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II - VOTO DO RELATOR
A vista do exposto, somos de parecer que o Conselho aprove a
adaptação do curriculo do curso de Fonoaudiologia ministrado pelas Faculdades
0 curso será ministrado com a duração de 3165 horas-aula, inte_
gralizaveis no minimo de oito e no máximo de dez periodos semestrais.
2. Do Mérito
Verifica-se pelo confronto dos dois Anexos com as normas esta-
belecidas na mencionada Resolução deste Conselho, que a Instituição observou,
na reestruturação do curriculo pleno do curso, todas as exigências nela conti
das, de forma plenamente satisfatória.
1.3. 0 processo encontra-se instruido com a documentação de praxe exigi
da pelo Conselho.
1.2. Acha-se apensado aos autos o Ementário das disciplinas que inte-
gram o curriculo pleno do curso.
1. Preliminares
1. Pelo Ofício nº 003/AAE/84, datado de 29 de fevereiro último, o Presi
dente da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá encaminha ao Conselho Pro
cesso que contem os Anexos I - Estrutura Curricular e II - Estrutura Departa-
mental - do Regimento das Faculdades Integradas Estácio de Sa, mantidas pela
Entidade na cidade do Rio de Janeiro, RJ, em atendimento ao preceituado no ar
tigo 3º e parágrafo único da Resolução CFE nº 06/83, que fixa os mínimos de
conteúdo e duração do curso de Fonoaudiologia.
D
om Serafim Fernandes de Ar
a
ú
jo
Adaptação do currículo do curso de Fonoaudiologia
aos termos da Resolução CFE nº 06/83.
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR EST
Á
C
IO DE SÁ
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Integradas Estacio de Sa, mantidas pela Sociedade de Ensino Superior Esta -
cio de Sa, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, aos termos da Resolução CFE n-
06/83.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A CESu (1º Grupo), acompanha o voto do Relator.
Brasília, DF, £ , de Junho de 1984
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