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As informações relativas ã entidade mantenedora dei.
xam de figurar nesta informação por haverem sido apreciadas pe
la CAPLAN quando da aprovação da carta-consulta.
- Dados sobre a Entidade Mantenedora
Com base nas informações da Assessoria Técnica deste
Conselho, passamos a analise do projeto:
- Pelo Parecer 353/80-CFE, foi aprovada carta-consulta apre
sentada através do processo n° 2219/79, permitindo a continuai
dade do pedido.
A Sociedade Propagadora Esdeva, pessoal jurídica de
direito privado, vinculada ao sistema federal de ensino com
sede e foro em Juiz de Fora - MG, encaminhou a este conselho
projeto referente à autorização da habilitação Supervisão Es
colar de lºa 2º graus do curso de Pedagogia. Trata-se de proje
to sem aumento das 120 vagas totais anuais existentes, para
funcionar no Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, esta-
belecimento em funcionamento desde 1972,em Juiz de Fora-MG, dis
trito geoeducacional n° 14.
I - RELATÓRIO
E
URIDES BRITO DA SILV
A
Autorização (Projeto) da Habilitação Supervisão Esco
lar de lº e 2º graus no curso de Pedagogia.
SOCIEDADE PROPAGADORA ESDEV
A
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- Dados sobre o Estabelecimento de Ensino
- Nos termos do art. 100, do Regimento proposto, a admi
nistração do CES/JP , será exercida pelos seguintes
órgãos:
I - Conselho Superior do Ensino e Pesquisa
II - Conselho Departamental III -
Diretoria IV - Coordenadoria de Curso
V - Órgãos Complementares
O Conselho Superior de Ensino e Pesquisa é o órgão
superior de deliberação coletiva do CES/JF, em matéria de
administração financeira e de política educacional e se com
põe de:
- Diretor Geral,como seu presidente;
- Diretor Executivo (Vice-Diretor);
- Coordenadores de curso;
- um Representante de cada Departamento;
- um Representante da Comunidade;
- dois representantes do Corpo Discente.
Compete ao Conselho Superior de Ensino e Pesquisa:
- autorizar a criação de novos cursos, cursos de
aperfeiçoamento, especialização, extensão e atualização;
- aprovar o Regimento do Diretório Acadêmico;
- apreciar e aprovar a prestação de contas do Dire
tório Acadêmico;
- propor reformas de Regimento;
- aprovar modificações do Currículo Escolar;
- decidir sobre regime disciplinar nos casos de sua
alçada e como instância superior em matéria de recurso;
- conceder títulos de Professores "Honoris Causa"
e "professor Emérito";
- resolver todos os casos que lhe forem submetidos
pelo Diretor Geral ou Conselho Departamental;
- regularmentar o Regime Disciplinar dos Corpos Dis
cente, administrativo e Docente;
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- definir e regulamentar os cursos de especializa
ção, aperfeiçoamento e extensão universitária.
0 Conselho Departamental, órgão consultivo e delibe
rativo, em matéria de Ensino e Pesquisa, se compõe:
- do Diretor Geral, como seu Presidente;
- dos chefes de Departamentos;
- de dois Representantes Discentes.
Ao Conselho Departamental compete:
- fazer a compatibilização dos currículos plenos
aprovados pelos Departamentos;
- deliberar em casos concretos, sobre normas de en
sino e de promoção de alunos;
- aprovar e catalogar, anualmente, ouvidos os Depar:
tamentos, as disciplinas de graduação;
- coordenar o ensino de graduação;
- fornecer os subsídios para a fixação do quadro do
cente do CES/JF;
- coordenar os trabalhos pertinentes á Extensão de
Cursos e Serviços a Comunidade, ouvidos Departamentos;
- fixar, anualmente, o Calendário Escolar;
- baixar normas sobre a forma de ingresso de candi
datos aos cursos de graduação;
- aprovar as qualificações dos professores Titula.
res para encaminhamento do processo ao Egrégio Conselho Fe
deral de Educação;
- aprovar as normas para "monitoria";
- aprovar a indicação de Professor Assistente e Au-
xiliar de Ensino;
- deliberar sobre a pesquisa no CES/JF, analisando
as solicitações dos Departamentos.
A Diretoria, que superintende todas as atividades do
CES/JF, ê exercida por um Diretor Geral e um Diretor Executi
vo, ambos de livre escolha da Entidade Mantenedora.
0 mandato dos Diretores será de quatro anos, poden-
do haver recondução. No caso de vacância das funções de Dire
toria, a Entidade Mantenedora designará o substituto.
Cada curso de CES/JF terá um Coordenador, que será
responsável pela supervisão e coordenação das atividades di-
dático e de ensino do curso.
Os Coordenadores são de livre indicação do Diretor
Geral do CES/JF, devendo, entretanto, a escolha recair em
pessoal integrante do Corpo Docente.
A critério da Diretoria, um Coordenador poderá su
pervisionar mais de um curso.
São órgãos complementares do CES/JF:
I - Biblioteca;
II - Colégio de Aplicação;
III - Clínica de Psicologia;
IV - Outros que venham a ser criados.
- Planejamento Econômico-Financeiro
0 planejamento econômico-financeiro que dará supor
te ao curso em apreço,encontra-se caracterizado no Anexo IV
da informação da Assessoria Técnica, submetido a apreciação
da CAPLAN/CFE.
- Biblioteca
A biblioteca encontra-se instalada em área total de
2 2
297,39 m² dos quais 100 m² estão destinados ao acervo e
197,39 m² ao ambiente de leitura. 0 sistema de
classificação
adotado é o CDU e a capacidade de atendimento por turno ê de
250 leitores. Funciona das 7.30 às 22 horas. 0 quadro de pes
soal está constituído por 1 bibliotecário, 3 auxiliares de
biblioteca 1 datilografo e 1 servente. 0 acervo geral ê de
6.031 títulos com 8.335 exemplares e o específico para o cur
so de Pedagogia ao qual está ligada a habilitação pretendida,
é de 2590 títulos com 2.931 exemplares. 0 numero de assinatu
ras de periódicos correntes é de 28, cuja relação vem trans
crita no anexo VI da informação da Assessoria Téêcnic
- Regimento
A peça regimental que acompanha o processo deixa de
ser analisada nesta fase para permitir a incorporação dos
aspectos que vierem a ser aprovados no projeto. Sua analise
para os efeitos de aprovação e consequente autenticação dar-
se-á na etapa de execução do projeto.
- Dados sobre o curso
- Dados gerais
Pelo parecer 353/80-CFE,a Instituição foi autoriza
da a apresentar projeto para autorização da habilitação, sem
aumento das 120 vagas totais anuais já existentes para o
curso. Tal curso foi reconhecido pelo Decreto n° 75.535/75,
com as habilitações: Magistério das Matérias Pedagógicas do
2
9
grau, Orientação Educacional, Inspeção Escolar de 1º e
2
9
graus e Administração Escolar de lº e graus.
- Organização Curricular
0 currículo pleno do curso está estruturado com fun
damento no que prescreve a Resolução n° 2 de 12 de maio de
1969 e as disciplinas que o integram, encontram-se discrimina.
das,com as respectivas cargas horárias, conforme Anexo I da
informação da Assessoria Técnica.
A duração será de 7 semestres, dos quais, 4 serão
dedicados as disciplinas do tronco comum do curso de Pedago
gia e 3 as específicas da habilitação solicitada. 0 tempo
mínimo de integralização curricular será de seis períodos (3
anos), e o máximo, de 14 períodos, (7 anos). Excluídas as ho ras
relativas à prática de Educação Física e Estudo de Problemas
Brasileiros, a carga horária totalizará 2.400 h/a, das quais
240 são dedicadas ao Estágio Supervisionado.
O controle curricular obedecerá ao sistema de matri
cula por disciplina.
- Corpo Docente
A Instituição indica novos docentes para o ensino
de algumas das disciplinas do currículo pleno. Para as,ri de
mais disciplinas consta do processo, a relação nominal dos
docentes, acrescida dos respectivos pareceres de aprovação.
E a seguinte a relação dos novos professores indica
dos, cujas fichas cadastrais, devidamente conferidas, encon-
tram-se no anexo III da informação da Assessoria Técnica: .
ALCY LUZIA BARROSO MOREIRA
Disc: Princípios e Métodos de Supervisão Escolar I e II
Estágio Supervisionado de Supervisão Escolar
Licenciada em Pedagogia, comprova especialização em Super
visão Escolar, cursos de aperfeiçoamento, experiências no
campo da disciplina e no Magistério. Decisão - Pode
ser aceita
. ELENTERIA MARIA MACHADO FERREIRA
Disc. : Didática I e II
Metodologia do Ensino de lº grau I e II Licenciada
em Pedagogia, Pós-graduada em Metodologia do Ensino
Superior, comprova vários cursos de especialização e
experiência no Magistério. Decisão - Pode ser aceita
. LUCIA HELENA GONÇALVES TEIXEIRA
Disc: Princípios e Métodos de Inspeção Escolar I e II
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º
graus, Estágio Supervisionado de Inspeção Escolar
Pós-graduada em Planejamento Educacional, Mestre
em Educação, comprova vários cursos de aperfeiçoa.
mento e experiência no Magistério.
Decisão - Pode ser aceita
. LUCY MARIA BRANDÃO
Disc: Estudo de Problemas Brasileiros
obs.: aprovada pelos Pareceres 851/72 e 451/74
. MARIA DE LOURDES ANDRADE NASCIMENTO
Disc: Sociologia Geral
Graduada em Ciências Sociais, comprova especialização em
Sociologia, vários cursos, experiência no campo da disci
plina e no Magistério.
Decisão - Pode ser aceita
. OSCAVO HOMEM DE CARVALHO CAMPOS
Disc.: Introdução à Metodologia da Pesquisa
Graduado em Ciências Sociais, comprova especialização em
Métodos e Técnicas de Pesquisa, Pesquisa Social, Pesquisa
em Ciências Sociais, vários cursos, experiência no campo
da disciplina e no Magistério.
Decisão - Pode ser aceito
. REGINA CÉLIA MANCINI FERREIRA
Disc: Legislação do Ensino I e II
Licenciada em Pedagogia, comprova especialização em Super
visão Escolar, Administração Escolar, vários cursos na
área e experiência no magistério.
Decisão - Pode ser aceita.
II - VOTO DA RELATORA
À vista do exposto, considerando que o currículo
atende às exigências deste Conselho e os docentes cobrem to
das as disciplinas do curso, vota a Relatora
funcionamento da citada habilitação. É
o nosso Parecer.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, lº grupo, acompanha o
voto da Relatora.
Sala das Sessões, 27 em 1 de janeiro de 1981.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Federal de Educação, reunido em sessão
plena, nesta data, acolhendo o Processo nº 1518/80, originário
ca Câmara de Ensino Superior, 1º grupo, deliberou, por unanimi
dade, aprovar a conclusão da Câmara, favorável à aprovação do
Projeto para funcionamento da habilitação Supervisão Escolar de
1º e 2º graus no curso de Pedagogia, a ser ministrada pelo
Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, Minas Gerais, manti
do pela Sociedade Propagadora Esdeva, com as 120 (cento e vin
te) vagas totais anuais existentes. A Delegacia do Ministério da
Educação e Cultura atestará as condições para funcionamento da
citada habilitação.
Sala Barretto Filho,
em Brasília, DF., em 30 de janeiro de 1981
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