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Luiz Navarro de
B
ritto
Transferência de Mantenedora - Organização Bandeirante de Tecnologia
e Cultura para Instituto Superior de Comunicação Publicita ria .
INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO PUBLICITARIA
O Instituto Superior de Comunicação Publicita-
ria, entidade mantenedora da Faculdade de Comunicação Social A nhembi
, solicita deste Conselho autorização para assumira a condição
de mantenedora dos
cursos de Turismo e Formação de Executivos
para Instituições Financeiras da Faculdade de Ciências Sociais e
aplicadoas do Anlhembi
/
atualmente mantida5pela Organização
Bandeirante de Tecnologia e Cultura. Além disso, solicita o men
cionado Instituto a mudança de denominação da Faculdade de Co-
municação Social Anhembi para "Faculdade Anhembi-Morumbi
Justificando o pedido, a Instituição relata o se-
guinte:
" Como e do conhecimento de V.Exa., desde 1978, a Faculda-
de de Comunicação Social Anhembi, mantida pelo signatário, e a Faculdade de Ci-
incias Aplicadas e Sociais do Morumbi, mantida pela Organização Bandeirante de
Tecnologia e Cultura, vêm ocupando o mesmo espaço físico, ou seja, as instala -
ções localizadas à rua Casa do Ator, nº 90, no bairro de Santo Amaro, nesta Ca-
pital de São Paulo.
" Com a convivência diária destes três anos, desenvolveu -
se intensa integração entre as duas unidades de ensino superior, tanto dos cor
pos docente e discente, como também dos corpos técnico-administrati vos. Diante
de tais fatos, nasceu a intenção das duas mantenedoras de agregarem-se,-permane
cendo apenas uma delas respondendo pela mantença, em Sao Paulo, dos cursos de
ambas as faculdades, assunto sobre o qual, aliás, esse Conselho já se pronunci-
ou através do Parecer 663/79 (in Documenta 222 - págs. 251)-
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•Após as gestões desenvolvidas, a Organização Bandeirante de Tecnologia
e Cultura, por sua Assembleia Geral, se decidiu pela transferin -cia dos encargos de manutenção dos
cursos ministrados pela sua Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas do Morumbi para a
Faculdade de Comunicação Social A-nhembi, mantida pelo signatário, permanecendo a referida
entidade corro responsa vel, unicamente, pelos cursos ministrados por sua instituição de ensino
superior sediada em Belo Horizonte, Minas Gerais.(Doc. 01)
Diante dessa demonstrada intenção da Organização Bandeirante de
Tecnologia e Cultura, en transferir seus cursos de São Paulo, para este Instituto, este por sua
Assembleia Geral, em reunião extraordinária, decidi-u-se por assumir os encargos de mantença da
Faculdade de Ciências Sociais e A-pliçadas do Morumbi e, consequentemente, dos cursos de Turismo
e de Fonração de Executivos para Instituições Financeiras, como comprova a inclusa ata da assem
blêia geral extraordinária. (Doc. 02)
*" A transferência de manutenção dos cursos acina aludidos recebeu,
também, o beneplácito dos colegiados superiores de ambas as faculdades conforme atestam as
respectivas atas que aqui são anexadas. (Docs. 03 e 04)
"Assumindo, corro assumirá, este Instituto todos os encai—
gos trabalhistas do corpo docente e do corpo técnico-administrativo da Faculda
de de Ciências Sociais e Aplicadas do Morumbi, sua maior preocupação era a de
assegurar a continuidade educacional dos dois cursos ate então mantidos por es-
esta última. Para tanto, solicitou à Organização Bandeirante de Tecnologia
e
Cultura que obtivesse de todos os membros do seu corpo docente a sua expressa a nuência e o
compromisso de darem continuidade na obra educativa, sem qualquer interrupção, no que foi
integralmente atendida. Destarte, Junta ao presente os documentos assinados por todos aqueles
professores, ligados aos cursos ora em processo de transferência de mantenedora. (Docs. 05 a )
'' Cabe aqui reafirmar que todos os direitos trabalhistas de professores e
pessoal têcnico-adminstrativo da Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas do Morumbi serão
amplamente assegurados por este Instituto.
"Partilhando, como partilha, a Faculdade de Comunicação
Social Anhembi e a Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas do Morumbi,
da
s
mesmas instalações físicas, há já três anos, este Instituto julga dispensável a
apresentação da planta baixa das mesmas, até porque, essas mesmas instalações
foram alvo, recentemente, da atenção desse Conselho, quando da aprovação dos
planos de cursos de Secretariado Executivo Bilingue e Tecnólogo para Formação de Executivos para
Instituições Financeiras, através, respectivamente, dos Pare ceres CFE 185/81 e 1408/80.
Por decorrência da referida transferência de manutenção
dos cursos, que ora se formaliza, houve por bem o Conselho Superior da Faculda de de Comunicação
Social Anhembi, apôs ter realizado consultas junto ao corpos docentes e discentes de ambas as
faculdades, propor a alteração da denominação desta última, por outra mais consetânea com sua nova
realizade, preservando inclusive parte da denominação da transferida, concluindo que a nova
nominação deva passar a ser FACULDADES ANHEMBI-MORUMBI.
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II - PARECER E VOTO DO RELATOR
A apreciação da matéria por este Conselho encontra-se
regulada no artigo 114 da Lei n° 4.024/61 e na letra "a", artigo 14 da
Resolução CFE nº 16/77.
Neste processo, pretende-se a substituição da mantene
dora Organização Bandeirante de Tecnologia e Cultura pelo Instituto
Superior de Comunicação Publicitária, como responsável pela manuten çao
dos cursos ora ministrados pela Faculdade de Ciências Sociais e
Aplicadas do Morumbi.
Constam dos autos os documentos hábeis para a substi-
tuição da mantenedora, incluídas as Atas das Assembleias Gerais das duas
Instituições aprovando a transferência.
Do ponto de vista da administração dos cursos e de suas
implicações didático-pedagõgicas, creio que a providência nao
acarretará prejuizos. A continuidade dos corpos docente e técnico-
adninistrativo deverá permitir o desenvolvimento normal das atividades
até então desdobradas. Além disso, é de se crer na " in tensa
integração" já desenvolvida no convívio entre as unidades, no decorrer
dos três anos em que partilham o mesmo espaço físico.
Por esses motivos, opino no sentido da autorização pre
tendida.
As Instituições deverão providenciar, no prazo de 90
(noventa) dias, o encaminhamento ao CFE da documentação devidamente
formalizada, referente à substituição da mantenedora, enquanto este
Conselho analisa o Regimento das Faculdades
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2
o
Grupo, acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, 26 de janeiro de 1982
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade,
a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 27 de janeiro de 1982.
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