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As solicitações foram apreciadas no Parecer CFE nº
19/82 de que fomos relatora e que concluiu por que se autorizas_
No processo nº 858/81 o Presidente da Fundação Alto
Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior encaminhou a este
Conselho o relatório das atividades dos cursos de Letras, Ciên-
cias e Estudos Sociais ministrados em regime intensivo de férias
pelo Centro de Ensino Superior de Erexim e solicitou, no mesmo
processo:
- "Autorização para continuação do programa de licen
ciaturas de 1º grau em Estudos Sociais, Letras e
Ciências, em regime intensivo de férias, com 150
vagas - 50 - para cada curso pelo espaço de cinco
anos.
- Autorização para implantar, no mesmo regime, as ha
bilitações plenas em Educação Moral e Cívica do Cur
so de Estudos Sociais, Língua e Literatura da Lín-
gua Portuguesa e Língua e Literatura de Língua In-
glesa, ambas do curso de letras, transferindo 50%
das vagas desses cursos que funcionam em regime re-
gular" .
Anna Bernardes da Silveira Rocha
Regime Especial - Licenciatura Plena.
R
S
FUNDAÇÃO ALTO URUGUAI PARA A PESQUISA E O ENSINO SUPERIOR
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se a continuação, pelo prazo de mais 3 (três) anos, não de 5 (cinco)a
oferta dos cursos de Letras, Ciências e Estudos Sociais, todos de
Licenciatura de 1º grau, em regime especial, intensivo, de férias
(licenciatura parcelada) com 5 0 (cinqüenta) vagas para cada uma das
habilitações, deduzidas do total de vagas aprovadas para o curso regular,
com o novo currículo proposto, o qual preserva atendimento aos mínimos
exigidos pela norma em vigor.
Quanto ã implantação de habilitações plenas de Educação
Moral e Cívica do Curso de Estudos Sociais, de Língua e Literatura
Portuguesa e Língua e Literatura Inglesa, ambos do curso de Letras
também em regime intensivo por transferência do 50% do número de vagas dos
cursos regulares, consideramos necessário, que a SESu/MEC, por via da
Delegacia Regional do Rio Grande do Sul, manifeste-se com informações
colhidas do exame da real situação de demanda desses cursos, bem como da
necessidade efetiva do sistema educacional em confronto com outras
ofertas do DGE e com as possibilidades atuais da Instituição em oferecer
as novas habilitações no regime pleiteado.
Neste processo, a SESu/MEC encaminha o relatório da
Comissão de dois técnicos da DEMEC-RGS, após verificação "in loco" das j
condições sugeridas pelo Parecer nº 19/82.
É com base nesse relatório que passamos a apreciar a 2a.
solicitação, ou seja, o pedido de regime especial para as habilitações
plenas em Educação Moral e Cívica, Língua e Literatura Portuguesa e
Língua e Literatura Inglesa.
II- PARECER E VOTO
1- A conclusão da Comissão Especial destaca o seguinte:
"a) a Instituição dispõe de recursos humanos, físicos e
materiais para ministrar tais cursos, tendo presente
que já os desenvolve em regime regular.
b) a existência de clientela será oriunda dos
professores em exercícios e sem a devida
habilitação, visando aperfeiçoamento profissional e
ascensão funcional no plano da carreira do
magistério estadual.
c) a presumida clientela dos cursos regulares não será
prejudicada pela redução da oferta em 50%, visto,que a
demanda ate "agora demonstrada ê bastante pequena."
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2- Das novas informações consta um abaixo-assinado firmado
por professores que concluiram a licenciatura de 1º grau e pretendem dar
continudade a sua formação cursando licenciatura plena. são 302
professores assinantes.
3- 0 quadro de necessidade no 2º grau, onde se estará exi
gindo a licenciatura plena como titulação do magistério informa a pre-
sença de:
366 professores não titulados em Letras
590 professores não titulados em Estudos Sociais, o que
corresponde a 38,12% e 66,74% respectivamente desses professores em
exercício. Embora os dados nao seja 'detalhados, a verdade ê que os
mais de trezentos concluintes da licenciatura de 1º grau que desejam
continuar estudos representam demanda significativa se, como afirmam,
concorrem ãs habilitações propostas neste processo.
4- Quanto às instalações físicas, equipamentos, inclusive
biblioteca, o relatório informa que satisfazem, pois serão os mesmos ora
destinados ao curso regular.
5- O corpo docente é o mesmo do regime regular e a Comissão
Especial adotou a cautela de fazer que os professores assinassem
compromisso de que lecionarão no curso em regime intensivo de férias.
6- O currículo atende o disposto na legislação em vigor e as
disciplinas estão cobertas pelo corpo docente:
Currículo
Licenciatura Plena em Estudos Sociais - Habilitação em Edu cação Moral e
Cívica.
Chamamos atenção para o fato de que não está explícita
a disciplina Didática, o que deverá ser feito, ainda que sob a forma
de Didática e Prática de Ensino.
7- A Instituição tem tradição na oferta de cursos em regime
intensivo de férias, uma vez que há dez anos vem mantendo essa
experiência.
8- Atualmente, o curso regular de Estudos Sociais da FAPES,T
habilitação em Educação Moral e Cívica funciona com 90 vagas autorizadas
(Decreto nº 85.038 de 13/08/80 e o de Letras igualmente com 90 vagas
(Decreto nº 85.038 de 13/08/80), o que significa, no caso posi. tivo de
autorização do pleiteado,que o curso em regime especial, de Letras
contaria com 45 das vagas do curso regular, o mesmo ocorrendo com o
curso de Estudos Sociais. A Instituição manterá o funcionamento dos
cursos em regime regular).
8- Com o elementos enumerados tudo leva a crer que a
autorização do funcionamento dos cursos pretendidos responderá a uma
necessidade evidenciada, especialmente na existência de uma demanda que
pleiteia, ostensivamente esse beneficia. Ao lado disso, não se
_ ria curso novo, uma vez que não se
trata de ampliar vagas, nem de
instalar-se a oferta em outra comunidade, nem de transferir-se a
execução a terceiros. Caracteriza-se, aqui, a continuidade de oferta do
curso na mesma instituição, pela mesma instituição com orientação
metodológica diversa em seu funcionamento, não em sua estrutura.
Tendo em vista, todavia, os números que traduzem a demanda,
_
entendemos que a autorização deva ser concedida funcionamento em re gime
especial dos cursos de:
a) Letras -habilitação em Língua e Literatura Brasileira e
LÍngua e Literatura, Inglesa com 45 vagas totais anuais,
b) Estudos Sociais - habilitação em Educação Moral e Cívica, com
45 vagas totais anuais a serem ministrados pelo Centro de Ensino Superior de
Erexim (CESE) , pelo prazo de cinco
anos, devendo a Instituição, ao final, apresentar Relatório da Experiência a
este Conselho, sem prejuízo do acompanhamento necessário do
órgão próprio de inspeção do MEC.
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o voto da
Relatora.
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