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A instituição esclarece que o pessoal administrativo
também ê comum para efeitos orçamentários, dos cursos de gradua
ção e pós-graduação existindo, entretanto,lotação específica
de-
funcionários para a pós-graduação, em número de 4, ou seja 1
0 Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo
enca-minha a este Conselho ofício solicitando o
recredenciamento do curso de Direito, com as áreas de
concentração em Filosofia e Teoria Geral do Direito, nosveis
de mestrado e doutorado,mi-nistrado pela Faculdade de Direito
daquela universidade.
O credenciamento dos cursos, cuja renovação é pleitea-
da, foi aprovado pelo Parecer n° 4645/78,.
Constam do expediente, previsão de despesas com a ma -
nutenção do curso bem como as dotações orçamentárias suficien-
tes para o atendimento das mesmas no exercício de 1983, quando
foi dado início ao processo sendo dispensável pela natureza jurídica da
instituição outras indagações nesta área. Permanece, pois , a
infra estrutura material e recursos humanos suficientes para o
atendimento do curso.
F
ernando Gay da Fonseca
Renovação de Credenciamento do Programa de Direito
com área de concentração em Filosofia e Teoria
Geral do Direito,
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
-
USP
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graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, ex-
pedido em 25/6/70, conforme Portaria do Gabinete do Reitor, n° 1211,
Na justificativa apresentada pela instituição vale destacar o
seguinte tópico:
" A área de Filosofia e Teoria Geral do Direito do
Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP contou,
no período que vai do seu credenciamento até o presente, com
um surpreendente sucesso. Isto porque a área, não sendo
profissionalizante, nao oferecia maiores atrativos aos
bacharéis desejosos de complementarem seus estudos com um
mestrado ou doutorado. Contudo, a procura cresceu ano a ano,
não só de candidatos da área, mas de outros que vinham
procurar nuas disciplinas como matéria de complementação para
seus estu-dos. Sem dúvida, o renome de mestres de dimensão
internacional como Miguel Reale, Goffredo Telles Jr.,
contribuía pura isso.Mas foi também o interesse despertado
pelos programas, versando temas monográficos, investigando a
cultura brasilei-ra nas suas manifestões filosóficas e
históricas, ou atua-lizando as discussões da Teoria Geral e
da Sociologia do Direito que propiciou aquela ampla
procura.
Com tudo isso, a área em tela veio a cumprir a du-
pla função de formar seus mestres e doutores, bem como a de
subsidiar as demais áreas com os complementos básicos de que
necessitam os alunos interessados em aprofundar seus estudos
dogmáticos.
A área, graças a isso, conta hoje, em Suo Paulo,
com um bom número de docentes, de mestrandos, doutorandos
interessados em geral, o que também atesta o bom êxito do
curso."
II - Organização e Regime Didatico-Científico
0 Curso de Pós-Graduação é coordenado pelo Profes-sor
Titular Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
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CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Professor Octávio Bueno Magano
Professor Mauro Brandão Lopes
Professor Tércio Sampaio Ferraz Júnior
Dr. Sebastião Botto de Barros Tojal - Representante
do Corpo Discente
O calendário escolar ê organizado pela CPG,
para cada período letivo e, divulgado com antecedência.
É condição para a matrícula a conclusão do
curso de graduação. Todavia, não é admitida a matrícula
de diplomados em cursos de curta duração (licenciatura
curta, engenharia de Operação, etc. ).
A matrícula deve ser feita regularmente pelos
pós graduandos, nas épocas e prazos fixados péla CPG ,
em todas as fases de seus estudos até a obtenção do grau
de Mestre ou Doutor, isto ê, o estudante que já tenha
completado os créditos em disciplinas, ainda continuará
obrigado a se matricular periodicamente enquanto não de-
fender dissertação ou tese.
0 estudante que obtenha o grau de Mestre, se
desejar prosseguir em seus estudos com vistas ao douto-
rado, deverá matricular-se novamente. Esta matrícula não
é automática e poderá eventualmente, vir a ser feita de-
corrido algum tempo após o Mestrado, obedecidas, eviden-
temente, as exigências determinadas pela CPG,
relativas. por exemplo, a vagas, provas,
seleção, etc.
Corpo Docente
0 Corpo docente, altamente qualificado, cuja relação dos
professores e respectivas titulações se encontra no anexo I ê
integrado, em resumo, por 6 professores, todos especialistas, sen-
do 5 titulares da Universidade e 1 Livre-Docente.
Todos os professores estiveram envolvidos em pesquisa.Dos
professores referidos, 2 trabalham em dedicação exclusiva e 4 em Tem
po Parcial. No período de credenciamento inicial até 1984 3
docentes lecionaram e orientaram dissertações/teses simultaneamen-
te, 2 apenas orientaram dissertações/teses e 1 não desenvolveu ati-
vidade no curso.
ACERVO: 1. Livros: cerca de 7.330
2. Periódicos: 16 títulos
Títulos mais importantes:
Archives de Philosophie du Droit
Revista Brasileira de Filosofia
Revue du Droit Conteinporain
Eevue du Droit Internationale
Fevue Internacionale du Droit Comparé
American Journal of Comparative law
Law & Society lieview - The Journal of the Law and Society AS-
sociation
Rivista Internazionale di Filosofia del Diritto
edifícios, Instalações e Capacidade Financeira para
Manutencão do Curso
As salas de aula são as mesmas utilizadas para os
cursos de graduação mas os horários são diferentes, não havendo
qualquer hipótese de coincidência. Para os cursos de graduação
as salas são utilizadas das 8.00 hrs. às 12.00 hrs, e das 19,00
hrs. às 23.00 horas, enquanto que para os cursos de pós-gradua-
ção a utilização se dá das 17:00 às 19:00 hrs. e os seminários
das 19,00 às 21,00 hrs. nos próprios Departamentos, ou em salas
disponíveis, sempre em ambiente confortável, com perfeito aten-
dimento das necessidades de iluminação e arejamento, tendo sido
sido cada ambiente devidamente equipado para seus objetivos. A Secretaria dos Cursos de Pós-
Graduação funciona em dependências separadas e exclusivas, onde é mantida a documentação
dos Cursos e são executadas as tarefas administra-tivas relacionadas com eles."'
Corpo Discente e Titulação
No período, ocorreram 6 titulações em nível de mestrado e 4 em nível de
doutorado. 0 tempo médio de titulação não pode ser computado na medida em que o curso não
enviou as informações necessárias.
Em dezembro de 1982, o curso contava com 86 alunos, sendo 61 de mestrado
e 25 de doutorado. Dentre os primeiros, 18 apenas cursavam dis-ciplinas; 18 além de fazê-lo,
elaboravam suas dissertações; e 25 apenas se dedicavam ao trabalho terminal. Dentre os
alunos de doutorado, 10 apenas cursavam disciplinas, 10 além de fazê-lo elaboravam suas
teses e 5 apenas se dedicavam ao trabalho final.
A relação orientando/orientador situou-se em torno de 8,5 (5,2 no mestrado
+ 3,3 no doutorado), com variações dentro do intervalo de 4 a 16 alunos por professor.
O curso informou que, no período, foram defendidas 6 disserta ções de.
mestrado e 4 teses de doutorado."
Junta ao processo o pronunciamento da CAPES que ao fazer
sua avaliação tanto do mestrado como do doutorado, faz algumas
sugestões. O Relatório da Comissão Verificadora, constituída pelos
Professores Roberto Lyra Filho e Marília Muricy, conclui favoravel-
mente ao recredenciamento pleiteado não sem antes fazer uma alentada Análise dos cursos.
II - VOTO DO RELATOR
Amparado pelos elementos que instruem o processo de que
o funcionamento dos cursos credenciados demonstraram seu bom
desem-penho pronunciamos-nos favoravelmente ao recredenciamento
dos cur-sos de Direito, nos níveis de mestrado e doutorado
J/mantido pela USP, sob a responsabilidade da Faculdade de
Direito, pelo prazo de 5 anos a partir da data em que se venceu o
credenciamento original.
III CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, aprova o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em 04 de junho de 1984.
RELATÓRIO ANUAL DE CURSOS DE DE PÓS-GADUAÇÃO E ADJACAD DE 1982 CURSOS fILOSOFIA TORIA GERAL DIREITO 3302095-7
IV - DECISÃO DO PPLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 07 de junho de 1984.
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