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IDEAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E ASSISTEN
CIAL NOVO S
Ã
O
PAULO
RECONSIDER
A
Ç
Ã
O
DO PARECER n
°
12 61/80
PAULO NATHANAEL PEREIRA PE SOUZ
A
I - RELATÓRIO
O parecer 1261/80, prolatado pela eminente Conselhei
ra Eurides Brito concede autorização para o funcionamento, no
curso de Pedagogia mantido pelo IDEAL, da nova habilitação em
Supervisão Escolar, sem aumento de vagas já concedidas à insti-
tuição quando da autorização do seu primeiro curso.
Volta a entidade ao Conselho, pedindo reconsideração
do referido parecer , para que nele também se inclua a autoriza
ção da habilitação em Administração Escolar. E alega em favor
de sua pretensão que:"o parecer 812/79 da CAPLAN, aprovado em
plenário pelo parecer 1.261/80, aprova globalmente cursos novos
na área de Pedagogia, para várias mantenedoras, sem especificar
as habilitações aprovadas para cada Mantenedora. Considerando ,
essa aprovação encaminhamos a esse Conselho os projetos das ha-
bilitações Supervisão Escolar e Administração Escolar"
PARECER:
0 pedido da suplicante é, na melhor das hipóteses,es
drúxulo, eis que aproveitando-se de uma autorização não concedi
da, até porque não fora solicitada em carta consulta, pretende
beneficiar-se de mais uma habilitação no curso de Pedagogia. A-
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concessão genérica da nova habilitação, dada no parecer numero
812/79, da CAPLAN, não autoriza a interpretação extensiva que
lhe quer atribuir a peticionária, eis que, melhor do que nin-
guém sabe ela que sua pretensão claramente exposta no processo
n° 6.444/7 8., que contém a carta-consulta, não ultrapassava a
habilitação em Supervisão Escolar. Como prova disso anexamos ao
presente parecer a cópia da folha do processo que contém o plei
to.
VOTO DO RELATOR
A vista do exposto, nada há que prover, devendo o
processo n° 2.803/8Q ser arquivado.
VOTO DA CÂMARA
A CAPLAN acompanha o voto do Relator.
Brasília, 28.OI .8 I
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
o Conselho Federal de Educação, reunido em sessão
plena, nesta data, acolhendo o Processo n° 2803/80, originário
da Câmara de Planejamento, deliberou, por unanimidade,apro var
a conclusão da Câmara no sentido de arquivar o processo em que
o Instituto de Desenvolvimento Educacional e Assistencial Novo
Sao Paulo pede reconsideração do Parecer n° 1261/80,
Sala Barretto Filho,
em Brasília, DF., em 30 de janeiro de 1981.
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