CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE
SP
Pedido de Reconsideração do Parecer nº 670/80
João Paulo do Valle Mendes
Pelos Pareceres 670/80 e 784/80,o Centro de Estudos
Unificados Bandeirante teve denegado os seus pedidos de cursos
de Terapia Ocupacional e de Fisioterapia por haver protocolado
documentação essencial após encerrado o prazo do calendário.In
conformada com a decisão do Conselho, a interessada encaminhou
pedido de reconsideração alegando:
a) haver encaminhado dois currículos para assegurar
o necessário assessoramento aos cursos , cumprin-
do,assim, a exigência da Resolução 16/77;
b) a pretensão de apresentar outro profissional co-
mo garantia do assessoramento evidenciou "o desejo do CEUBAN
em ampliar o seu quadro técnico, mas não há necessidade de ser
apreciado o referido documento."
Não procede a alegação da requerente. Na verdade ,
consciente do inadequado assessoramento apresentado*. um médico
clínico do Serviço de Saúde Escolar da Prefeitura Municipal de
Santos e um fisioterapêuta de currículo insuficiente, apressou
-se em remeter ao Conselho documentação de profissional que, no
seu entender atenderia as exigências da norma específica. Tal