As condições materiais satisfazem, contando com uma bibliote
ca funcionando das 7 as 22 horas, cujo acervo específico para o curso de
Pedagogia é de 1.984 títulos com 3.809 exemplares.
As devidas alterações introduzidas no Regimento foram aprova
das pelo Parecer nº 1.711/79, deste Conselho.
0 controle administrativo processa-se regularmente. 0 contro-
le curricular está disciplinado no artigo 34 do Regimento, quando diz:
"A Faculdade adota a matrícula:
I- por série semestral para alunos com desenvolvimento regu-
lar de curso, observado o fluxo normal.
II- por disciplina para atender aos alunos nas seguintes si-
tuações:
a) portadores de diploma de curso superior de áreas afins pa-
ra efeito de complementação de curso;
b) transferidos, em situação de adaptação curricular;
c) reprovados em disciplinas que são pré-requisitos de outros
de série posterior",
A estrutura curricular da habilitação fundamenta-se na Reso-
lução nº 2, de 12 de maio de 1969, com seus possíveis desdobramentos, com
uma carga horária de 2.470 horas-aula, sem incluir o tempo destinado a Es
tudos de Problemas Brasileiros e Educação Física, integralizável em 3 pe-
ríodos letivos.
0 Regimento, em seu artigo 17, dispõe que "os cursos da Facul_
dade devem ser desenvolvidos em, no mínimo 2.200 horas, podendo ser reali_
zados no limite mínimo de 3 (três) e no máximo de 7 (sete) anos letivos".
0 corpo docente está devidamente aprovado por este Conselho.
II-VOTO DA RELATORA
Examinadas as peças do processo e verificadas as compatíveis
interseções curriculares, é a Relatora de Parecer que se possa reconhecer
a habilitação Supervisão Escolar do Curso de Pedagogia da Faculdade de Fi_
losofia, Ciências e Letras de Governador Valadares, no Estado de Minas Ge_
rais, mantida pela Fundação Percival Farquhar, com as mesmas lOO(cem)
vagas totais anuais já aprovadas para o curso de Pedagogia.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o voto da
Relatora.