"Em face do exposto, somos de parecer que se converta o Processo em
diligência a fim de que a Entidade interessada providencie ,no prazo de 60 (sessenta)
dias, a revisão do texto do Regimento Verificado, pela forma recomendada pelo Relator
e o reapresente, em 3 (três) vias, devidamente autenticadas."
2.2. A revisão foi processada, tendo-se atendido, por inteiro, a dili^
geneia reclamada.
2.3. Cursos e_ Numero de Vagas
As Faculdades integrantes da Federação ministram os cursos
de graduação enumerados, todos reconhecidos, com o seguinte numero de va
gas:
2.3.1. Cursos de Administração e de Ciências Contãbeis - 300 (trezen-
tas) vagas totais anuais em cada um (Cf. Parecer CFE nº 3744/74 Documen
ta nº 168, pp. 454/461);
2.3.2. Curso de Psicologia - habilitações Licenciatura e Formação de
Psicólogos - 120 (cento e vinte) vagas totais anuais (Cf. Parecer CFE nº
07/77 - Documenta nº 194, pp. 202/203);
2.3.3. Curso de Ciências - Licenciatura em Matemática e em Biologia -
120 (cento e vinte) vagas totais anuais em cada habilitação (Cf. Parecer
CFE nº 7206/78 - Documenta nº 216, pp. 3597360).
2.3.4. Curso de Letras - Licenciatura Plena - habilitações em Portu-
guês/Literatura e em Portugês/Inglês - 200 (duzentas) vagas totais a-
nuais - (Cf. Parecer CFE nº 461/75 - Documenta nº 171, pp. 210/213).
2.3.5. Curso de Pedagogia - Licenciatura de 1º Grau - habilitações em
Administração Escolar e em Supervisão Escolar - 100 Ccem vagas totais a-
nuais (Cf. Parecer CFE nº 462/75 - Documenta nº 171, pp. 214/217) e Li-
cenciatura Plena - habilitações em Administração Escolar, em Orientação
Educacional, em Inspeçao Escolar, em Supervisão Escolar e em Magistério
das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau - 200 (duzentas) vagas totais a-
nuais (Cf. Parecer CFE nº 461/75 - Documenta nº 171, pp. 204/207).
II - VOTO DO RELATOR
à vista do exposto, somos de parecer que o Conselho aprove o
Regimento Unificado da Federação das Faculdades Celso Lisboa, mantida pelo
Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, na cidade do Rio de Janeiro,
RJ.