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Maria Antónia A. Mac Dowell
Homologação de pareceres da CEnE/CFE, referentes a reajustes da
la. semestralidade de 1981.
COMISSÃO DE ENCARGOS EDUCACIONAIS JUNTO AO CFE
1. Pelo Parecer nº 677/81, foram submetidos à homologa -
ção deste Plenário 38 pareceres da CEnE/CFE, referentes a rea -
juste, por defasagem, da la. semestralidade de 1981. Na oportu-
nidade, deliberou o Plenário adiar a decisão final sobre os ca-
sos em que as semestralidades resultantes do reajuste se situa-
riam acima da media regional dos cursos congéneres, determinando que
tais processos fossem submetidos a exame mais detalhado.
Para este efeito foi designada Comissão Especial , cons
tituída dos Conselheiros que subscrevem o presente Parecer e
assessorada por técnicos da SESu/MEC.
Em subsequente Parecer nº 732/81, a Comissão apresentou
resultados parciais de seu trabalho, recomendando a homologação
de 26 dos citados pareceres da CEnE e prosseguimento do exame nos
12 restantes, conclusões estas aprovadas pelo Plenario .
Desses processo restantes, os de nºs 214.988/81 e
216.211/81 tiveram em seguida seu arquivamento solicitado pelas
respectivas instituições interessadas, encontrando-se pendentes
apenas os outros 10.
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2. Conforme explicitado no ultimo citado parecer, as providen
cias determinadas pelo Plenário não tem o sentido de alterar, para
os casos em pauta, o conceito de defasagem, até agora entendida como
desnível entre receita e despesa! nem os critérios para sua apuração,
fundada na analise da situação econômico-financeira e na aplicação
de formula que implica determinados parâmetros de comportamento - is
to e, limites aceitáveis de incidência proporcional - dos elementos
de despesa, na composição do custo total.
Considerando-se todavia as médias como pertinentes indica dores
de possíveis distorções - não porém, em nenhum Caso, como elementos
decisórios - o objetivo da Comissão é o de verificar, em ca da caso em que
assim o tenha recomendado aquele indicador, se o percentual de reajuste
contemplado resultou de efetivamente correto entendimento e aplicação dos
critérios prevalentes.
Tal verificação, em função conjuntamente da situação econô mico-
financeira da interessada, em particular do comportamento de sua
receita/despesa, e dos parâmetros estabelecidos, comporta níveis diversos,
a partir da simples conferência dos dados transcritos dos balanços e
previsões orçamentarias e dos cálculos sobre eles feitos.
Enquanto a esta conferência foram também submetidos os 26
processos anteriores na analise dos processos em pauta desceu-se ni
veis de maior detalhamento e complexidade, inclusive com coleta in
loco de informações complementares, procedida por técnicos da
SESu/MEC e das DEMECs.
3. são a seguir enumerados os principais pontos, de cuja cri
tica, esclarecimento ou retificação resultaram discrepâncias entre
as conclusões a que chegou a Comissão e as encontradas nos pareceres
da CEnE.
a) As previsões orçamentárias foram cotejadas com os balancetes do 19
semestre; apresentando estes a efetiva execução das receitas e despesas
previstas, permitiram identificar distorções nos resulta dos antes
calculados sobre as primeiras.
b) Em consequência, na aplicação da formula de defasagem, os elementos
referentes a receitas , custo de produção e gratuidades foram calculados
com base nos referidos balancetes (para os demais ele -mentos: capital de
giro e coeficiente de depreciação, manteve-se , como de praxe, o cálculo
sobre os dados do balanço de 31/12/80,vis to como não representam
"estimativas", mas situações de fato, con-
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clusas) .
c) As receitas de anuidades foram acrescentadas outras, provenientes
de outros pagamentos escolares efetuados pelos alunos, ou produ -
zidas por bens, adquiridos graças à aplicação de anteriores supe
rávits do empreendimento escolar. Manteve-se porem, como denominador da
formula, apenas o correspondente ãs anuidades.
d) Não foram computadas, em favor das despesas, as "gratuidades" con
cedidas, quando se verificou que seus correspondentes valores não
estavam contabilizados nas receitas de anuidades.
e) Nas despesas operacionais, além de excluídas as de "propaganda e
publicidade", não foram consideradas despesas financeiras (juros,
taxas, ISOF) correspondentes a empréstimos ou financiamentos destinados
à aquisição de bens de capital, de vez que a formula ja contempla, em
elemento próprio, um coeficiente para invéstimentos.
f) 0 esclarecimento de alguns lançamentos contábeis levou a alterar-
lhes a classificação, com reflexos no calculo do "capital de giro"
(apurado como diferença entre o disponível e realizável a curto prazo
e o exigível a curto prazo).
g) No calculo do coeficiente de depreciação do ativo imobilizado, não foram
considerados terrenos (que não sofrem depreciação, e sim va
lorização), em imóveis não diretamente utilizados no ensino. Igual
mente, este coeficiente foi apurado em função do semestre, isto é, a
razão de 5% do valor do imobilizado.
4. Considerando o conjunto dos pontos acima, e possíveis outros mais
limitados em incidência e repercussão, deve-se consignar que as dis-
crepâncias entre as conclusões deles finalmente resultantes e as da
CEnE decorrem significativamente menos de retificação da aplicação dos
sobre os dados a ela disponíveis, que do esclarecimento ou retificação
desses dados iniciais, através das diligências já referidas.
Por outro lado, é justo registrar que o fato de, a mais a-
profundaddo exame, ter-se verificado menor a defasagem inicialmente
encontrada, não depõe necessariamente contra a instituição pleitean-te.
Com efeito, em apenas dois casos os dados encaminhados pelas ins
tituiçoes evidenciaram-se injustificavelmente distorcidas, em parti-
cular com " previsões orçamentárias" que inflacionam ou quase du-
plicam as despesas e inversamente minimizam as receitas. Nos demais
casos, embora em geral as "previsões" indicassem maior defasagem, a
diferença entre elas e os balancetes não chegam a ser anómalas; e as
demais correções feitas, em relação aos dados apresentados, resul taram
de seu melhor esclarecimento e, em consequência, interpretação e
tratamento.
5. A analise na forma acima descrita foi ooncluida em rela -
çao a 8 dos processos pendentes, encontrando-se em anexo a este parecer
protocolai individuais em que são apresentados, para cada caso os
indicadores pertinentes e as conclusões a que levam. são eles:
5.1. Processos nºs 212.251/81, 215.412/81 e 218.199/81, nos
quais foi verificada existência de defasagem, recomendando-se a con
cessão de reajuste, nos limites dos percentual e dos valores absolu.
tos indicados.
5.2. Processo nº 216.776/81, no qual, embora verificada defasagem ,
esta decorre da implantação de cursos novos, justifi -
cando-se a homologação das semestralidades para eles fixadas, porem
não o reajuste das dos demais cursos.
5.3. Processos nºs 217.929/81, 217.930/81 9 217.955/8l e 218.191/81 nos
nos quais se verificaestarem as semestralidades acima do
necessário para cobrir os custos do ensino, acrescidos dos
coeficientes previstos para depreciação e investimentos. Nos dois
primeiros destes Processos, tendo-se constatado acentuada distorção
nos dados fornecidos pelas interessadas e tratando-se de instituições
que obtiveram reajustes por defasagem em 1980, a Comissão concluiu por
recomendar a reexame
desses anteriores processos e, caso deste se verifiquem as mesmas
distorções, o cancelamento dos reajustes concedidos.
6. Restam finalmente os Processos nºs 217.950/81 e 218.184/81
ainda em mãos do Assessor posto a disposição da Comissão
pela SESu/MEC, notadamente para providenciar a anexação do balan cete de
resultados do 1º semestre de 1981.
II - VOTO DA RELATORA
Restituindo a pauta os 8 processos enumerados no item 5, e
submetendo a consideração do Plenário as conclusões expressas nos
anexos a eles referentes, a Relatora vota pela sua homologação, no que
e acompanhada pelos demais membros da Comissão Especial, abaixo
subscritos.
Proc. 212.251/81 - INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA - RJ
I - INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS ( em Cr$ 1.000)
a) Receitas: de Anuidades (RA): Cr$ 96.547
Outras Receitas escolares: Cr$ 2.716
Receita Total (RT): Cr$ 99.263
b) Custo de Produção (D): Cr$ 85.341
(obs. excluídas despesas de publicidade)
c) Gratuidades: nihil
(obs. concedidas, porem não contabilizados na receita os
correpondentes valores)
d) Depreciação (I):
- Ativo imobilizado (menos terrenos): Cr$ 171.473
- Coeficiente de 5% Cr$ 8.574
e) Superavit para Reinvestimento (S): 10%
de D+I: Cr$ 9.391
f) Capital de Giro (K):
- Disponível e Realizável a curto prazo: Cr$ 5.792
- Exigível a curto prazo: Cr$ 18.941
- Diferença (negativa):"Cr$ 13.149
g) Defasagem apurada:
[(D + I + S -(K + RT]/ RA = 17.81%
h) C o e f i c i e n t e da Tab e l a de Correção Pro g ressi v a: 4,39 %
II - CONCLUSÃO
A instituição faz jus ao reajustamento da la. semestra
lidade de 1981 em até 43,79% (39,4 do índice livre +4,39 % de
correção de defasagem), resultando os seguintes valores máximos:
CURSO: VALOR
Administração e C. Contábeis Cr$ 30.581
Letras e Pedagogia Cr$ 30.581
Psicologia Cr$ 46.486
Ciências Cr$ 40.182
Proc. 215.412/81 - SOCIEDADE EDUCACIONAL PROF. NUNO LISBOA - RJ
I - INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS (em Cr$ 1.000)
a) Receitas de Anuidades (RA): Cr$ 268.711 Receitas
patrimoniais e financeiras: Cr$ 2.542 Receita Total
(RT) Cr$ 271.253
b) Custo de Produção (D): Cr$ 229.770
(Obs. excluídas despesas financeiras e despesas com empreendi-
mentos não escolares)
c) Gratuidades, (G): Cr$ 3.042
d) Depreciação (I):
- AtivoLmobilizado (menos terrenos e itens pertinentes a em -
preendimento não escolar): Cr$ 61.240
- Coeficiente de 5%: Cr$ 3.062
e) Superavit para Reinvestimento (S):
10% de D+I = Cr$ 23.283
f) Capital de Giro (K):
- Disponível e Realizável a curto prazo: Cr$ 33.772
- Exigível a curto prazo (menos relativos a propaganda e agro-
pecuária): Cr$ 72.001.099
- Diferença(negativa): - Cr$ 38.229
g) Defasagem apurada:
[(D + I + G+S-(K + RT)J/RA s 9,73%
h) Coeficiente da Tabela de Correção Progressiva: 2,31%
II - CONCLUSÃO
A instituição faz jus ao reajustamento da la. semestra
lidade de 1981 em até 41,71% (39,4% do índice livre + 2,31 % de
correção de defasagem), resultando os seguintes valores máximos :
CURSO
Engenharia e Química Industrial
Administração e C. Contábeis
Processamento de Dados
VALOR Cr$
61.2 41
Cr$ 34.648
Cr$ 47.870
Proc. 218.199/81 - FACULDADE DE BELAS ARTES DE SÃO PAULO - SP
I - INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS (em Cr$ 1.000)
a) Receita de Anuidades (RA):Cr$ 63.493
Outras Receitas Cr$ 2.711
Receita Total (RT) Cr$ 68.449
b) Custo de Produção (D): Cr$ 65.320
(obs: excluídos brindes e doações)
c) Gratuidades (G): Cr$ 1.033
d) Depreciação (I)
- Ativo imobilizado: Cr$ 72.742
- Coeficiente de 5% Cr$ 3.637
e) Superavit para Reinvestimento (S)
10% de D+I = Cr$ 6.895
f) Capital de Giro (K)
- Disponível e Realizável a curto prazo: Cr$ 3.026
- Exigível a curto prazo: Cr$ 19.014
- Diferença (negativa): - Cr$ 15.988
g) Defasagem apurada:
[D+I + G+S - (K + RTJ/RA = 38,47% h) Coeficiente da
Tabela de Correção Progressiva: 9,25%
II - CONCLUSÃO
A instituição faz jus ao reajustamento da la. semestra
lidade de 1981 em até 48,65% (39,4% do índice livre e 9,25 % de
correção de defasagem), resultando os seguintes valores máximos:
CURSO VALOR
Bach. Pintura, Escultura e Gravura Cr$ 35.372
Lic. Educação Artística Cr$ 39.086
Lic. Artes Praticas e Esquemas I e II Cr$ 58.513
Arquitetura e Urbanismo Cr$ 72.895
Proc. 216.776/81 - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PAULISTANO - SP
I - INDICADORES ECONOMICOS-FINANCEIROS
a) Receitas de Anuidades (RA): Cr% 104.123
Outras receitas Cr$ 566
Receita Total (RT) Cr$ 104.689
b) Custo de Produção (D): Cr$ 72.976
(Obs. excluídas despesas financeiras e de propaganda)
c) Gratuidades: nihil
d) Depreciação (I)
- Ativo imobilizado (menos terreno): Cr$ 89.400
-Coeficiente de 5%-.Cr$ 4.470
e) Superavit para Reinvestimento (S):
10% de D+I: Cr$ 7.745
f) Capital de Giro (K)
- Disponível e Realizável a curto prazo: Cr$ 9.742
- Exigível a curto prazo: Cr$ 46.235
- Diferença (negativa): - Cr$36.493
g) Defasagem apurada:
CD + I + S-{K + RT)J/RA = 16,32% h) Coeficiente da
Tabela de Correção Progressiva: 4,39
II - CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES
Os dados acima dizem respeito aos vários cursos da ins
tituiçao, dois dos quais (Medicinas e Enfermagem) foram iniciados
no 1º semestre de 1981, com semestralidades fixadas e efetivamen te
cobradas, em nível superior ao constante do processo de auto-
rização. Em relação a esses cursos, tratar-se-ia de homologar tais
semestralidades ; em relação aos demais, I solicitado reajus te por
defasagem.
é normal e previsível que em seu(s) primeiro(s) semes-tre(s)
de funcionamento cursos novos sejam deficitários, tendendo a
situação a corrigir-se com a progressiva implantação de no -vas
turmas, entre as quais, se diluem os custos indiretos do ensi no.
Por ai perfeitamente se explica o (pequeno) índice de defasagem
verificado no item anterior e se configura a perspectiva de sua
correçao.
Enquanto isto, no ano de 1980, funcionando apenas os
cursos anteriores, a instituição apresentava saudável superavit ,
de Cr$ 20.739.685, correspondente a 17,9% da receita realizada.
Reajustar a semestralidade desses cursos em nome dos resultados
agora verificados, seria atribuir ao seu alunado o ônus de pa -gar
pelo deficit (temporário) proveniente da implantação dos no vos
cursos.
III - CONCLUSÃO
Os indicadores apresentados e analisados levam a re -
comendar a homologação das s emes tralidades dos novos cursos, po rém
a negar o reajuste, por defasagem, das dos cursos anteriores
Resultam daí os seguintes valores máximos para as las. semestra-
lidades de 1981.
CURSO: VALOR
Estudos Sociais, Letras, Pedagogia,
Ciências, Serviço Social, Adminis -
tração, Ciências Contábeis Cr$ 27.516
Medicina Cr$ 100.000
Enfermagem 75.000
Proc. 217.929/81 - FACULDADES INTEGRADAS ALCÂNTARA MACHADO - SP
I - INDICADORES ECONCÔMICO-FINANCEIROS (em Cr$ 1.000)
a) Receitas de Anuidades (RA): Cr$ 152.488
Outras receitas; Cr$ 7.993
Receita Total (RT): Cr$ 160.481
b) Custo de Produção (D): Cr$ 85.419 (Obs.
excluídas despesas financeiras)
c) Gratuidades: nihil
d) Depreciação (I)
- Ativo imobilizado: Cr$ 16.531
- Coeficiente de 5%: Cr$ 827
e) Superavit para Reinvestimento (S) 10%
de D+I: Cr$ 8.625
f) Capital de Giro (K):
Disponível e Realizável a curto prazo: Cr$ 18.762
Exigível a curto prazo: Cr$ 10.488 Diferença: Cr$
8.274
g) Resultado do. aplicação da fórmula de defasagem:
(D + I + S -(K+RT)J/RA = - 68,1%
II - COTEJO DAS "PREVISÕES" ACRESCENTADAS COM OS DADOS DO BALANCETES DE AGOSTO
- Despesa com pessoal docente até agosto: 27,5% da prevista para o ano todo
- Despesa total até agosto: 35,2% da prevista para o ano todo
- Receita de anuidades até aposto: 71,3% da prevista para o ano todo .
Receita total até agosto: 73,2% da prevista para o ano todo
III - CONCLUSÃO
A la. semestralidade de 1981 da instituição encontrava-se 68,1% acima do
necessário para atender ãs despesas realizadas acrescidas dos coeficientes de
depreciação e de investimentos.
Trata-se de instituição que em 1980 obteve reajuste por defasagem, concedido com base
nas "previsões orçamentarias" então apresentadas. Tendo-se pois constatado a acentuada
distorção das "previsões" constantes do presente processo, devem os anteriores devem
os anteriores ser reexaminados, a fim de verifica se os reajustes neles concedidos
resultaram, ou não, do fornecimento de dados igualmente distorci dos, e, em caso
afirmativo, cancelar a concessão.
Proc. 217.930/81 - FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - SP
I - INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS (em Cr$ 1.000)
a) Receitas de Anuidades (RA): Cr$ 740.928
Outras receitas: Cr$ 51.764
Receita Total (RT): Cr$792.692
b) Custo de Produção (D): Cr$ 462.340
(Obs. excluídas despesas com propaganda, despesas financeiras e
"contribuições d liberalidades" não correspondentes a bol -s as
de estudo)
c) Gratuidades: nihil
d) Depreciação (I):
- Ativo Imobilizado (menos terrenos): Cr$ 191.367
-Coeficiente de 5%: Cr$ 9.568
e) Superavit para Reinvestimento (S): 10%
de D+I: Cr$ 46.191
f) Capital de Giro (K):
- Disponível e Realizável a curto prazo: Cr$ 59.323
- Exigível a curto prazo: Cr$ 51.013
- Diferença: Cr$ 8.310
g) Resultado da aplicão da formula de defasagem:
(D + I + S-(K + RT)J/RA = -38,32%
II.COTEJO DAS "PREVISÕES" APRESENTADAS COM OS DADOS DO BALANCETE DE
JULHO:
- Despesa com pessoal docente, ate julho: 28,50% da prevista para
o ano todo
- Despesa total, até julho: 38,1% da prevista para o ano todo
- Receitai de anuidades, ate julho: 81,1% da prevista para o
ano todo
- Receita total, até julho: 79% da prevista para o ano todo.
III - CONCLUSÃO
A la. semestralidade de 1981, da instituição encontra -va-
se 38,32% acima do necessário para atender às despesas realiza das,
acrescidas dos coeficientes de depreciação e de investimentos Trata-
se de instituição que em 1980 obteve dois reajustes por defasagem,
concedidos com base nas "previsões orçamentarias" então apresentadas.
Tendo-se pois constatado a acentuada distorção das "previsões"
constantes do presente processo, devem os anteriores
ser reexaminados, a fim de verificar se os reajustes neles acon-
cedidos resultaram, ou não, do fornecimento de dados igualmente
distorcidos, e, em caso afirmativo, cancelar a concessão.
Proc. 217.955/81 - UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - SP
I - INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS (em Cr$ 1.000)
a) Receitas de anuidades (RA) Cr$ 814.174
Outras Receitas Cr$ 23.736
Receita Total (RT) Cr$ 837.910
b) Custo de Produção (D): Cr$ 589.315
(obs. excluídas despesas financeiras)
c) Gratuidades: nihil (estão englobadas nas despesas, sem es
pecificação)
d) Depreciação (I)
- Ativo imobilizado: Cr$ 379.367
- Coeficiente de 5%: Cr$ 18.968
e) Superavit para reinvestimento (S): 10%
de D + I: Cr$ 60.8 28
f) Capital de Giro (K):
- Disponível e Realizável a curto prazo: Cr$ 31.200
- Exigível a curto prazo: Cr$ 78.156
- Diferença (negativa): - Cr$ 46.956
g) Resultado da aplicação da fórmula de defasagem:
(D+I + S - (K + RT))/RA = - 15%
II - A primeira semestralidade de 1981 da instituição encontra-se
15% acima do necessário para atender ãs despesas realizadas,
acrescidas dos coeficientes de depreciação e de investimentos , não
havendo portanto defasagem a corrigir.
Proc.218.191/81 - FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO - SP
I - INDICAÇÃO ECONÔMICO-FINANEIROS (em Cr$ 1.000)
a) Receitas Anuidades (RA): Cr$ 341.229
Outras Receitas Cr$ 4.207 Receita Total
(RT): Cr$ 345.436
b) Custo de Produção (D): Cr$ 268.307 (Obs.
excluídas "provisão para depreciação)
c) Gratuidades (G): Cr$ 21.082
d) Depreciação (I)
- Ativo Imobilizado (menos terreno): Cr$ 468.300
Coeficiente de 5%: Cr$ 23.415
e) Superavit para Reinvestimento:
10% de D+I: 29.172
f) Capital de Giro (K(
Realizável e Disponível a curto prazo: Cr$ 145.181
Exigível a curto prazo: Cr$ 41.433 Diferença: Cr$
103.748
g) Resultado da aplicação de formula de defasagem:
(D + G+I + S-(K+RT)//RA - -31,42%
II - CONCLUSÃO
A la. semestralidade de 1981 da instituição encontra-
va-se 31, 42% acima do necessário para atender ãs despesas rea-
lizadas, acrescidas dos coeficientes de depreciação e investimen
tos, não havendo portanto defasagem a corrigir.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação
aprovou, por unanimidade, a Conclusão da
Câmara.
Sala Barretto Filho, em 29 de janeiro de 1982.
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