de Engenharia Civil de Barra do Pirai
- Projeto do Metropolitano do Rio de Janeiro no trecho 5 - Praça Pa
ris - Treze de Maio (inclusive), abrangendo:
- Projeto dos escoamentos das valas
- Projeto da sustentação das interferências
- Projeto da construção permanente, com o detalhamento das
armaduras de vários blocos da Estação Cinelândia
- Consultor da Cia Metropolitana de Construções, na construção da Rio-
-Santos no trecho de Angras dos Reis".
A Resolução nº. 14/77, de 23 de novembro de 1977, em seu ar-
tigo 3. , paragrafo único, permite que o docente, sem põs-graduação mi^
nistre aulas em cursos de especialização ou aperfeiçoamento nos seguin^
tes termos:
"Paragrafo único. Docentes que não sejam portadores do títu-
lo de Mestre obtido em curso de põs-graduação credenciado, somente po-
derão lecionar se a sua qualificação for julgada suficiente pelo Conse_
lho Federal de Educação, para este fim específico".
II. VOTO DO RELATOR
Face a documentação apresentada pelo Interessado, tendo em vista sua larga e
ecomprovada experiência, vota o relator pela eficiência nos termos da res. nº 14/77 artigo
3º do CFE Professor Antônio Carlos Areias Neto, para ministrar aulas das disciplinas
Estruturas da Madeira, Estruturas de Aço, Pontes de Concreto Armado, Técnicas de
Projeto, no curso de especialização em Estruturas programado pela Universidade Federal
Fluminense.
III. CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º. Grupo, acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões. 02 de setembro de 1982.