O Parecer nº 642/80, aprovado pelo plenário em
12.06.80 negou o pedido da Comunidade Evangélica Luterana"São
Paulo',' que solicitara um novo curso de Odontologia a ser ins-
talado em Canoas, DGE - 35.
Em longo expediente protocolado em Dezembro ulti-
mo, a interessada pede, reconsideração da decisão deste Conse-
lho, fazendo sobre os dados utilizados no pare-
cer, particularmente os relativos ao número de profissionais
em exercicio no DGE-3 5 no estado do Rio Grande do Sul, re-
lação candidato/vaga.
Por maior que tenha sido o esforço empregado na
argumentação apresentada, a requerente não consegue comprovar
o que deseja^ utilizando em seu petitório dados sobre profissi
onais da região Sul e não do distrito e do estado como deveria
ter feito. Igualmente não pôde contrariar a afirmativa conti-
da na decisão deste Colegiado quanto à relação C/V no DGE -3 5,
sempre menor do que a média nacional.
Não vernos, assim, como colher o pedido de reconsi-
deração da Comunidade Evangélica Luterana"São Paulo".
João Paulo do Valle Mendes
Pedido de Reconsideração do Parecer nº 642/80
COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÂO PAULO
RS