do concluído o curso em 1962. Possui os seguintes títulos de especialização e
aperfeiçoamento.
Curso de Especialização emEngenharia de Saúde Pública e Sanitária (10 me ses -
USP)
Outros cursos de especialização.Reservatório de Distribuição Hidrometria.
Sistema de Esgotos Sanitários; Poluição das Águas; Golpe de Ariete em Elevatórias;
Ecologia Aplicada e Proteção do Meio Ambiente.
Presença em vários congressos , seminários e simpósios como participante e como
conferencista.
Atividades profissionais: DER. Engenheiro Chefe da 8a. Residência em Posto
Nacional - Goiás; Saneamento de Goiás S/A
Chefe da seção de Execução da Divisão de obras, chefe da seção de operação e
Manutenção de Abastecimento de Água, Diretor da Divisão de operação e Manutenção
de Serviços do Interior, Diretor da Divisão de obras, Assessor de Planejamento,
chefe do Departamento dos Serviços do Interior; Fundação Ser_ viços de Saúde
Publica (órgão do Ministério da Saúde); ocupou vários cargos de Chefia e
Diretoria; Consultor da Prefeitura Municipal de Goiatuba, da Pre-feitura Municipal
de Itaberaí e da Secretaria de Saúde de Santa Catarina; Ge rente Regional da
Unidade Regional de Santa Catarina da Companhia de Tecnolo gia de Saneamento
Ambiental.
Larga experiência no magistério superior.
Pesquisas realizadas: "Fluorita - Novo Processo de Utilização nas águas de
Abastecimento.
Vice-Presidente da Associação Catarinense de Saúde Pública. Certificado de
relevantes serviços prestados as comunidades de Santa Catarina e Paraná.
II - VOTO DO RELATOR
Pelos motivos expostados e tendo em vista a documentação apenas aos autos,
somos de parecer que o Conselho reconheça a titulação apresentada pelo docente José
Daladier Dias Ferreira , indicado para ministrar a discipli na Saneamento, na
categoria de Professor, responsável, no Curso de Especiali zação em Saúde Pública
da UFSC, como equivalente ao título de Mestre, nos es_ tritos termos e para o fim
especifico previsto no Parágrafo único do Art.3º da Resolução CFE n° 14/77, com a
redação que lhe dá a Resoluçao CFE n° 02/79.