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O Presidente da Associação Educacional
Plínio Leite, mantenedora da Faculdade Niteroiense de Educa
ção e Turismo, submete à aprovação deste Conselho as altera
ções efetuadas no currículo pleno do Curso de Letras, com ha-
bilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa.
A instituição ofereceu inicialmente o
curso de Letras, com habilitação em Português/Inglês, que foi
reconhecido pelo Decreto nº 82.783/78, com 200 vagas totais
anuais. Posteriormente, através do Decreto nº 92.336 de
27.01.1986, foi autorizado o funcionamento da habilitação Por
tuguês e Literaturas de Língua Portuguesa, sem aumento de va
gas. Tendo observado que por um lapso, dei-
xaram de constar no currículo aprovado para a nova habilita
ção as disciplinas Técnica de Redação I e II (60+60 h/a) e
Evolução da Literatura I e II (90+60 h/a), a instituição soli.
cita a sua inclusão na grade curricular da referi-
da habilitação (vide anexo I) ao tempo em que informa que os
docentes responsáveis pela sua ministração já foram aprova
dos por este Conselho, através do Parecer 853/85.
A inclusão solicitada não altera a car
ga horária do curso, que é de 2.400 h/a, excluídas as destina
1 - RELATÓRIO
Aprovação do currículo pleno do curso de Letras, habilitação
ra Português-Inglês.
ASSOCIAÇ
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O EDUCACIONAL PL
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nadas à Educação Física e E.P.B, podendo, portanto, merecer aprova
ção deste Colegiado.
II - VOTO DA RELATORA
Diante do exposto, voto pela aprovação do
currículo do curso de Licenciatura Plena, em Letras habilitação em
Português e Literaturas de Língua Portuguesa,na forma constante no
Anexo I deste Parecer, ministrado pela Faculdade Niteroiense de
Educação e Turismo, mantida pela Associação Educacional Plínio Lei.
te, com o mesmo número de vagas anteriormente aprovado para as
duas habilitações, ou seja, 200 vagas totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acom
panha o voto da relatora.
Sala das Sessões, 03 de junho de 1987.
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