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Pelo Parecer n° 335/80-CFE foi aprovada carta-consul -
ta apresentada através do Processo n° 1.444/79, permitindo a
continuidade do pedido, nos seguintes termos:
No ofício de encaminhamento a instituição solicita a
inclusão da habilitação de Química alegando "lamentável equívoco
gerado pelo fato da Resoluçao n° 03/77 Não fazer referência à
habilitação de Química, incluída posteriormente, pela Resoluçao n°
12/78, não constou da nossa carta consulta esta habilitação".
Quanto a esta solicitação, a Instituição devera pleitear a referida
habilitação, se assim o desejar, em pedido isolado de Carta-Con -
sulta, dentro dos prazos estabelecidos por este Conselho.
I - RELATÓRIO
A Associação Educacional Plínio Leite, pessoa jurídica
de direito privado vinculada ao sistema federal de ensino,con sede
e foro em Niterói-RJ, encaminhou a este Conselho projeto pa ra
funcionamento das habilitações em Construção Civil,Eletricidade ,
Eletrônica e Mecânica do curso de Formação de Professores da Parte
Especial do Currículo de Ensino de 2º grau com 160 va gas totais
anuais, isto é, 40 por habilitação, para funcionar na Faculdade
Niteroiense de Formação de Professores, es tabelecimen. to que
funciona desde 1973, em Niterói-RJ, distrito geoeducacio nal n°
20.
Projeto para funcionamento das habilitações
em Construção Civil, Eletricidade, Eletrônica e Mecânica (Setor
de Técnicas Industriais) do curso de Formação de Professores da
Parte Especial do Curriculo de Ensino de 2º Grau. __________________
Heitor Gurgulino de Souza
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PL
Í
N
IO LEITE
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"VOTO DO RELATOR - Ã vista do parecer, somos fa
vorável ao prosseguimento de análise dos processos n°s ....
1.444/79 e 1.678/79, respectivamente de interesse da Associação
Educacional Plínio Leite, de Niterói-RJ, com 160 vagas to tais
anuais ... Ambas as instituições ficam com 90 dias para a
apresentação dos projetos".
0 processo obedece ao estabelecido pela Portaria
CFE n° 176/78, no que dispõe ã utilização de impressos padro
nizados .
Sobre o pedido em epígrafe as informações que se
guem sumariam os dados constantes do processo em 4 divisões:
1. Dados sobre a Entidade Mantenedora
Os dados relativos ã entidade mantenedora deixam
de figurar nesta informação por haverem sido apreciados pela
CAPLAN-CFE quando da aprovação carta-consulta.
2. Dados sobre o Estabelecimento de Ensino
2.1. Organização Administrativa
A organização administrativa esta prevista no Re
gimento da Faculdade nos seguintes termos:
A administração da Faculdade é exercida pelos
seguintes órgãos:
I - Congregação;
II - Conselho Departamental;
III - Departamentos; IV -
Diretoria.
A Congregação é constituída pelos seguintes mem
bros :
a) Diretor, seu presidente nato;
b) Professores titulares em exercício;
c) Professores eméritos;
d) Dois representantes do Corpo Discente;
d) Um representante da Mantenedora.
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O Conselho Departamental, órgao consultivo e deli-
berativo da Faculdade, é constituído pelos seguintes membros:
a) Diretor;
b) Vice-Diretor;
c) Chefes de Departamentos;
d) Dois representantes da comunidade;
e) Dois representantes do corpo discente;
f) Um representante da Mantenedora.
0 Departamento 5 a menor fração da estrutura da Fa
culdade para todos os efeitos de organização administrativa ,
compreendendo disciplinas afins. A Faculdade mantém os Depar-
tamentos de Didática e de Educação Técnica.
A Diretoria é o órgao executivo que coordena, fis-
caliza e superintende as atividades da faculdade. A mesma é
exercida pelo Diretor e Vice-Diretor que São designados pela
mantenedora dentre os professores da própria faculdade ou ou
tros profissionais de nível superior dotados de reconhecida '
competência e terão mandato de 4 anos, renovável a critério da
mantenedora.
2.2. Biblioteca
A biblioteca encontra-se instalada em área total de
273 m2, dos quais 46 m2 estão destinados ao acervo e 227 m2 ao
ambiente de leitura. 0 sistema de classificação adotado é o
CDD e a capacidade de atendimento por turno é de 140 leitores .
Funciona das 8 às 22 horas. 0 quadro de pessoal é cons tituído
por 1 bibliotecário, 1 auxiliar de biblioteca, 1 dati lógrafo e
1 servente.
Segundo o form.mod.01.05 o acervo geral totaliza
5.294 títulos com 6.907 exemplares, dos quais 1.121 títulos
com 1.6 36 exemplares, São específicos para o curso de Formação de Pro
fessores.
A instituição anexou ao processo (fls.04/42) uma
relação de 81 títulos com 105 exemplares, cuja aquisição es
tá sendo providenciada, específicos para o curso em apreço.
A relação geral do acervo encontra-se no anexo V do
processo.
0 número de assinaturas de periódicos i de 10, en.
tretanto, a relação deles não se encontra no processo.
No entender do relator é absolutamente insuficieri
te o planejamento para a biblioteca de um curso que oferecera
habilitações em quatro áreas técnicas com previsão de apenas 81
novos títulos e sem indicação de novas assinaturas de pe
riódicos especializados, uma vez que a bibliografia existente
atendia apenas aos cursos de Turismo, Pedagogia e Letras ( 1º
grau).
As alterações regimentais que acompanham o processo
deixam de ser analisadas nesta fase para permitir a incorporação
dos aspectos que vierem a ser aprovados no projeto . Sua analise
para os efeitos de aprovação e consequente autenticação dar-se-á
na etapa da execução do projeto.
3. Dados sobre o curso
3.1. Dados Gerais
Pelo Parecer n° 335/80-CFE a instituição foi auto-
rizada a apresentar o projeto para funcionamento das habilita
ções em apreço com 160 vagas totais anuais, isto S, 40 para cada
habilitação.
0 curso funcionará em turno único com duas turmas.
0 concurso vestibular será de um por ano.
3.2. Planejamento Econômico-Financeiro
A estimativa da receita para os quatro próximos
anos e a seguinte:
(Em Cr$ 1 .000)
1981 - 19 .427,00
1982 - 38.855,00
1983 - 77. 710,00
1984 - 155.424,00
0 corpo docente a ser contratado tem sua remunera ção
calculada com base na unidade hora/aula, estimada em Cr$
430,00 para 1980. não esclarece perfeitamente a instituição
quanto pagará em 1981 - embora se deva levar em conta o ra
ciocinio de que se valeu, anteriormente, para o cálculo da
anuidade. Também aqui, apesar de incorporada estimativa da
despesa anual respectiva, não foram encontrados elementos na
documentação complementar oferecida, para indicar inteirameri
te como se chegou a esses números.
0 plano distribui a despesa de tal forma que
o pessoal docente absorve 44% e o pessoal administrativo 28%
do total, a cada ano.
Ha previsões substanciais para "outros cus -
teios" e razoáveis para "reparos de móveis etc." Além disso, e
admitida a perspectiva de superávits, conquanto relativa -
mente modestos, nos quatro anos do plano.
Em compensação, as verbas apartadas para aqui
sição de material bibliográfico são simbólicas no primeiro
ano e nada significativas nos anos subsequentes.
Quanto às despesas, a previsão e apresentada
no quadro a seguir (com os valores absolutos em Cr$ 1.000).
3.3. Currículo Pleno
0 currículo pleno do curso caracterizado como
anexo ao Regimento do estabelecimento tem seus componentes e
demais elementos definidores (carga horária, periodização)
transcritos de forma estruturada no Anexo I deste Parecer.
Organizado sob a forma de regime seriado, não há
o que observar quanto ao nível de flexibilidade possibili tado
ao aluno para compor seu currículo individual. Quanto , porém, ao
tempo de integralização (3 a 5 anos) cabe afirmar que o
programado se atem aos limites estabelecidos pelo currículo
mínimo do curso.
Sobre a adequação do currículo pleno aos objeti vos
do curso, alem do elenco das disciplinas, disposto na for ma a
ser visto em confronto com as matérias do currículo mí nimo,
deve ser examinado o conteúdo programático específico de cada
disciplina. Tal conteúdo, porém, ainda que na forma de simples
ementário não se encontra caracterizado nos autos.
0 estagio previsto no currículo pleno como exi-
gência do currículo mínimo está regulamentado no Regimento do
estabelecimento quanto a esses aspectos: definição da natureza
de suas atividades, formas de orientação e acompanhamento.
Entretanto, não faz parte dos autos, plano específico para '
seu desenvolvimento.
Mais especificamente sobre as informações cons -
tantes do Anexo I cabe estas observações:
0 curso terá a duração de 2.520 horas/aulas, já
excluída, desse total as horas destinadas ao Estudo de Proble
mas Brasileiros e á práticas de Educação Fisica.
0 Estágio Supervisionado terá a duração de 420
horas/aula, ou seja, 168 horas a mais do previsto pela Resoluçao
n° 03/77. Essas horas a mais estão computadas na duração total
do curso e, dela sendo retirado, a duração do curso não obedece
ao mínimo fixado que é de 2.500 horas/aula.
3.4. Condições Materiais
0 curso será oferecido em estabelecimento de ensino já
existente , que já ministra os cursos de Turismo, Pedagogia e Letras
(1º grau). 0 referido estabelecimento encontra -se instalado em
edifício com 2.317 m2 de área construída, lo calizado em terreno com
2.267 m2, de propriedade da lantenedo r a .
0 curso contará, segundo informações da institui -ção, com
os seguintes laboratórios:
"Laboratório de Química, tecnicamente montado, com
capacidade de atender a mais de 50 (cinqüenta) alunos por tur no, com
boxes individuais, farto material, iluminação fluores cente,
ventiladores, armários, etc.
Laboratório de Eletrônica, com ampla área de luz ,
iluminada com lâmpadas fluorescentes, dotada de ventiladores, mesas
especiais, equipamento eletrônico, quadro-verde, tela p/projeçao,
banquetas e carteiras para 40 alunos, 4 armários para guarda de
material, prateleiras, pontos de luz especi -ais, etc". não
discrimina o material desses laboratórios e não menciona
laboratórios para as áreas de mecânica e constru ção civil que deseja
oferecer. Para os cursos que oferece atualmente não dispõe desses
laboratórios, o relator conclue que não foi feita o planejamento dos
laboratórios e equipamen tos necessários para as habilitações
previstas, nem fez previ sao orçamentária para o item.
3.5. Corpo Docente
Os docentes que atuarão no curso estão indicados por
matéria e se classificam regimentalmente nas seguintes ca
tegorias: titular e assistente.
De acordo com o estabelecido, o regimento regula -
menta a apreciação para sua indicação ou contratação pela Ins
tituiçao.
Para os efeitos dos art.6º e 7º da Res.20/77 fal tam
no processo: a) descrição das ementas das disciplinas que
compõem o currículo pleno do curso; b) demonstrativo do grau
de envolvimento dos docentes indicados nas atividades de ensino e
pesquisa levando em conta a carga horária exigida, considerados
os turnos e turmas a serem atendidas; c) documento que
caracterize relativamente aos docentes indicados a possibilida
de de permanência efetiva (ou compromisso formal) na Instituição
durante períodos compatíveis com as atividades didáticas para as
quais estão sendo responsabilizados; d) quadro demonstrativo
que apresente os docentes da Instituição em confronto com as
disciplinas a serem atendidas, de modo a possibilitar análise de
conjunto.
Com relação as fichas cadastrais apresentadas vale
observar o que segue:
1) As matérias para as quais os professores foram in
dicados, não correspondem, em parte, às que constam do curriculo
pleno do curso.
2) não foram indicados professores para as matérias
Inglês Técnico, Sistemas Eletrônicos, Telecomunicações, Didática
e Metodologia Aplicada ao Ensino de 2º Grau, Instalações
Elétricas, Máquinas e Equipamentos Elétricos, Tecnologia Meça
nica, Fabricação Mecânica, Solos e Topografia, Tecnologia dos
Materiais de Construção, Máquinas e Equipamentos e Projetos de
Construção Civil.
3) Foram indicados professores para as matérias: Di
datica Geral, Estatística, Introdução à Administração, Economia
Política, Organização e Normas Técnicas, Didática Especial e
Psicologia Geral que não integram o currículo pleno do curso .
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Da análise feita verifica-se que o projeto apresen-
tado contém inúmeras falhas que levam o relator a considerá-lo
incompleto e inadequado para as habilitações que propõe oferecer.
Ademais em varios aspectos básicos do projeto há falhas con forme
indicado:
- biblioteca
- planejamento econômico-financeiro
- currículo pleno (só prevê o mínimo)
- laboratórios e equipamentos
- corpo docente.
II
VOTO DO RELATOR
Tendo em vista o exposto o Relator é de parecer ,
que deve ser indeferido o pedido de aprovação do projeto para
funcionamento das habilitações em Construção Civil, Eletrici-
dade, Eletrônica e Mecânica (Setor de Técnicas Industriais) do
curso de Formação de Professores da Parte Especial do cur
rículo de Ensino de 2º Grau, tal como apresentado pela Asso -
ciaçao Educacional Plínio Leite, do Rio de Janeiro.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º grupo, aprova o vo to
do Relator.
Sala das Sessões, em 28 /01/81.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Federal de Educação, reunido era sessão
plena, nesta data, acolhendo o Processo n° 2366/80, originário
da Câmara de Ensino Superior, 1º grupo, deliberou, por
unanimidade, aprovar a conclusão da Câmara no sentido de inde
ferir o pedido de aprovação do projeto para funcionamento das
habilitações em Construção Civil, Eletricidade, Eletrônica e
Mecânica (Setor de Técnicas Industriais do curso de Formação
de Professores da Parte Especial do curriculo de Ensino de 29
Grau, tal como apresentado pela Associação Educacional Pli nio
Leite, do Rio de Janeiro.
Sala Barretto Filho,
em Brasília, DF., em 30 de janeiro de 1981
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