durante os anos de 1974 a 1978; segundo, porque não remeteu em
tempo hábil o seu Regimento Unificado, nos termos do Parecer
n° 1362/79, aprovado pelo CFE.
E tendo em vista que a irregularidade se consumou du
rante o periodo de cinco anos, opinamos a compensação em i-
gual periodo, do excesso de vagas, reduzindo-se de 35 vagas
nos concursos vestibulares de 1981 a 1984 e 37 no ano letivo
de 1985."
.Agindo que não houve má fé da Instituição, o Sr.
Presidente da Fundação solicita agora retirada do ultimo para
grafo do Parecer supra-mencionado" e a "permanência de 60 va-
gas anuais para o curso de Ciências Contábeis e 60 vagas anu-
ais para o curso de Administração".
II - VOTO DO RELATOR
Não desejo discutir a boa fé da Instituição. A deci-
são deste Conselho emergiu da desobediência reiterada, durante
5 (cinco) anos, a deliberação constante do parecer 2449/73,que
estabeleceu o numero de vagas para os 2 (dois) cursos das Facul
dades Integradas Santo Ângelo.
0 pedido não traz fato novo ao conhecimento do Conse
lho e a conclusão do Parecer n° 1176/80 consagra jurisprudên-
cia pacífica que, no meu entender, não deve ser modificada.
Assim, opino no sentido da denegação do pedido.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º grupo, aprova o vo-
to do Relator.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 1981.