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MEC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARI
A
R
eestrutura
ç
ã
o
dos Cursos do Centro de Educaçã
o
.
I - RELATÓRIO
0 Reitor da Universidade Federal de Santa Maria en
caminhou a este Conselho, para apreciação e pronunciamento,Pro
jeto de "Reestruturação dos Cursos do Centro de Educação" da-
daquela Universidade, e que envolve especialmente os cursos
de Pedagogia e de Formação de Professores para Educação
Especial - Deficientes Mentais e Deficientes de Audio-
Comunicação.
Na apresentação do Projeto, diz a Universidade que
"a proposição expressa a preocupação do Centro de Educação em
adequar a estrutura e organização do atual Curso de Pedagogia
às demandas crescentes do ensino de 1º e graus, pertinen-
tes a formação sistemática do profissional de educação".
A reestruturação do Curso de Pedagogia foi concebi-
da, conforme cronograma apresentado, em duas etapas, como se-
guem: 1ªetapa
Curso de Educação - Habilitação para Formação de Professo-
res para series Iniciais e Magistério de Grau.
Habilitação para Formação de Professores para Pré-Escola
e Magistério de Grau.
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Curso de Educação Especial -
Habilitação para Formação de Pro
fessor para Deficientes Audioco
municação.
2ª etapa
Curso de Educação Especial
Habilitação para Formação de Pro
fessor para Deficientes Mentais e
Habilitação de Professor para De
ficientes Visuais.
Especialistas em Educação (Pós-Graduação)
Especialistas em Educação Especial (Pós-Graudação)
(Após definição do Conselho Federal de Educação)
Como justificativa para reestruturação dos cursos, entre
as alegações apresentadas, destaca a Universidade que:
"Os egressos do curso de Pedagogia não possuem a forma-
çao adequada as exigências e aberturas da Lei 5692/71.
- ... os egressos que estão atuando a nível de lº grau
(94%) possuem Habilitação Magistério a nível de
grau, uma vez que a atual estrutura do curso de Peda
gogia não habilita para atuar nesse nível de ensino.
É portanto, indiscutível a importância da formação do
professor para as series iniciais em nível de 3º grau,
sempre que o estagio de desenvolvimento sócio cultu
ral da região permitir."
II - VOTO DA RELATORA
A preocupação do Conselho Federal de Educação com a
adequação do Curso de Pedagogia ao ensino de 1º e graus não é
recente. Já em 1975, o nobre ex-conselheiro Valnir Chagas, apresen
tava a este Conselho completo estudo sobre a reformulação do Curso
de Pedagogia, o qual não chegou, todavia, a ser homologado. Com o
passar dos anos , reconheceu o Conselho , ser necessário e inadiá-
vel, levantar, outra vez, a questão em torno deste assunto. Para
tanto, elegeu como um dos temas para o XIII Seminário de Assuntos
Universitários realizado em setembro de 1980, o intitulado Ade-
ads:
quação do Curso de Pedagogia ao Ensino de lº e 2º Graus. Naquele
documento discutido amplamente por todos os participantes, con-
cluiu-se que:
1 - a reformulação do Curso de Pedagogia é tarefa necessária
e urgente;
2 - o curso, tal como está estruturado, não atende às exigên-
cias e aberturas da Lei 5692/71, que estabelece diretrizes
para o ensino de lº e 2º graus;
3-o curso vem deixando muito a desejar quanto as aspirações e
necessidades reveladas pelos sistemas de ensino, no que
tange a preparação de recursos humanos para a educação;
4 - as mudanças a serem efetuadas no atual curso de Pedagogia
devem atender e respeitar o princípio da flexibilidade e
facilitar a experimentação;
5 - se garanta a todos os egressos das Faculdades de Educação,
ou equivalentes, uma formação básica comum, que propicie
visão ampla e crítica da realidade sócio-econômica e polí-
tica, nacional e regional;
6 - seja assegurada a possibilidade de diversificar a formação
dos especialistas, atualmente formados no curso de gradua-
ção, em diferentes níveis, conforme as peculiaridades re-
gionais;
7 - se exija a pratica profissional, qualquer que seja o ní-
vel de formação do especialista;
8- O curso se volte, também, para a formação de professores
para:
- a educação pré-escolar,
- as séries iniciais do lº grau,
- as disciplinas específicas do ensino de 2º grau - habili-
tação Magistério,
- a educação especial,
- a educação de adultos;
9 - a formação do especialista em educação deve ser concebida
a partir da formação do professor.
No mesmo documento ficou esclarecido que enquanto não
se conclui a tão desejada reformulação do Curso de Pedagogia, vem
o Conselho estimulando experiências inovadoras que no entendimento
do Colegiado, enriquecerão todo e qualquer estudo que vise a refor-
mulação do citado curso. Diz textualmente o Documento:
"Nesse ínterim, enquanto o curso de Pedagogia não é redefini-
do, duas situações subsistem no País: a primeira, predominan
te, é a de o curso, com sua velha estruturação, continuar pre-
parando professores para as escolas normais e especialistas em
administração escolar, supervisão de ensino, orientação edu-
cacional e inspeção escolar; a segunda, é a de as próprias ins
tituições interessadas formularem novos tipos de formação do
professor, e, com base no artigo 18 da Lei nº 5.540/68, apre-
sentarem seus projetos a este Conselho, que os tem acolhido de
bom grado, por se considerar que essas experiências contribui-
rão com elementos novos e válidos para o reexame da questão,
ou seja, a nova concepção do curso de Pedagogia.
Assim, já estão funcionando no País, com completo res-
paldo do Conselho Federal de Educação, as seguintes novas ha-
bilitações no curso de Pedagogia e - o que ê importante res-
saltar - estruturadas a luz da Lei nº 5692 de 1971, e conce-
bidas visando ao atendimento de necessidades identificadas no
sistema escolar de lº e 2º graus:
1 - Habilitação "Magistério para Pré-Escola", no Centro
de Educação da Universidade Metodista de Piracicaba, São
Paulo (Parecer nº 53/80). A habilitão, entendida como
licenciatura plena, foi acolhida pelo rela. tor e aprovada
pelo plenário, tal como foi proposta pela Instituição, que,
por sua vez, para a definição curricular e o estabelecimento
de competências desse profissional, fundamentou-se em
diversos estudos e significativas pesquisas. Documenta (238)
Brasília, set. 1980.
2 - Habilitação em "Magistério de Classes de Alfabetiza-
ção", na Faculdade Católica de Ciências Humanas da
União Brasiliense de Educação e Cultura, no Distrito
Federal (Parecer nº 1.491/79).
A habilitação, concebida pela Faculdade pleiteante, em
consonância com a Secretaria de Educação do Distrito
Federal, como licenciatura curta, foi acolhi da pelo
Conselho, sem alterações de substâncias em sua
proposta original.
3 - Habilitação "Magistério", da Universidade de Passo
Fundo (Parecer Nº 1.575/79).
Dos projetos inovadores, este último é o que melhor de
monstra a abertura deste Conselho no sentido de apoiar ex-
periências pedagógicas. Efetivamente, se considerarmos que o
Curso de Pedagogia conta, desde sua estruturação inicial, com
uma habilitação Magistério, com currículo mínimo devidamente-
aprovado, não teria o Conselho dificuldade em rejeitar a
proposta, considerando-a como não enquadrada nas pos-
sibilidades previstas pelo artigo 18 da Lei Nº 5540/68. Não
obstante - e muito a propósito - o projeto foi aprovado, por
unanimidade, surgindo, assim, a possibilidade da formação de um
professor que estará apto, ao mesmo tempo, para formar docentes
para as séries iniciais do lº grau e docentes para os cursos de
habilitação do magistério em nível de 2º
grau. Tudo isso nos
parece uma atitude bastante coerente.
Além dos projetos acima arrolados, diversos outros têm sido
aprovados no campo do ensino especial. Não recebeu, porém, o
Conselho, até hoje, nenhuma solicitação relativa a projetos
para a nova escola de lº e 2º graus, no campo da formação do
especialista em educação."
0 pleito da Universidade Federal de Santa Maria se apre
senta, pois, na linha que vem sendo defendida por este Conselho.
Em síntese, o que deseja a instituição é o seguinte:
lº - alterar, no curso de Pedagogia, a habilitação de
Magistério para as Disciplinas Pedagógicas do En-
sino de Grau para nela habilitar, concomitante-
mente, professores para as séries iniciais do en-
sino de lº grau (lª a 4ª. série);
2º - habilitar professores para a pré-escola também
concomitante com a formação de professores para o
magistério das disciplinas pedagógicas do grau
constituindo-se todavia, habilitação distinta da
anterior;
Já em diversos pareceres o Conselho Federal de Educação
tem aprovado experiências similares para outras instituições.
Outro pleito da Universidade é o de só permitir, desde
agora, a formação do Especialista em Educação (Administrador Esco-
lar, Orientador Educacional, Supervisor Escolar e Inspetor Esco-
lar), após a conclusão de um curso de licenciatura.
Assim, as habilitações que conduzem a formação dos es-
pecialistas, seriam abertas apenas a licenciados nos diferentes
campos do magistério. Este pleito, aliás, coincide com a linha de
fendida na Indicação do nobre ex-Conselheiro Valruir Chagas e por
uma expressiva corrente de educadores brasileiros. Todavia não
achamos aconselhável a Universidade Federal de Santa Maria proce-
der, neste e momento, tal transformação já que está sendo retomada
neste Conselho a questão da reestruturação do Curso de Pedagogia
com base em ampla consulta nacional que vem sendo feita pela Se-
cretaria de Ensino Superior do MEC. Mas, também não há impedimen
to para que a universidade ofereça essas habilitações (especialis_
tas em educação), sob a forma de complementação de estudos, a gra-
duados nos diversos cursos de licenciatura.
Outra solicitação que implica na reestruturação dos cur
sos do Centro de Educação, diz respeito ao Curso de Educação Espe_
cial. A Universidade Federal de Santa Maria já mantêm dois destes cur
sos: o de Deficientes Mentais, e o de Deficientes de Audio-comuni-
cação. O que a instituição pleiteia ê que ambos, anteriormente es_
truturados como cursos distintos, passem a integrar habilitações de
um único curso denominado Curso de Educação Especial. Isto aju-
daria principalmente no aproveitamento de recursos humanos e mate
riais, além de permitir uma visão mais globalizada desse campo edu-
cacional. No entendimento da Relatora, é perfeitamente aceitável a
reivindicação feita pela Universidade e, caso isto implique em al-
teração dos currículos mínimos já aprovados, a questão deve ser
encaminhada a este Conselho.
Quanto à formação de especialistas para a Educação Es-
pecial são sugeridas duas modalidades: Supervisão em Educação Espe_
cial e Orientação do Desenvolvimento na Infância. Neste caso espe-
cífico nada impede que a Universidade ofereça, desde logo, como
cursos de aperfeiçoamento os acima citados. Mas não conduzirão, a
rigor, a nenhum tipo de registro específico. Se os quizer fazê-los,
todavia, em regime de pós-graduação (Mestrado e doutorado), deve_
rá também seguir as normas estabelecidas por este Conselho para a
matéria.
III - CONCLUSÃO DO VOTO
Em face de todo o exposto da proposta de reestruturação
dos cursos do Centro de Educação da Universidade Federal de
Santa Maria, fica aprovada:
1 - a inclusão da habilitação de Professor para a Pré-Escola
concomitantemente com a de Magistério das Disciplinas Pe
dagógicas de Grau;
2 - em habilitação distinta, aprova-se também, a habilitação
de professor para Séries Iniciais - do Ensino de lº Grau
(lª a 4ª. série) , comitante com a formação de Magistério
para as Disciplinas Pedagógicas de Grau;
3 - deve ser mantida a nomenclatura - Curso de Pedagogia, ao
invés de Curso de Educação, pois, a mudança da
nomenclatura do curso poderá trazer problemas aos
concluintes principalmente no que tange ã obtenção do
registro profissional.
4 - Aprovação dos currículos que constituem anexo ao presente Parecer
5 - quanto às habilitações para Formação de Professores para o
Ensino Especial - Deficientes Mentais e Deficientes de Audio-
comunicação podem constituir habilitações do Curso de Educação
Especial, conforme propõe a Universidade. Ca so isto implique em
alterações nos currículos mínimos apro vados por este Conselho,
deverá a Universidade fazer as alterações e os encaminhamentos
necessários;
6 - quanto à formação dos especialistas no curso de Pedagogia indica-
se que podem, a seu critério, coexistir, ou optar
pelas soluções existentes e que configuram três caminhos
até aqui regulamentados:
1 - formar os especialistas em educação, a partir de sua
admissão em concurso vestibular, dentro das tradicio nais
habilitações do Curso de Pedagogia;
2 - formar esses mesmos expecialistas, sob a forma de com
plementação de estudos admitindo-se neste caso, apenas
graduados nas diferentes licenciaturas;
3 - oferecer em nível de graduação (Mestrado e Doutorado)
cursos que conduzam a formação desses especialistas.
Cremos, por prudente, que qualquer solução que venha a
ser adotada, deve ser ouvida a Secretaria de Educação do respecti
vo sistema de ensino, pois, será ela, na verdade, a grande absor-
vedora dessa mão-de-obra, no caso, os especialistas em educação,
que vierem a ser formados pela Universidade. E, a formação em di-
ferentes níveis, tem em ultimo caso, muito a ver com o Estatuto do
Magistério.
E de se louvar o esforço da Universidade de Santa Maria
de renovar-se continuamente, respondendo assim, aos anseios da co-
munidade a que vem servindo.
Por último, sugere a relatora todo o material oriundo da
Universidade Federal de Santa Maria e que formou o processo
001978/80 ora analisado, seja encaminhado ao relator que venha a
ser designado para tratar da questão pertinente a reformulação do
Curso de Pedagogia.
E o nosso Parecer.
IV - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, lº Grupo acolhe o voto da
Relatora
Sala das Sessões, em 4 de t fevereiro de 1982
ANEXO I
C URSO DE E D U C A Ç A 0 Curso de
Pré-Escolar e
Magistério de 2º Grau
Séries Iniciais e
Magistério de 2º Grau
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
B
Á
S
I
C
O
M
- Metodologia do
- Estatística
- Metodologia Cie
- Psicologia
Gera
- Introdução ao
I
- Língua
Português
- EPB A
- Educação
F
í
sica
Sistema Nervoso I
ntífica
a
ístudo do Excepcional
pcional sa I
Língua Espanhola I
pela I tura
(1-2)2 45
(4-0)4 60
(4-0)4 60
(4-0)4 60
(3-1)3 60
(4-0)4 60
(2-0)2 30
(2-0(2 30
(3-0)3 45
(4-0)4 60
450
B
Á
S
s
i
c
0
S
- Mét.Tccnicas
Pe
- Orientação
Educ
- Psicologia da
I
- Psicologia das
- Sociologia
Gera
-
Morfofisiolog
esq.Pedagógica
cacional e Vocacional
Personalidade
Relações Humanas
J.
do Sistema Nervoso
língua Espanhola II
ola II onal
(2-2)3 60
(1-2)2 45
(4-0)4 60
(4-0)4 60
(4-0)4 60
(2-2)3 60
(2-0)2 30
(2-0)2 30
(3-0)3 45
(4-0)4 60
405
CURSO DE EDUCAÇÃO
1
Pré
-
e
scolar e
S
é
r
ie
s
Iniciais
e
Magistério de 2º Grau Magistério de 2º Grau
C
I
C
L
- Biolo
g
ia Educacion
a
l (4-0)4
6
0
C
O
P
- Sociologia da Educação I (6-0)6 90
R
O
I
4
S
- Filosofia da Educação I (4-0)4 60
S
I
0
M. - Psicologia da Educação I (6-0)6 90
N
- História da Educação I (6-0)6 90
I
I
- Estrutura e Funcionamento do
A
Ensino de 1º Grau I (4-0)4 60
T
E
450
C
I
- Sociolgia da Educação II (6-0)6 90
C
L
0
- Filosofia da Educação II (4-0)4 60
P
S
R
0
E
- Psicologia da Educação II (4-0)4 60
F
I
M. - Estrutura e Funcionamento do
s
Ensino de 1º Grau II (4-0)4 60
I
- Didática I (6-0)6 90
o
N
A
L
I
- História da Educação II (6-0)6 90
Z
A
N
450
T
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C
CURSO DE
EDUCAÇÃO
I
Pré-Escolar e
Series Iniciais e
C
Ma
g
istério de 2
º
Gra
u
M
a
g
istério de 2
º
Grau
L
-Saúde Higiene e Nutrição
-Ciências
O
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é-Escolar (2
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2
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-
75
M
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m
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tica e Metodolo
g
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I
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R
0
3
-Distúrbios neuroló
g
icos
(4—0)4
- 60
(3-1)4 - 60 •Ciências Fí
s
icas e
Biológicas e Metodologia I
F
E
-Bases Sociais do Compor
-
(
3
-
1
)4
-
60
i
tamento Escolar (5-0)6 - 75 -Estudos Sociais e Meto-
s
s
M.
-Psicomotricidade (4-1)4 - 75 dologia I (3-1)4 - 60
I
-Estrutura e Funcionamen-
-Psicomotricidade (4-1)4 - 75
0
H
to do Ensino de 2º grau
(4-0)4
- 60 -Comunicação e Expressão:
-Psicologia da Educação III
(4-0)4 - 60
•Língua Portuguesa e
Metodologia I (3-1)4 - 60
A
L
I
Z
A
N
-Metodologia da Interação
Escola-Comunidade (2-0)3
- 45
•Estrutura e Funcionamento do
Ensino de 2º Grau
(4-0)4 - 60
T
E
•Psicologia da Educação III
(4-0)4 - 60
450
435
-Problemas da Aprendiza-
-Ciências
g
em I
(
4
-
2
)6
-
90
M
ate
m
ática e Metodolo
g
ia
%
C
I
C
L
-Recursos Audio-Visuais
II (3-1)4 - 60
0
(1-2)2 - 45 •Ciências Físicas e Bioló
p
S
-Comunicação e Expressão
R
•literatura Infantil
gicas e Metodologia II
(3-1)4 - 60
0
E
(
3
-
0
)3
-
45
E
studos Sociais e
M
é
t
odo
M.
-Orientação Educacional
logia II (3-1)4 - 60
e Ocupacional (4-0)4 - 60 -Comunicação e Expressão
F
I
s
S
I
-Metodologia da Educação
Artística
• Língua Portuguesa e Meto
dologia II (3-1)4 - 60
I
•Música (4
-
1
)4
-
75
L
iteratura Infantil(3
-
0
)3
-
45
O
N
A
L
I
•Plástica (1-
2
)2
• Exp.Dramática (1-2)2
- 45
- 45
•Metodologia da Educ.Artística
.Musica (4-1)4 - 75
•Plástica (1-2)2 - 45
•Exp•Dramática (1-2)2 -45
Z
A
N
T
E
405
CURSO DE EDUCAÇÃO
Pré-Macolar e
Magistério de 2º Grau
Series Iniciais e
Magistério de Grau
C
I
C
L
O
P
R
O
F
I
S
S
I
O
N
A
L
I
Z
A
N
T
E
S
-Metodologia da Educação do
Pré-Escolar
(8-4)10 - 180
-Avaliação e "Estimulação
Essencial do Pré-Escolar
(3-4)5 - 105
-Desenvolvimento Físico e
Recreação (1-3)2 - 60
-Didática II (3-4)5 - 105
450
-Ciências •Matemática e
Metodologia III
(3-1)4 - 6C
Ciências Físicas e "biológicas e
Metodologia III(3-1)4 - 6C
•Estudos Sociais e Metodologia
III (3-1)4 - 6C
-Comunicação e "Expresão .
Métodos e Processos de
Alfabetização (3-2)4 - 75
.Educação Física e Metodologia
(2-2)3 - 6C
•Orientação Educacional e
Ocupacional (4-0)4 - 6C
.Didática II (3-4)5 -105
48C
C
I
C
L
O
P
R
O
F
I
S
S
I
S
M.
-Prática de "Ensino Pré-
Escolar (4-8)8 - 110
-Prática de Ensino na
Escola de 2º Grau
(4-6)7 - 180
-Prática de "Ensino na Escola de
1º Grau (4-8)8 -11C
-Prática de Ensino na Escola de
2º Grau (4-6)7 -150
O
N
A
L
I
Z
A
N
T
E
bil
i
col
raç
a
tacão: Professor para Pré-Es
a e Magistério de Grau
o: 3.435 horas/aula
Habilitação: Professores para Sé
ries Iniciais e Magistério de 2º
Grau
Duração: 3.450 horas/aula
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 10 fevereiro de 1982.
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