2. Conforme explicitado no ultimo citado parecer, as providen
cias determinadas pelo Plenário não tem o sentido de alterar, para
os casos em pauta, o conceito de defasagem, até agora entendida como
desnível entre receita e despesa! nem os critérios para sua apuração,
fundada na analise da situação econômico-financeira e na aplicação
de formula que implica determinados parâmetros de comportamento - is
to e, limites aceitáveis de incidência proporcional - dos elementos
de despesa, na composição do custo total.
Considerando-se todavia as médias como pertinentes indica dores
de possíveis distorções - não porém, em nenhum Caso, como elementos
decisórios - o objetivo da Comissão é o de verificar, em ca da caso em que
assim o tenha recomendado aquele indicador, se o percentual de reajuste
contemplado resultou de efetivamente correto entendimento e aplicação dos
critérios prevalentes.
Tal verificação, em função conjuntamente da situação econô mico-
financeira da interessada, em particular do comportamento de sua
receita/despesa, e dos parâmetros estabelecidos, comporta níveis diversos,
a partir da simples conferência dos dados transcritos dos balanços e
previsões orçamentarias e dos cálculos sobre eles feitos.
Enquanto a esta conferência foram também submetidos os 26
processos anteriores na analise dos processos em pauta desceu-se ni
veis de maior detalhamento e complexidade, inclusive com coleta in
loco de informações complementares, procedida por técnicos da
SESu/MEC e das DEMECs.
3. são a seguir enumerados os principais pontos, de cuja cri
tica, esclarecimento ou retificação resultaram discrepâncias entre
as conclusões a que chegou a Comissão e as encontradas nos pareceres
da CEnE.
a) As previsões orçamentárias foram cotejadas com os balancetes do 19
semestre; apresentando estes a efetiva execução das receitas e despesas
previstas, permitiram identificar distorções nos resulta dos antes
calculados sobre as primeiras.
b) Em consequência, na aplicação da formula de defasagem, os elementos
referentes a receitas , custo de produção e gratuidades foram calculados
com base nos referidos balancetes (para os demais ele -mentos: capital de
giro e coeficiente de depreciação, manteve-se , como de praxe, o cálculo
sobre os dados do balanço de 31/12/80,vis to como não representam
"estimativas", mas situações de fato, con-