Atendendo aos termos do Oficio nº 620/83, a
instituição encaminhou documentação complementar, alocando o
processo em condições de exame definitivo, valendo destacar os pontos
a seguir considerados
- A necessidade social do curso, apreciada originalmente na forma
do Parecer nº 1.0 89/79, da CAPLAN, tem nos autos justificativa
própria formada pela documentação primitiva, acrescida de novos ele
ment -os. Dados recentes sobre a situação relativa aos cursos de Nutri
ção em funcionamento no pais, justificam a manutenção da posição des
te Conselho, quanto à necessidade social do curso. Não há, ainda, no
DGE-27 curso para formação de Nutricionista.
- O atendimento ãs necessidades locais de ensino de 19 e 29 graus
pode ser aferido com base em documentação especifica coletada junto ao
Conselho de Educação e Delegacia do MEC. Dados sobre este requisito
também se encontram no processo esclarecendo que na X Divisão Re-
gional de Educação do Estado de São Paulo, segundo dados de 19 80, a
população na faixa de 7/14 anos é de 150.058, sendo a matricula da or
dem de 147.000 alunos, com uma taxa de escolarização acima da média.
Para o 29 grau, existem 27.960 vagas disponíveis com matricula de
24.397 estudantes.
- Permanecem asseguradas as condições relativas â disponibilidade
de me os para atendei r à instalação e manutenção do projeto, valendo
destacar que todos os itens referentes a recursos humanos, materiais,
financeiros e técnicos foram objeto de avaliação preliminar no Pare -
cer nº 339/81.
A qualidade da entidade mantenedora encontra-se caracterizada por
sua capacidade econômico-financeira e tradição no campo do ensino,
Mantêm já reconhecidos os cursos de Odontologia, Farmácia, Enfermagem
na área de Saúde, além de outros cursos nas áreas de Ciências Humanas
e Exatas.
A infra-estrutura física para as disciplinas básicas está repre-
senta a peld as instalações utilizadas para os cursos jã existentes ,
acrescidos de novos laboratórios, sobre os quais assim se manifesta a
Comissão Verificadora: "Os laboratórios são bem equipados e
adequados para o ensino do curso".
A biblioteca,no dizer dos peritos verificadores,ê "de excelente
qualidade, com acervo adequado ao conteúdo programático do curso a
se c r instalado. Quanto aos periódicos, os problemas apresentados sa
idênticos aos de outras bibliotecas de bom padrão na realidade atual
do país".