A Escola Superior de Educação Física foi reconhecida
pelo Conselho Federal de Educação - Parecer nº 2.679/76, ratifica.
do pelo Decreto Presidencial nº 78.610, de 21/10/76, com o Curso
de Educação Física e Desportos.
Cursos oferecidos:
Graduação - Educação Física com as habilitações - Licenciatura Ple_
na em Educação Física e Técnico em Desportos
- Licenciatura de Curta Duração em Educação Física.
Especiais - Medicina da Educação Física e dos Desportos
- Formação de Professor de Educação Física de l
9
grau
(lª. a 6ª. série).
Pos-graduação - nível de especialização:
- Bases Científicas do Treinamento Desportivo
- Educação Física Pré-Escolar.
Quanto ao respaldo legal para criação e funcionamento
do curso fora de sede a Comissão Verificadora observa que o Con
selho Estadual de Educação não era a instância legal para os atos
que deram o devido amparo para a criação e funcionamento dos cujr
sos ministrados pela Escola. No entanto, comenta a Comissão Veri^
ficadora - não havia, naquela altura, nem por parte da Direção da
Escola, nem pelos ilustres conselheiros do Conselho Estadual de
Educação, esse entendimento, pois baseavam no pressuposto de que
a Escola sendo estadual, o instrumento legal seria estadual, ten
do sido os cursos autorizados a funcionar pela Res. nº 302, de 15/
10/79, do Conselho Estadual de Educação. A Comissão Verificadora
afirma que tem absoluta convicção de que tal fato não se deu por
dolo ou ma fé, muito pelo contrario, foi na melhor das intenções e
com toda a seriedade que tal cometimento requer, que foi reali_
zado o funcionamento do curso fora de sede.
Situação do curso:
0 currículo adotado tanto no Território Federal do
Amapã, quanto em Roraima foi o seguinte:
Disciplinas Biológicas Disciplinas Pedagógicas:
Anatomia - 60 hs/a Complementos de Português - 60 hs/a
Biologia - 60 hs/a Estudo de Problemas Brasileiros - 80 hs/a
Higiene - 45 hs/a Psicologia - 75 hs/a
Cinesiologia - 45 hs/a
Biometria - 45 hs/a
Estrutura e Funcionamento de Ensino
de l
9
e 2
9
graus - 45 hs/a