nistrar os cursos 3m funcionamento. Vai além, planejando e
construindo Equipamentos e Aparelhos técnico-didáticos, evi-
tando importações, fato que a recomenda à obtenção do Curso
de Ciências Contábeis pleiteado ..."
Para demonstrar que a Sociedade interessada
"esteve e está certa ao afirmar que no DGE 32 ... existe a Ne
cessidade do Curso de Ciências Contábeis", ela apresenta có-
pia do Parecer nº 179/80, do Conselho Estadual de Educação
que autoriza a implantação desse curso na cidade de Parana-
guá.
No que diz respeito ao mercado de trabalho
afirma apenas que Curitiba é um mercado em expansão e cita o
fato que seu distrito industrial foi "acrescido com a inau-
guração de uma das maiores Fábricas de Caminhões, Ônibus de
Motores da América: A VOLVO/SCANIA, que contou com a presença
do Excelentíssimo Senhor Presidente da República".
II - VOTO DO RELATOR
0 Relator não encontrou, no pedido de recon-
sideração do Parecer nº 162/80, argumentos convincentes que
possam induzir a uma revisão da decisão adotada anteriormen-
te, no que diz respeito à necessidade social do curso preten-
dido. Entende, portanto, que devem ser mantidos os termos do
Parecer nº 162/80, com o conseqüente arquivamento do Processo
nº 2924/80.