Download PDF
ads:
Os processos em epigrafe versam a mesma tese: ê lícito
ao graduado em cursos de pós-graduação em Biblioteconomia, que
não possuem o grau de bacharel em Biblioteconomia, obter
registro nos Conselhos respectivos para o exercício da pro-
fissão de Bibliotecário?
Sobre a consulta, fizemos ouvir as universidades que
mantêm tais cursos de pós-graduação, das quais apenas duas
responderam, inconclusivamente. PARECER
Segundo decorre das informações nos autos, as normas
sobre inscrição nos citados cursos de pós-graduação admitem a
matricula tanto de bacharéis em Biblioteconomia como de
egressos de outros cursos profissionais, reputados afins.
A solução para a dúvida, â luz do direito positivo vi-
gente, importa a exegese dos dois textos legais a serem
confrontados .
Dispõe o art. 2º da Lei n. 4084, de 20 de junho de
1962,
que regula a profissão de bibliotecário:
Art. 2º-0 exercício da profissão de bibliotecário,
em qualquer de seus ramos, só será permitido:
a) aos Bacharéis em Biblioteconomia, portadores de
diplomas expedidos por escolas de Biblioteconomia de
CAIO T
Á
C
ITO
Habilitação profissional para a profiss
ã
o
de Bibliotecá
r
io
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMI
A
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
nivel superior, oficiais, equiparadas, ou oficialmente
reconhecidas;
b) aos Bibliotecários portadores de diplomas de ins-
tituições estrangeiras que apresentem os seus diplomas
revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vi-
gente .
Parágrafo único - Não será permitido o exercício da
profissão aos diplomados por escolas ou cursos cujos
estudos hajam sido feitos através de correspondência,
cursos intensivos, cursos de férias, etc.
De outra parte, especifica o art. 27 da Lei n. 5540,
de 1968:
Art. 27 - Os diplomas expedidos por universidade fe-
deral ou estadual nas condições do art. 15 da Lei n.
4024, de 20.12.1961, correspondentes a cursos reconheci-
dos pelo Conselho Federal de Educação, bem como os de
cursos credenciados de pós-graduação serão registrados
na própria universidade, importando em capacitação para
o exercício profissional na área abrangida pelo respecti-
vo currículo, com validade em todo o território nacio-
nal.
O texto dessa última lei amplia o conceito de habilita-
rão profissional para compreender tanto a diplomados em cur-
sos de graduação como aos de cursos de pós-graduação direto sen-
su, regularmente credenciados.
A disposição limitativa da lei anterior - que vinculava
a capacitação profissional aos portadores de diplomas de bacha-
rel em Biblioteconomia, ou a título no exterior, revalidado no
país - ficou, assim, dilatada pela superveniência da nova lei
que atribuiu igual qualificação a egressos de cursos de pós
graduação na área específica de conhecimento.
Cumpre notar, porem, que a dilatação consentida pela lei
nova, no tocante à validade nacional dos diplomas de pós gra-
duação, para efeitos profissionais, alcança estritamente "a
aréa abrangida pelo respectivo currículo".
No caso de bacharel em Biblioteconomia, que também adqui-
re a qualidade de pós-graduado, é inequivoca a habilitação para
o exercício da profissão de Bibliotecário.
Quando, porem, o titulo de pós graduado foi adquirido
por portador de diploma de graduação em outro curso profissio-
nal, reputado afim, segundo as normas de matricula, a matéria
comporta descriminações.
A nosso ver, nessa última hipótese, é mister verificar-se
ads:
em cada caso, mediante a maior ou menor amplitude do currículo
do curso de pós-graduação, se o diplomado supre os requisitos
mínimos estabelecidos para a habilitação, conforme o currículo
do curso de graduação, que visa, ao mesmo tempo, a uma
formação cultural básica e a uma formação técnica especializa-
da, peculiar ã prática profissional.
Nesse sentido devem, a nosso ver, ser respondidas as
várias consultas que se acham reunidas nos processos em re-
ferência.
CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Legislação e Normas aprova o parecer do
Relator.
Sala de Sessões, 4 de junho de 1984
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 07 de junho de 1984
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo