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0.1 - A Associação Mantenedora do Conservatório Musical de Santos, pessoa ju
rídica de direito privado vinculada ao sistema federal de ensino, com
sede e foro em Santos-SP, encaminhou a este Conselho projeto referente a au-
torização da habilitação em Artes Cênicas do curso de Educação Artística,com
as mesmas 50 vagas já oferecidas para o curso de Educação Artística, licen-
ciatura de 1º grau, para funcionar no Conservatório Musical de Santos, situa_
do no distrito geoeducacional nº 24.
0.2 - Pelo Parecer nº 329/80-CFE foi aprovada carta-consulta apresentada a-
través do Processo nº 1616/79, permitindo a continuidade do pedido,
nos seguintes termos:
"VOTO DO RELATOR: à visto do exposto somos de parecer que:
... podem ter prosseguimento de análise os processoss 1616/79 e
223/79, com 50 e 60 vagas totais anuais, respectivamente, de interesse,
da Associação Mantenedora do Conservatório Musical de Santos, que man-
terá as vagas já concedidas para a licenciatura de 1º grau, e o segun-
do, da Sociedade Civil de Educação de Grande Dourados.
... Fixa-se o prazo de 90 dias para que apresentem à CESu os projetos
dos cursos pretendidos".
I - Dados sobre a Entidade Mantenedora
As informações relativas à entidade mantenedora deixam de figurar nesta
informação por haverem sido apreciadas pela CAPLAN quando da aprovação da
carta-consulta.
2 - Dados sobre o Estabelecimento de Ensino.
2.1 - Organização Administrativa
Nos termos do art. 46 do Regimento, aprovado pelo Parecer nº 1724/79 -
CFE, a administração do Conservatório é feita pela seguintes órgãos:
Associação Mantenedora do Conservatório Musical de
Santos, SP.
Autorização (Projeto) da habilitação em Artes Cênicas do curso de
Educação Artística a ser ministrada pelo Conservatório Musical de
Santos .
Senhor Conselheiro Júlio Gregorio Garcia Morejón.
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a) Diretoria;
b) Congregação;
c) Conselho Departamental e
d) Departamentos
A Diretoria será exercida pelo Diretor e, nas suas faltas e impedimen
tos, pelo Vice-Diretor, e constitui órgão executivo que fiscaliza e superin
tende todas as atividades do Conservatório.
A Congregação é órgão superior de direção didática e pedagógica do Con
servatório e está assim constituído:
a) pelo Diretor e Vice-Diretor do Conservatório;
b) por 2 (dois) representantes dos professores assistentes e
c) por 1 (hum) representante do corpo discente.
0 Conselho Departamental é órgão técnico do Conservatório, tendo a
seu cargo o estudo e solução dos problemas didático-pedagógicos da escola. É
constituído pelos chefes de Departamento, sob a presidência do Diretor, o
Vice-Diretor e 1 (hum) representante do corpo discente.
Os Departamentoso dirigidos por chefe, professor titular designado
pelo Diretor mediante proposta do Departamento pelo período de um ano, po-
dendo ser reconduzido.
A Diretoria conta com os seguintes órgãos de apoio:
a) Secretaria;
b) Serviços Técnicos e
c) Biblioteca, Museu e Discoteca.
2.2 - Biblioteca
A biblioteca encontra-se instalada em área total de 163 m² , dos quais
54 m² estão destinados ao acervo e 109 m ao ambiente de leitura. 0 sistema
de classificação adotado é o CDD e a capacidade de atendimento por turno é
de 78 leitores. Funciona das 8.00 às 22.00 horas. 0 quadro de pessoal é cons
tituído por 2 (dois) bibliotecários e 7 (sete) auxiliares de biblioteca.
Com relação ao acervo, a instituição mantém convênio de uso comum de
bibliotecas firmado com o Instituto Santista de Empreendimentos Culturais,
mantenedora do Colégio do Carmo, estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus
e Associação Santista de Ensino e Pesquisa, mantenedora do Centro de Estudos
Superiores do Carmo, estabelecimento de ensino de 3? grau.
II - Obras específicas para o curso.
- Conservatório Musical de Santos - 491 títulos e 564 exemplares,
1860 partituras e 2476 exemplares.
- Associação Santista de Ensino e Pesquisa - 2345 títulos e 2701
exemplares.
- Instituto Santista de Empreendimentos Culturais - 84 títulos e
98 exemplares.
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- Assinaturas de periódicos - 77-
2.3 " Regimento
As alterações regimentais que acompanham o processo deixam de ser ana_
lisadas nesta fase para permitir a incorporação dos aspectos que vierem a
ser aprovados no projeto. Sua análise para os efeitos de aprovação e conse-
qüente autenticação dar-se-à na etapa da execução do projeto.
3 - Dados sobre o curso
3-1
-
Dados Gerais
Pelo Parecer nº 329/80, a Instituição foi autorizada a apresentar pro_
jeto para funcionamento da habilitação em apreço com as mesmas 50 vagas to-
tais anuais já autorizadas para a licenciatura de 1º grau em Educação Artís
tica.
3.2 - Planejamento Economico-Financeiro.
0 planejamento econômico-financeiro que dará suporte ao curso em apre
co encontra-se caracterizado na forma do Anexo neste parecer, submetido à
apreciação da CAPLAN-CFE.
3.3 " Organização Curricular
0 currículo pleno do curso está estruturado com fundamento no que
prescreve a Resolução nº 23, de 23 de outubro de 1973 e as disciplinas que
o integram encontram-se relacionadas no Anexo desta informação.
0 curso será desenvolvido em 6 semestres letivos e integralizável no
mínimo de 3 e no máximo de 7 anos. Excluídas as horas relativas ao Estudo
de Problemas Brasileiros e Educação Física a carga horária totalizará 2.896
h/a.
0 controle de execução curricular será feito pelo sistema de créditos.
3.4 - Corpo Docente
Cumpre esclarecer, inicialmente, queo indicados no presente proces
so apenas os professores responsáveis pelo ensino das disciplinas específi-
cas da habilitação em apreço. Para as demais disciplinas constantes do cur-
rículo, comuns à licenciatura de 1º grau, a mantenedora declara que todos
os professores já foram aceitos por este Conselho.
É a seguinte a relação dos docentes indicados para as disciplinas da
habilitaçao:
1. Beatriz Yolanda Allevato Rota Rossi - Parecer 996/77
Disc. Introdução ao Teatro
Decisão: pode ser aceito.
2. Gilberta Autran Von Pfuhl - Parecer 7810/78
Disc. Teatro Brasileiro
Encenação e Cenografia
Decisão: pode ser aceito.
3. Ingrid Dormien Koudela - Mestre
Disc. Teatro Aplicado à Educação
Prática de Ensino de Artes Cênicas
Decisão: pode ser aceito.
4. Maria do Carmo Bauer Fontana - Especialização
Disc. Expressão Vocal
Decisão: pode ser aceito.
5. Miriam Garcia Mendes - Mestre
Disc. Evolução do Teatro e da Dança
Decisão: pode ser aceito.
6. Miroel Silveira - Livre Docente
Disc. Técnicas de Teatro e Dança
Encenação e Cenografia
Decisão: pode ser aceito.
7- Neyde de Castro Veneziano Monteiro - Parecer 3398/78
Disc. Introdução ao Teatro Parecer 1000/72
Decisão: pode ser aceito.
8. Yolanda Amadei - Especialização
Disc. Expressão Corporal
Técnicas de Teatro e Dança
Decisão: pode ser aceito.
VOTO DO RELATOR:
Este relator opina pela autorização do projeto da habilitação em
Artes Cênicas do Curso de Educação Artística a ser ministrado pelo Con
servatório Musical de Santos, com as mesmas 50 vagas já oferecidas pa-
ra o curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau. Deverá a en
ti dade requerer, no prazo de 60 dias, a visita da Comissão Verificado-
ra.
CONCLUSÃO DA CÂMARA
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Federal de Educação, reunido em sessão
plena, nesta data, acolhendo o Processo nº 1960/80, originá-
rio da Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, deliberou, por
unanimidade, aprovar a conclusão da Câmara, favorável à apro-
vação do projeto da habilitação em Artes Cênicas do curso de
Educação Artística a ser ministrado pelo Conservatório Musi-
cal de Santos, com as mesmas 50 (cinqüenta)vagas já ofereci-
das para o curso de Educação Artística, licenciatura de 1º Grau.
A instituição "deverá requerer, no prazo de 60
(sessenta) dias, a Comissão Verificadora.
Sala Barretto Filho,
em Brasilia, DF., em 28 de janeiro de 1981.
JOS/mo.:.
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