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ASSUNTO:
Reconhecimento dos cursos de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas
no Ensino de Grau - Esquema I - ministrados pela Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul realizados respectivamente nas cidades de Corumbá e Campo Grande
EURIDES BRITO DA SILV
A
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
O Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul encaminha a este Conselho pedido de reconhecimento do cur
so de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas no
Ensino de 2º Grau - Esquema I, ministrado nas cidades de Corum
bã e Campo Grande em regime de convênio com a Fundação CENAFOR.
0 curso na cidade de Corumbá foi realizado em 1975
sob a responsabilidade do Centro Pedagógico de Corumbá, perten
cente a extinta Universidade Estadual de Mato Grosso transfor
mada mediante Lei nº 6674/79 em Fundação Universidade Federal
de Mato Grosso do Sul.
0 curso ministrado em Campo Grande funcionou em 1977
em regime de convênio com a Fundação Centro Nacional de Aper
feiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional - CENAFOR
e o Centro de Ensino Técnico de Brasília-CETEB,cujas copias de
convênio constam do Anexo 2, do Relatório da Comissão Verifica
dora.
Pelas Portarias da Secretaria de Ensino Superior nºs
115/81 e 116/81, foram designadas as Comissões Verificadoras
das condições de funcionamento dos cursos.
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Pela Portaria n
9
115/81 foram designados os Professores Jo
sé Carlos Costa e José Maria de Paiva que verificaram as condi-
ções para reconhecimento do curso ministrado em Corumbá e as pro
fessor a Lais Terezinha Monteiro e Nancy Ribeiro de Araújo e Sil
va, ambas da Universidade Federal de Goiás, integraram a Comissão
Verificadora das condições de funcionamento do curso ministrado em
Campo Grande.
Com base nos dados contidos no processo, nos relatórios
das Comissões Verificadoras e nas informações da Assessoria Têcni
ca e para se emitir parecer conclusivo sobre a matéria, o proces
so foi convertido em diligência - DC 287/81, para os seguintes
esclarecimentos e comprovação de dados:
- ato que autorizou o funcionamento do curso em Corumbá, in
clusive copia de convênio celebrado com o CENAFOR;
- número de concluintes na cidade de Campo Grande;
- carga horária de Estudo de Problemas Brasileiros e Prática
de Ensino.
Pelo of. Reit. nº 373/81, a instituição presta as devi
das informações e comprova os dados contidos no DC 287/81, o que
a Relatora os considera esclarecidos.
Assim, voltamos a apreciar os itens exigidos para o reco
nhecimento dos cursos:
Dados sobre a Universidade
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.ins
tituída nos termos da Lei Federal nº 6.674, de 5 de junho de 1979,
mediante a transformação da Universidade Estadual de Mato Grosso,
criada pela Lei Estadual nº 2.947, de 16/09/69, com sede e foro
na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, é uma
entidade de ensino superior, vinculada ao Ministério da Educação
e Cultura, com personalidade jurídica de direito privado, com au
tonomia didático-científica, administrativa, financeira, patrimo
nial e disciplinar.
Seu Estatuto foi aprovado pelo Parecer CFE nº 1400/79 e
registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de
Campo Grande em 28 de novembro do mesmo ano, no Livro A.nº 7. sob
o nº de ordem 592.
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A Instituição encaminha copia do certificado de matrícu
la no INPS e da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro
Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda-CGC.
. Dados sobre os cursos
Condições Materiais
As condições materiais para desenvolvimento dos cursos
são ajuizadas pelas Comissões Verificadoras que estiveram nos lo
cais onde foram ministrados os cursos e se manifestam, quanto a
este item, na forma transcrita abaixo.
Curso realizado em Corumbá:
"0 Curso teve suas atividades desenvolvidas no Centro Pe
dagõgico de Corumbá, unidade integrante da extinta Universidade Es
tadual de Mato Grosso, hoje denominado Centro Universitário Fede
ral de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande MS.
Os prédios, de construção recente e servindo a vários
outros cursos já reconhecidos, encontram-se em boas condições, o
mesmo acontecendo com as instalações e equipamentos. 0 numero e a
qualidade das salas de aula satisfazem plenamente."
Curso realizado em Campo Grande:
"A Universidade Estadual de Mato Grosso, em sua sede em
Campo Grande, colocou à disposição do Curso suas instalações físi
Apas, tais como salas de aula, salas ambiente, Biblioteca e Secre
taria, no que, diga-se de passagem, essa Instituição, em 1977, já
contava com um Campus que oferecia condições favoráveis para o fun
cionamento tanto desse quanto dos outros Cursos que mantinha".
. Capacidade Financeira
0 curso realizado em Corumbá foi, segundo consta no rela.
tõrio da Comissão, financiado integralmente pela Fundação CENAFOR
através de convênio entre este õrgão, a Secretaria de Educação e
a extinta Universidade Estadual de Mato Grosso.
Quanto ao curso ministrado em Campo
Grande, a Comissão esclarece que:
"Os custos com a realização do Curso foram cobertos com
recursos repassados ao CETEB pela Fundação CENAFOR no valor de
Cr$ 111.970,00 (cento e onze mil, novecentos e setenta cruzeiros)
conforme o registro no Termo de Re-Ratificação CENAFOR/CETEB, as
sinado em 15 de abril de 1977 (Anexo 2)".
Biblioteca
A Biblioteca Central da UFMS ocupa uma área de 720 m2 dos
quais 432 m2 destinam-se ao ambiente de leitura e 288 m2ao acervo.
Funciona das 7 ãs 22 horas com capacidade para 240 aten
dimentos por turno.
O sistema de Classificação é o Decimal de Dewey e a Cata.
logação segue o código Anglo Americano.
0 quadro de pessoal é composto por 5 bibliotecários, 13
datilografos e 2 serventes.
Estão indicados 5649 títulos de obras com 10.793 exempla.
res .
Quanto aos periódicos declara a Instituição que ha 117
assinaturas correntes. Específicos do Esquema I estão declarados
469 títulos de livros e 48 assinaturas correntes de periódicos.
A Comissão Verificadora assim se manifesta a respeito
desta biblioteca:
"Segundo o levantamento feito pela Comissão verificou-se
que naquele ano a Universidade contava com uma bibliografia de
conteúdo têcnico-pedagogico que se pode qualificar de satisfató
ria em qualidade e quantidade para atender ao Curso - Convênio
CENAFOR/CETEB.
Por outro lado, a Comissão colheu informações junto a au
toridades acadêmicas que colaboraram na execução desse projeto,
constatando assim que as salas de aula destinadas ao curso esta.
vam localizadas nas proximidades da Biblioteca".
A Biblioteca Setorial de Corumbá conta com 80 m2 destina
dos ao acervo e 148 m2 ao ambiente de leitura. Funciona das 7 as
23 horas com capacidade para 45 atendimentos por turno.
Integra o quadro de pessoal: 1 bibliotecário 3 auxilia.
res de biblioteca e 2 datilografos.
0 acervo declarado e de 300 títulos de livros compreen
dendo obras de Psicologia da Educação, Estrutura e Funcionamento do
Ensino, Didática, Prática de Ensino e Estudo de Problemas Bra
sileiros.
Estão indicados ainda 398 assinaturas correntes de perié
dicos.
A Comissão Verificadora assim se manifesta a respeito
deste item:
"A biblioteca do Centro Universitário de Corumbá, sendo
uma extensão do "Campus" da Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul, é setorial, possuindo, à época da realização do
Curso, cerca de 300 obras especializadas na área de educação e
mais 54 periódicos. Hoje a mesma biblioteca conta com aproximada-
mente 600 títulos na área de educação, o que mostra um crescimen
to de 100% em relação a época da realização do Curso.
Analisando-se a adequação dos títulos das obras da área de
educação pode-se concluir que a biblioteca possuía na época a maior
parte das obras consideradas básicas para o objetivo do Cur so. São
também adequadas as condições de organização e funcionamento da
biblioteca".
A relação dos títulos existentes no Centro Universitário
de Corumbá para o curso está contido ãs fls. 107 e seguintes do
anexo ao processo e a do acervo de Campo Grande ãs fls. 109 do
respectivo processo.
Funcionamento
Em atendimento ao DC-287/81, encontram-se anexado ao
of. Reit. 373/81 os atos que autorizaram a implantação dos cursos.
No processo nº 467/81 estão anexadas as copias do convênio efetua
do entre a Fundação CENAFOR/CETEB para promoção do curso na sede
da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campo Gran
de-MS, em cumprimento ãs metas do Projeto Prioritário 13.2 - "Ca-
pacitação de Recursos Humanos para o Ensino de Grau" do Plano
Setorial da Educação e Cultura 1975/1979, para o Estado de Mato
Grosso.
O curso foi oferecido para portadores de diploma de curso
superior. Na cidade de Campo Grande matricularam-se 36 candidatos
e concluíram o curso 28 alunos conforme se pode verificar na copia
da ata de encerramento do curso anexada ao relatório da Comissão,
embora no formulário do processo conste que concluíram o curso 31
alunos. A instituição esclarece que por equívoco no preenchimento
do formulário MOD 03.03 consta 31 concluintes, quando na realidade,
foram apenas 28, comprovando-se pelas copias das atas.
Em Corumbá foram matriculados 54 candidatos e concluíram o
curso 16 alunos.
A Coordenação do curso em Corumbá estava a cargo do pró
prio diretor do Centro Pedagógico e em Campo Grande ficou sob a
responsabilidade de técnica da Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos,
desde que, em 1977, a então Universidade Estadual de Mato Grosso
não contava com Faculdade ou Departamento de Educação (informações
prestadas pelas Comissões Verificadoras).
0 quadro de disciplinas, calendário escolar e sistema de
avaliação do curso desenvolvido em Campo Grande estão contidos no
Anexo 3 da Comissão Verificadora.
. Estrutura Curricular
O curso foi estruturado objetivando a formação pedagógica
aos professores do Estado, especificamente nas áreas de Campo Gran
de e Corumbá de acordo com Portaria Ministerial nº 432/71-BsB - Es
quema I.
0 currículo do curso compreende as seguintes disciplinas
pedagógicas:
- Psicologia da Educação - 90 horas
- Estrutura e Funcionamento do Ensino de Grau - 90 horas
- Didática - 90 horas
Prática de Ensino sob a forma de Estágio Supervisionado -
330 horas.
A estas disciplinas foi acrescido o Estudo de Problemas
Brasileiros, compreendendo 45 horas/aula.
A carga horária total do curso, segundo consta no proces
so, compreende 645 horas, incluindo EPB.
A Comissão Verificadora do Curso em Corumbá, com referên
cia à carga horária, observa que:
"No que se refere à carga horária, e Comissão notou que
ha um equívoco entre a que consta do Processo de Reconhecimento e
o que de fato ocorreu com relação à inclusão ou não da discipli na
Estudo de Problemas Brasileiros. Consta do Processo (p. 5) que a
carga horária de EPB (45 h/a) não foi incluída no total mínimo
exigido, sendo que a disciplina Prática de Ensino teve aí uma car
ga horária de 330 h/a".
Atendendo exigência contida no DC 287/81, a instituição
esclarece e comprova que foram desenvolvidas 600 horas-aula de
conteúdo específico destinadas a Prática de Ensino 330 h/a e Estu
do de Problemas Brasileiros 45 h/a, conforme comprovação constan
te do of. Reit. 373/81.
As Comissões Verificadoras confirmam que as atividades
do estágio supervisionado foram desenvolvidas em escolas de
grau da região.
. Corpo Docente
0 corpo docente dos cursos foi constituído na cidade de
Campo Grande por 6 professores e em Corumbá por 5 professores cuja
titulação e demais informações constam do anexo ao presente
Parecer. A maioria dos professores está vinculada a instituições
de ensino superior locais, com exceção de apenas um, especialista
em Educação da Secretaria de Educação do Estado.
As Comissões encontraram os "dossiês" dos professores em
ordem.
II - VOTO DA RELATORA
A vista do exposto vota a Relatora pelo reconhecimento
dos cursos de Formação de Professores das Disciplinas Especializa.
das no Ensino de Grau - Esquema I, ministrados pela. Universida
de Federal de Mato Grosso do Sul realizados respectivamente nas
cidades de Corumbá e Campo Grande.
E o nosso parecer.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, lº Grupo, acolhe o voto da
Relatora.
Sala das Sessões, em 26 de janeiro de 1982.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO CORPO DOCENTE
DÉA TEREZINHA RIMOLI DE ALMEIDA
Disc. Prática de Ensino e Estagio Supervisionado
Licenciada em Pedagogia. Comprova cursos relacionados com a dis
ciplina e experiência no magistério.
Decisão - Pode ser aceita para este Curso.
JANE MARY ABUHASSAN GONÇALVES
Disc. Psicologia da Educação
Aprovada pelos Pareceres de nºs 353/78 e 1218/80, para Psicolo
gia Escolar e os Problemas da Aprendizagem e Psicologia Aplica.
da ã Administração.
Decisão - Pode ser aceita
JOSÉ AFONSO CHAVES
Disc. Estudo de Problemas Brasileiros
Aprovado pelo Parecer nº 4562/75-CFE
MARIA DA GLORIA SÃ ROSA
Disc. Didática
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 2º Grau
Aprovada pelo Parecer de nº 4562/75-CFE
MARIA HENRIQUETA DE ALMEIDA
Disc. Pratica de Ensino com estagio supervisionado
Bacharel em Direito e Licenciada em Curso de Formação de Profes
sores das Disciplinas Especializadas do Ensino de Grau. Com
prova: especialização em Educação, trabalhos publicados, experi
ência no magistério.
Decisão - Pode ser aceita
MARLY MARINHO AMÉRICO DOS REIS
Disc. Didática
Licenciada em Pedagogia. Comprova: especialização em Supervisão
Escolar, experiência no magistério e vários cursos relacionados
com a disciplina. Decisão - Pode ser aceita
. CÁCIO DA COSTA MARQUES
Disc. Estudo de Problemas Brasileiros I-II
Aprovado pelo Parecer n
9
28/80-CFE
. EUBÉA SENNA DE ALMEIDA
Disc. Pratica de Ensino e Didática
Licenciada em Pedagogia. Comprova: pós-graduação em Métodos e
Técnicas de Ensino, aperfeiçoamento para professores e Adminis
tração Escolar, trabalhos a serem publicados e experiência no
magistério.
Decisão - Pode ser aceita.
. GILBERTO LUIZ ALVES
Disc. Didática
Pratica de Ensino (estagio) Licenciada em Pedagogia.
Comprova: Pós-graduação em Pesquisa Educacional,
especialização sobre Ensino de lº e graus e ex periência no
magistério.
Aprovado pelo Parecer 1001/73, para Estrutura e Funcionamento
do Ensino de lº e 2º Graus. Decisão - Pode ser aceito
. LEONIDES JUSTINIANO
Disc. Psicologia da Educação
Filosofia da Educação Licenciada em Pedagogia. Comprova:
Pós-graduação em Educação e experiência no magistério Decisão
- Pode ser aceita.
WALMIR COELHO
Disc. Estrutura e Funcionamento do Ensino de Grau
Aprovado pelo Parecer nº 28/80-CFE
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 27 de janeiro de 1982.
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