"A educação artística não se dirigirá, a um determinado
terreno estético. Ela se deterá, antes de tudo, na expressão e na co
municacão,no aguçamento da sensibilidade que instrumentaliza para a
apreciação, no desenvolvimento da imaginação, em ensinar a sentir,em
ensinar a ver como se ensina a ler, na formação menos de artista do
que de apreciadores de arte... Neste quadro confirma-se a inequívoca
importância da Educação Artística, "que não ê uma matéria, mas uma
área bastante generosa e sem contornos fixos, flutuando ao sabor das
tendências e dos interesses."
Anteriormente á Lei nº 5692/71, nas escolas, a música era
tratada como disciplina. Atualmente, na Educação Artística há uma
oferta de várias modalidades de expressão, não fazendo sentido manter-
se o aluno preso a uma opção na qual não revela maior interes_ se ou
pendor negando-lhe a oportunidade de outras experiências.
Sem em nada divergir da ideia sobre o valor da música nc
currículo escolar e, entendendo o currículo pleno como algo a ser
planejado pelas equipes de cada escola, em função dos alunos, da co-
munidade em que se insere, de seus recursos humanos e materiais, re-
conhecemos dever a música ser enfatizõida nos conteúdos de Educação A]
tística das escolas de 1º e 2º graus, o que não implica em alteração
da legislação vigente.
É o nosso parecer,
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino de 1º e 2º Graus, acolhe o voto da
Relatora.