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Jucundino da Silva Furtado
Credenciamento do Curso de mestrado em Irrigação e
Drenagem da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O pedido feito pela Universidade de São Paulo, de cre-
denciamento do Curso de Mestrado em Irrigarão e Drenagem da Es-
cola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", recebeu, além
do Relatório da Comissão Verificadora, parecer técnico da CAPES,
de conformidade com a regulamentação da Resolução nº 06/81, do
CFE.
O Relatório Técnico da CAPES, engloba o relatório da
visita feita pela Comissão Verificadora e apresenta duas outras
partes. Na primeira são transcritos os dados mais recentes e dis
poníveis, acompanhados da respectiva avaliação feita pela Comis-
são de Consultores Científicos da CAPES, e a seaunda parte é
constituída por uma ficha síntese das Avaliações Anuais. Nessa
ficha procura-se retratar a evolução do curso nos últimos três
anos.
A avaliação feita pelos Consultores Científicos da
CAPES em 1980 ocasionou os senuintes conceitos, que foram incluí
dos no Relatório Técnico que acompanha o presente processo:
1) Corpo Docente
Titulação: "Média" (POUCOS professores na área)
Tempo de Dedicação: "Bom"
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Concentração na área do Curso: "Boa"
Dependência de Visitantes: "Indenende"
Estão listados no corpo docente 6 professores, sendo 5 douto
res e um docente livre, todos especialistas em Solos/Engenharia Agrí-
cola, em regime de dedicação exclusiva.
2) Corpo Discente
"Curso iniciado recentemente", com 15 alunos em 1980.
3) Orientação de Teses
Qualificação dos Orientadores: Boa
Relação nº 0rientandos/nº Orientadores: "Boa"
4) Produção Científica Discente
Tendo havido uma única titulação, foi defendida a dissertação res-
pectiva.
5) Produção Científica Docente
Qualidade, Volume e Regularidade: "Média"
b) Linhas de Pesquisa
"Boa, oorém pouco explícita".
Em função dos conceitos acima e das avaliações procedidas, os
Consultores Científicos da CAPES atribuiram ao curso, em 1980, o se-
guinte conceito
"B - o curso atende satisfatoriamente aos requisitos mínimos de
qualidade e produtividade"
Como interpretarão desse conceito, os Consultores afirmaram
tratar-se de um "curso em implantação, mas com boas perspectivas, sen do
necessário ao contexto em que se situa. Dizem contar o curso "com uma
boa demanda e um programa de nível médio", recomendando aumen -tar o
número de professores na área"
Para fins de comparação, os Consultores atribuiriam, em 1980
os seguintes conceitos para os 15 cursos de pós-graduação em Solos e
Engenharia Rural existentes no País: 5 de conceito A, 4B, 5 C e l D.
A Comissão Verificadora apresentou relatório contendo apre-
ciação sobre o curso, instituição, a capacidade financeira do curso,
edifícios e instalações, qualificação do corpo docente, atividades
acadêmicas, acervos bibliográficos, pesquisas, publicações, intercambio
com outros cursos e instituições e ambiente do curso, concluindo que
"Apesar das limitações, que são próprias de um curso novo/4 ainda
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em consolidação, achamos que ele tem condições de ser
credenciado".
Entendem que será conveniente o fornecimento â interessada
de cópia do Parecer da Comissão Verificadora, ao todo ou em parte,
pelas sugestões nele contidas para melhoria do curso.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Relator é de parecer favorável ao cre
denciamento pelo prazo de 5 (cinco) anos, do curso de põs-qraduação
em Irrigação e Drenaqem, a nível de Mestrado, da Escola Superior de
Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, aprova o voto do
Relator.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade,
a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 28 de janeiro de 1982.