No Municí -pio, o
atendimento atinge a 136,30% da população legal cm idade de
escolarização de 19 e 29 graus, refletindo que, alem da sua população
em idade escolar, vem atendendo a outros municípios do g l a nde Rio.
4. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE SOCIAL
_______________________ 5 _______ ^_ ______________________________________________________ ^ ________
A rederaonstração da necessidade social para o
cursa pretendido, se na o e de t:odo impossível, pelo mínimo, e
t a r e f a
q 11 e s e a £ i g u r a i n g 1 õ r i. a . I s t o p o r q u e , c o n f o r me t c v e o p o r -
oportunidade de destacar, o curso origem d e st e pronunciamento , foi p o s tulado cm
1975. Ja naquela oportunidade era crescente a requisição de. licenciados para o
exercício do magistério de Cien cias em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Para que isto se t o r n e. p o s s I v e 1 , e m i s t e r -
que, como primeiro passo, seja ca r a cter izada a região onde se
si
t u a a iti i c i
a t i v a p r e t e. n d i d a .
0 Município de Duque de Caxias c parte int_e_ grante
da Microrregiao Fluminense do Grande Rio (221). A miororre
giao concentrava uma
população, segundo o Censo 1980, de 3.721.652 habitantes, sendo que,
desse total 3.567.123 habitantes, o equivalente a 96% do total, estavam
localizados cm zona urbana. Por sua vez, o Município de Duque de Caxias e
considerado pelo Insti tuto Brjasileiro de Geografia e Estatística como
sede de Distrito, o qual, alem do próprio Município, reúne ainda os
municípios de C;; ra p o s K ] I s e os, I mb a r i e e X e r e m .
Duque de Caxias, pelo ultimo Censo possuia
ui a p o p
i: ]. a ç a o de 3 0 9.787 h a b i t
u
n t e s , to t a 1 m e n t e c o n c e n t r a d a n a
z
o n a u
r b a n a .
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 06 de julho de 1984.
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