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a) existência em Florianópolis de curso de Odontolo -
gia da Universidade Federal de Santa Catarina com
100 vagas anuais, que vem formando, nos,últimos 3
anos, mais de oitenta profissionais anualmente.
b) relação candidato/vaga, para o curso, em declínio,
e sempre inferior à média nacional.
c) indice cirurgião dentista/habitante, no Estado,pra
ticamente de 10/10.000, um dos melhores do país.
A Associação Bardai de Ensino Superior de Santa Cata-
rina solicita ao Conselho reconsideração da decisão contida no
Parecer nº 642/80 - CFE que negou autorização para funcionamen-
to de novo curso de Odontologia em Florianópolis no Estado de
Santa Catarina.
Vale assinalar, antes de tudo, as razões que levaram
o Conselho a negar o pedido ora objeto de reexame. Foram elas,
em resumo, as seguintes:
JOÃO PAULO DO VALLE MENDES
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO J30 PARECER N? 642/80
ASSOCIAÇÃO BARDAL DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA
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d) Registro de 1.183 odontólogos com uma das mais
uniformes distribuições dos profissionais no
Brasil. So na capital do Estado se encontram
36 2 dentistas.
Em sua longa exposição a requerente nada acrescen
ta que possa dar Lugar a um outro posicionamento queo o a.
dotado pelo Conselho no Parecer 642/80. Tece varias conside-
rações sobre condições demográficas e econômicas do Estado ,
ressalta a importância da saúde para a população e o que fa-
zer para obtê-la, reproduz tópicos do parecer 642/80, algu-
mas vezes de modoo claro, maso consegue aduzir, concre
tamente, elementos convincentes e capazes de alterar a deci-
o deste colegiado.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto vota o Relator peloo atendi-
mento do pedido de reconsideração ora examinado, devendo ser
mantido o voto do plenário no parecer 6 42/80
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A CAPLAN acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, 03/12/80
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Federal de Educação, reunido em sessão
plana, nesta data, acolhendo o Processo nº 1351/80, originá-
rio da Câmara de Planejamento, deliberou, por unanimidade,
aprovar a conclusão da Câmara no sentido de manter a decisão
contida no Parecer nº 642/8Q.
Sala Barretto Filho,
em Brasilia, DF., em 27 de janeiro de 1981.
JOS/mo.:.