Pela Portaria n
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115/81 foram designados os Professores Jo
sé Carlos Costa e José Maria de Paiva que verificaram as condi-
ções para reconhecimento do curso ministrado em Corumbá e as pro
fessor a Lais Terezinha Monteiro e Nancy Ribeiro de Araújo e Sil
va, ambas da Universidade Federal de Goiás, integraram a Comissão
Verificadora das condições de funcionamento do curso ministrado em
Campo Grande.
Com base nos dados contidos no processo, nos relatórios
das Comissões Verificadoras e nas informações da Assessoria Têcni
ca e para se emitir parecer conclusivo sobre a matéria, o proces
so foi convertido em diligência - DC 287/81, para os seguintes
esclarecimentos e comprovação de dados:
- ato que autorizou o funcionamento do curso em Corumbá, in
clusive copia de convênio celebrado com o CENAFOR;
- número de concluintes na cidade de Campo Grande;
- carga horária de Estudo de Problemas Brasileiros e Prática
de Ensino.
Pelo of. Reit. nº 373/81, a instituição presta as devi
das informações e comprova os dados contidos no DC 287/81, o que
a Relatora os considera esclarecidos.
Assim, voltamos a apreciar os itens exigidos para o reco
nhecimento dos cursos:
Dados sobre a Universidade
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.ins
tituída nos termos da Lei Federal nº 6.674, de 5 de junho de 1979,
mediante a transformação da Universidade Estadual de Mato Grosso,
criada pela Lei Estadual nº 2.947, de 16/09/69, com sede e foro
na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, é uma
entidade de ensino superior, vinculada ao Ministério da Educação
e Cultura, com personalidade jurídica de direito privado, com au
tonomia didático-científica, administrativa, financeira, patrimo
nial e disciplinar.
Seu Estatuto foi aprovado pelo Parecer CFE nº 1400/79 e
registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de
Campo Grande em 28 de novembro do mesmo ano, no Livro A.nº 7. sob
o nº de ordem 592.