INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCA
Ã
Autorização (Execução do Projeto) para funcionamento do curso de
Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Adm_i_
nistraçao de Empresas.
Dom Luciano Jos
Cabral
uarte
0 Diretor-Pres idente dos Institutos Paraibanos de Edu_
cação solicita deste Conselho autorização para funcionamento do
seu curso de Ciências Contãbeis, com 100 vagas totais anuais,
para funcionar na sua Faculdade de Administração de Empresas.
A carta-consulta foi aprovada pelo Parecer nº 144/80
e o projeto examinado e aprovado pelo Parecer nº 625/83, ambos
autorizando 100 vagas totais anuais.
Pela Portaria nº 4, de 30 de abril de 1984, da DEMEC/PB,
foi designada a Comissão Verificadora composta pelos profess£
res Erlon Machado Grisi, Oscar Sampaio Visgueiro e Laura Maria de
Farias Brito, que apresentou seu relatório, amplamente favo rável
ã execução do projeto.
Todos os dados aprovados pelo Parecer n? 625/83, rela
tivos a organização administrativa, estrutura do curso, instala.
ções e biblioteca, foram confirmados pela Comissão Verificadora
e considerados adequados ao funcionamento do curso. Ressalta-se o
equilíbrio patrimonial e financeiro da mantenedora que apre_
sentou, em 31/12/83, um superavit de Cr$ 195.528.943,66 a ser
utilizado na aquisição de livros e periódicos para um constante
enriquecimento da biblioteca, aperfeiçoamento de pessoal docen_