os preceitos abaixo:
- 0 núcleo comum e considerado o componente do currículo, -
com um conjunto de matérias,"abaixo do qual se tem por
incompleta a educação básica de qualquer cidadão". (0 gri-
fo e nosso).
- 0 núcleo comum compreende "matérias" e nao "disciplinas",
abrangentes de"todo o conhecimento".
- As matérias previstas no núcleo comum devem conjugar-se
"entre si e com outras que se lhes acrescentem".
- 0 currículo como um todo, incluindo-se nele o núcleo co-
mum deve voltar-se para as finalidades da educação e pa-
ra c objetivo geral dos ensinos de 1º 2º graus: "propor-
cionar ao educando a formação necessária ao desenvolvi -
mento de suas potencialidades como elemento de auto-rea-
lização, qualificação para o trabalho e preparo para o
exercício consciente da cidadania".
- Tais bases conduziram a que no 1º como no 2º graus, as
matérias do núcleo comum tivessem origem em segmentos do
conhecimento humano compreendidos em Comunicação Expres-
são, Estudos Sociais e Ciências.
A Lei nº 5.69 2/71, no intuito de preservar as peculiari-
dades regionais e locais para o ensino, prescreveu como atribuição
dos Conselhos Estaduais de Educação estabelecerem as disciplinas que
integrariam a chamada parte diversificada do currículo, a qual po-
derá ser constituída por matérias propostas pela unidade escolar.
A composição do currículo de 1º e 2º graus pressupõe, co-
mo se vê, diversos níveis de propostas: a federal, oriunda do Conse-
lho Federal de Educação voltada para a unidade nacional do currícu-
lo; a estadual, sob atribuição dos Conselhos Estaduais, voltada para
a realidade regional e a local atribuída aos estabelecimentos de
ensino de modo a atender suas peculiaridades e as necessidades de
seus alunos.
Partilhando embora do interesse do nobre Deputado autor
da proposta em oferecer aos estudantes iniciação em atividades agrí-
colas em face da necessidade atual da economia brasileira e da eco-
nomia doméstica dos brasileiros, não podemos ignorar que "Técnicas